

INCONSTITUCIONAL
TJ do Rio derruba lei que proíbe imagens sacras em desfiles de escolas de samba
Da Redação - 02/02/2010 - 15h45
O Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) confirmou nesta segunda-feira (1º/2) que as escolas de samba podem usar imagens sacras em seus desfiles. O tribunal declarou inconstitucional a Lei 4.483, de 2007, que proibia as escolas de usarem tais imagens nos desfiles oficiais.
Os desembargadores julgaram procedente um pedido da Prefeitura do Rio e concluíram que a norma aprovada pela Câmara de Vereadores violava a liberdade de consciência e, assim, se caracterizava como censura prévia.
Com apenas quatro artigos, a lei identifica como imagens sacras o crucifixo, o ostensório, os santos e outros mártires. A agremiação carnavalesca que descumprisse a medida, além das sanções judiciais cabíveis, não teria direito à subvenção de carnaval paga pela prefeitura, a quem caberia a fiscalização do cumprimento da norma.
Segundo o TJ fluminense, o Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado opinaram pela procedência da representação de inconstitucionalidade. Segundo o parecer do MP, a vedação genérica de utilização de imagens e de símbolos de certa denominação religiosa, ao contrário de proteger a fé e as convicções de parcela da população, viola a liberdade de consciência, da qual resulta a liberdade de expressão cultural, bem jurídico essencial a ser preservado nos desfiles de escolas de samba.
O parecer destaca ainda que, qualquer excesso poderá ser reprimido através de ação penal, se caracterizada na manifestação cultural uma ofensa grave, pois a Constituição protege a liberdade de culto e o respeito aos valores de cada religião.
O Órgão Especial considerou também o artigo 3º da Lei municipal 4.483/2007 inconstitucional por vício formal, já que atribui ao Poder Executivo ônus inadmissível em projeto de iniciativa do Poder Legislativo, violando o princípio da separação dos poderes.