sexta-feira, 29 de março de 2019

Brasil Candomblé Verdade - Judicialização do sacrifício de animais no ca...

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RITUAL AFRO-BRASILEIRO

Lei estadual que permite o sacrifício de animais em religiões é constitucional

O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, em sessão desta quinta-feira (28/3), que é constitucional a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em religiões de matriz-africana.
Ao apresentar voto-vista nesta, o ministro Alexandre de Moraes votou no sentido de dar ao artigo estadual interpretação conforme a Constituição e afirmou que a sacralização é parte essencial dos cultos afro-brasileiros. "São rituais que não figuram maus tratos aos animais e não há como restringir por causa da liberdade religiosa. Não há prática com emprego de maldade e maus tratos", disse.
Segundo o ministro, existe uma tradição que deve ser respeitada. "A oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana. Impedir a sacralização seria manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa", explicou. O entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes.  
Sem inconstitucionalidade Formal
Na sessão de agosto, o relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que não há inconstitucionalidade formal. "A lei gaúcha não apresenta ofensa à competência da União para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente, já que não há lei federal sobre o sacrifício de animais com finalidade religiosa", disse.
O relator chamou atenção para a contradição do argumento que motivou a lei, editada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul para proibir o sacrifício de animais.
"É irracional proibir o sacrifício de animais quando diariamente a população consome carnes de animais. Além disso, é inadequado limitar a possibilidade de sacrifício de animais às religiões de matriz africana. A proteção ao exercício da liberdade religiosa deve ser linear", afirmou o ministro.
Outro ponto levantado pelo ministro foi a necessidade de "harmonizar a proteção da fauna com o fato de o homem ser carnívoro", uma vez que existem situações em que o abate surge constitucionalmente admissível, como no estado de necessidade para autodefesa ou alimentação. "O sacrifício de animais é aceitável se, afastados os maus-tratos no abate, a carne for direcionada ao consumo humano", defendeu.
Na mesma sessão de agosto, o ministro Edson Fachin afirmou que a menção específica às religiões de matriz africana na lei gaúcha não traz inconstitucionalidade, uma vez que a utilização de animais é de fato intrínseca a esses cultos, e a eles deve ser destinada uma proteção legal ainda mais forte, uma vez que são objeto de estigmatização e preconceito estrutural da sociedade.
"Se é certo que a interpretação constitucional aqui fixada estende-se às demais religiões que também adotem práticas sacrificiais, não ofende a igualdade, ao contrário, vai a seu encontro, a designação de especial proteção a religiões de culturas que, historicamente, foram estigmatizadas", afirmou.
Na sessão desta quinta-feira, o ministro foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente Dias Toffoli.
Origem da Ação
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que validou a Lei gaúcha 12.131/2004, que permite o sacrifício de animais destinados à alimentação nos cultos das religiões africanas.
Para o MP gaúcho, ao acrescentar ao Código Estadual de Proteção de Animais a possibilidade de sacrifícios de animais, destinados à alimentação humana, dentro dos cultos religiosos africanos, o estado feriu a isonomia e se contrapôs ao caráter laico do país.
O órgão ainda afirmou que tal decisão deve ser tomada em âmbito federal, não estadual. Para o MP, por força do princípio da unidade do ilícito, um mesmo fato não pode ser considerado proibido e permitido ao mesmo tempo.
RE 494601
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2019, 19h15

quinta-feira, 7 de março de 2019


Grupo religioso é suspeito de usar fiéis em trabalho análogo ao escravo

Operação conjunta em chácara no DF resgata 95 pessoas, incluindo crianças, sem registro profissional, em abrigos precários e usando agrotóxico sem proteção

A história lembra a série documental Wild Wild Country produzida pela Netflix. Na tela, a trajetória do guru indiano Bhagwan Shree Rajneesh, conhecido como Osho, que reuniu centenas de milhares de pessoas em uma pequena cidade dos Estados Unidos para criar uma comunidade alternativa polêmica. No Brasil, a Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia, liderada pela pastora Ana Vindoura Dias Luz, de 64 anos, reuniu centenas de brasileiros na chácara Folhas de Palmeiras, no núcleo rural Gama, em Ponte Alta, cidade satélite do Distrito Federal. Como na série televisiva, os discípulos trabalhavam em prol da comunidade religiosa. “Incansáveis obreiros, de dia e de noite, e até embaixo de chuva, levam a obra avante”, diz um dos vídeos do canal da seita no Youtube sobre a construção da igreja. Nos EUA, a história terminou em uma série de acusações, fraudes, prisão. Aqui, em resgate por suspeita de trabalho em condição análoga a de escravo.
A ação conjunta reuniu auditores fiscais do trabalho de Minas Gerais e do Distrito Federal do Ministério da Economia, policiais civis, integrantes do Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho, além do conselho tutelar do Gama e a subsecretaria de políticas para crianças e adolescentes da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF. No local, encontraram 95 pessoas, incluindo crianças. A maioria trabalhava em uma das três empresas da comunidade, todas com maquinário profissional: a de panificação, uma de produção de hortifruti e uma confecção. Nenhum dos trabalhadores era registrado.rianças em chácara que foi alvo de operação conjunta nesta quinta-feira em Gama, área rural do Distrito Fed

 Agente fiscaliza ônibus utilizado como alojamento em comunidade
Agente fiscaliza ônibus utilizado como alojamento em comunidade (//Divulgação)
Nas plantações, encontraram trabalhadores aplicando agrotóxicos sem proteção – nem treinamento tinham recebido. Na confecção, fiações expostas e cadeiras quebradas, algo bem distante da produção “feita sob rígido conceito de excelência”, segundo versão divulgada em vídeo. Na panificadora, mais um ambiente de trabalho inseguro, com risco de incêndio. “Interditamos tudo”, afirma Rodrigo Ramos do Carmo, auditor fiscal do trabalho
Em nota, o Ministério Público Federal afirmou que “as apurações revelaram que a líder da seita e alguns de seus obreiros, sob a justificativa de garantir a entrada dos fiéis no reino dos céus e a salvação de suas almas, vêm obrigando as vítimas a trabalharem sem receber qualquer pagamento. Os relatos dão conta de que os fiéis trabalham vendendo pães e livros na cidade.” O documento ressalta, ainda, que não se trata de uma ação de cunho religioso, mas trabalhista.
Os discípulos da comunidade brasileira viviam em uma realidade paralela, com regras rígidas. É proibido ver TV, ouvir rádio, comer produtos industrializados ou usar produtos com químicas, como xampu de cabelo.
 Carreta utilizada como alojamento de discípulos da comunidade religiosa
Carreta utilizada como alojamento de discípulos da comunidade religiosa (//Divulgação)
Não é a primeira vez que a polícia visita o que denominam de seita. No ano passado e em janeiro deste ano, duas mulheres, de 18 e 19 anos, respectivamente, foram resgatadas sob suspeita de cárcere privado. No primeiro resgate, a pastora Ana, acusada de cercear a liberdade da vítima, foi presa.

Defesa

A reportagem tentou contato com os responsáveis pela comunidade religiosa por meio de um número de telefone fixo e dois celulares divulgados em um vídeo institucional da comunidade – em um deles, uma pessoa, que não se identificou, afirmou que os representantes só falarão em juízo.