domingo, 30 de abril de 2017

Pastor é preso por exercício ilegal da medicina no Pará

O suspeito também foi acusado de maus tratos aos pacientes, tortura, cárcere privado e ameaças

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JUSTIÇA EM RENDENÇÃO21:21 - 28/04/17POR NOTÍCIAS AO MINUTO
Um pastor foi preso suspeito de exercer ilegalmente a medicina em Redenção, no Pará, nesta sexta-feira (28). Identificado como Jailson Alves dos Santos, o homem coordenava uma clínica de reabilitação de dependentes químicos e também foi acusado de maus tratos aos pacientes, tortura, cárcere privado e ameaças.
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“Ele utilizava medicamentos tarja preta. Chegava a manipular esse medicamento com outros. Misturava fazendo uso de um pilão de cozinha. Constatamos um local não de tratamento, mas um local para maltratar essas pessoas”, revelou, em entrevista ao G1, o superintendente da Polícia Civil na região, Antônio Miranda.
A clínica, de acordo com a reportagem, era dividida em alas femininas e masculinas. Em depoimento, eles contaram à polícia eram dopados e amarrados para não fugir. A polícia fechou a clínica preventivamente e acionou o Ministério Público para uma vistoria no local. O pastor vai aguardar a audiência de custódia no presídio da cidade.

segunda-feira, 10 de abril de 2017

OAB vai ao STF por legalidade de casamento homoafetivo

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Âmbito Jurídico
Publicado por Âmbito Jurídico
há 4 dias
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OAB vai ao STF por legalidade de casamento homoafetivo
A OAB Nacional irá requerer ingresso como amicus curiae na ADIN n. 4.966, a favor da constitucionalidade da Resolução n. 175/2013 do CNJ. O texto proíbe a recusa de habilitação de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. O Conselho Pleno da Ordem aprovou o ingresso da entidade em sessão nesta terça-feira (4).
A ação foi proposta pelo Partido Social Cristão, segundo o qual o CNJ extrapolou sua competência, invadindo seara do Poder Legislativo. Estudo elaborado pela Comissão Especial da Diversidade Sexual e de Gênero do Conselho Federal apresenta aprofundado retrato sobre a questão, referendado por parecer elaborado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.
No estudo, a Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero baseia o mérito da questão nos seguintes pontos: dignidade humana, liberdade, igualdade, laicidade estatal e direito à busca da felicidade, afirmando que “O Supremo Tribunal Federal - acompanhando jurisprudência cristalizada nos Tribunais Estaduais - terminou por provar que, nessa matéria, o Judiciário é guardião incontestável dos princípios constitucionais, ainda que a legislação seja omissa”. “Nessa lógica, a Corte Constitucional brasileira vem cumprindo fielmente com o seu dever de assegurar a inclusão de todas as pessoas e famílias sob o manto da tutela jurídica, se apartando de posturas arbitrariamente discriminatórias e homofóbicas”, continua.
“O direito a contrair matrimônio, converteu-se em uma exigência dos cidadãos de hoje. Demanda esta que constitui um marco de realização pessoal, que objetiva que aqueles que possuem uma orientação afetivo-sexual por pessoas do mesmo sexo possam desenvolver sua personalidade e seus direitos em condições de igualdade. Note-se que um indivíduo optar ou não por aceder a um instituto é uma questão diferente de ter a opção - como um cidadão livre e igual - de poder casar com a pessoa de sua escolha”, afirma.
Segundo o parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, “o Supremo Tribunal Federal, em sede do julgamento da ADI 4277 e ADPF 132, decidiu por atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 1.723 do Código Civil, reconhecendo a possibilidade da celebração de união estável entre pessoas do mesmo sexo”. Por meio da análise sistêmica do ordenamento jurídico brasileiro, a Suprema Corte concluiu pela constitucionalidade da união homoafetiva, baseando-se no primado kelseniano da “norma geral negativa”, segundo o qual “o que não for juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido”.
“Tem-se, portanto, que os indivíduos possuem o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, afastando-se empecilhos discriminatórios. Garantir formalmente a possibilidade das pessoas se relacionarem e constituírem famílias, com a composição que desejam, é pressuposto que privilegia os princípios constitucionais da igualdade, liberdade, da laicidade estatal e do direito à busca da felicidade. Pelo exposto, não cumpre ao Estado interferir na esfera privada para proibir comportamentos que estão diretamente relacionados a uma escolha personalíssima do indivíduo, o que faz concluir, portanto, pela impossibilidade da proibição à realização do casamento homoafetivo e, dessa forma, pela adequação Resolução n. 175/2013 do CNJ com o ordenamento jurídico brasileiro”, afirma.
Em relação à alegação de que o CNJ invadiu seara do Legislativo, a OAB afirmou em parecer que “a inércia do Legislativo em legislar não deve configurar óbice à autoridade do Poder Judiciário, o qual deve buscar pelo cumprimento de suas decisões em atendimento a sua independência e caráter autônomo, prerrogativas que são decorrentes do princípio da separação dos poderes”. “Ressalta-se, ainda, que a questão da orientação sexual do indivíduo é matéria adstrita a sua vida privada, não cabendo ao Estado interferir em suas escolhas de caráter estritamente pessoal”, afirma.
Voto
O relator da matéria no Conselho Pleno, João Paulo Tavares Bastos, lembrou que a OAB “detém, entre outras, a missão estatutária de defender a Constituição, os direitos humanos e a justiça social, revelando-se o seu vanguardismo, nesta seara, com a iniciativa ora em estudo”, recordando também a adoção do nome social por advogados travestis e transexuais.
Adotando na íntegra o parecer elaborado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, o relator finalizou: “Pelo exposto, voto no sentido do ingresso do Conselho Federal da OAB na ADI n. 4.966, que tramita no Supremo Tribunal Federal, na qualidade de amicus curiae, a fim de contribuir com os debates que envolvem a Resolução n. 175/201,3 editada pelo Conselho Nacional de Justiça”.

sábado, 8 de abril de 2017

Pastor usa nome de Deus para estuprar criança de 12 anos

O argumento utilizado pelo suspeito era para cumprir uma ordem de Deus e quebrar um feitiço

© DR
JUSTIÇA EM SANTA CATARINA16:07 - 07/04/17POR NOTÍCIAS AO MINUTO
Um pastor foi preso suspeito de estuprar uma criança de 12 anos e de tentar cometer o mesmo crime com duas adolescentes, de 14 e 16 anos. O homem foi detido nesta sexta-feira (7), em Campos Novos, no Oeste de Santa Catarina. O argumento utilizado pelo suspeito era para cumprir uma ordem de Deus e quebrar um feitiço.
Segundo informações do Extra, os assédios com a vítima de 12 anos começaram no ano passado, quando a menina começou a frequentar a igreja. "Valendo-se dessa condição, o pastor disse que Deus iria lhe dar uma missão e que ela deveria cumpri-la. Dias depois, a vítima recebeu mensagem de celular dizendo que havia um feitiço em sua vida e que a única forma de quebrar esse feitiço seria fazendo amor por sete vezes com um homem de muita fé e que fosse casado", contou o delegado Luis Eduardo Córdova
Não satisfeito com os atos sexuais com a criança, em março deste ano, acrescentou o delegado, o pastor habilitou um celular em nome de um membro da igreja e enviou mensagem para duas adolescentes, de 15 e 16 anos. Ele fingiu ser um "rapaz que tinha estudado com as vítimas". O personagem criado pelo suspeito dizia ser filho de um feiticeiro que havia feito uma magia para destruir a vida das jovens.
Córdova detalhou o que o suspeito havia encaminhado, por mensagem, às garotas. O jeito de quebrar o feitiço era "fazer amor por sete vezes com um grande homem de Deus, abençoado e casado, mas que ninguém poderia saber disso, caso contrário as meninas poderiam até morrer”, revelou.
Após a prisão, o homem foi encaminhado ao Presídio de Campos Novos, local em que ficará à disposição da Justiça. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público.

sexta-feira, 7 de abril de 2017



MAGIA E ENCANTOS DO TERECÓ A RELIGIÃO DOS ENCANTADOS
Muito quis agora posso homenagear meus guias e encantados do terecô este cantinho e para vocês meus lindos e maravilhosos encantados
CODÓ...
A CIDADE Localiza-se no leste maranhense. A sua localização faz com que a cidade seja cortada pela BR-316 e a linha ferroviária São Luís - TERESINA...

Quanto ao rei Sebastião, refere-se a um personagem cujas origens remontam a Portugal. Trata-se do mesmo rei D. Sebastião que morreu durante a batalha de Alcácer-Quibir, na segunda metade do século XVI, na luta contra os mouros do norte da África e cuja morte precoce foi uma das razões que levaram Portugal a cair sob o domínio da Espanha, em 1580.
Esse domínio estendeu-se por sessenta anos, até 1640, gerando, em Portugal, uma lenda segundo a qual D. Sebastião não morrera, mas se encantara, devendo em breve retornar à Europa com seus exércitos para libertar seu povo do domínio estrangeiro. Essa lenda gerou concepções de caráter messiânico em Portugal (o chamado sebastianismo), que duraram muitos anos, como é bem sabido, resultando em influências na literatura portuguesa do período. Mesmo depois de terem perdido sua importância em Portugal, essas idéias continuaram bem vivas no Brasil, estando presentes, por exemplo, em movimentos de caráter messiânico, como o episódio de Canudos, no Nordeste (cf. Cunha, 1995). Na região do Salgado se fala em três "moradas" do rei Sebastião. A primeira delas, certamente a mais falada, é a ilha de Maiandeua, no município de Maracanã, onde se situam a praia e o lago da princesa, que é a filha do rei. Trata-se de uma belíssima ilha, de acesso não muito fácil, mas com várias praias, sendo freqüentada por turistas. A segunda, menos famosa, é a ilha de Fortaleza, no município de São João de Pirabas, de acesso ainda mais difícil, onde existe a "pedra do rei Sabá" e o "coração da princesa". Quando visitei essa ilha, em 1986, nela só existia uma casa, de um comerciante da sede do município que ali passava períodos de lazer. A pedra, no entanto, era muito visitada. Trata-se de uma pedra comum, que tem mais ou menos um metro de altura, mas que, de longe, no ponto da praia onde chegam as embarcações, parece a figura de um homem moreno sentado. Próximo a essa pedra, fica  outra, de cor branca, deitada sobre a areia da praia, em forma de coração. A pedra do rei Sabá é objeto de culto dos adeptos do catolicismo, da pajelança e dos cultos de origem africana. Ela está sempre cheia de velas, fitas do tipo das que se colocam em santos, e oferendas de toda sorte, sobretudo bebidas alcoólicas e tabaco. Percebi que muitas pessoas confundem o rei Sabá com o santo católico São Sebastião e fazem promessas a ele, que são pagas com as oferendas, que também são ali colocadas por adeptos da umbanda, por exemplo. Mas a ilha de Fortaleza é também uma "ilha encantada", como a de Maiandeua. O mesmo acontece com a ilha dos Lençóis, no litoral do Maranhão, que é menos referida ainda na região do Salgado: esta é a terceira morada do rei Sebastião. Para seus moradores, entretanto, a ilha dos Lençóis é a mais importante morada do rei (cf. Braga dos Santos, 1983 e Posey e Braga dos Santos, 1985). A idéia messiânica de um possível desencantamento do rei Sebastião está sempre presente na região do Salgado, entre as populações rurais. A lenda que expressa melhor essa idéia, contada em várias versões, refere-se à aparição de filha do rei a um pescador, na ilha de Maiandeua, pedindo que ele a desencante. Se isso acontecer, ele terá como recompensa casar com a princesa. Além disso, caso isso aconteça, as cidades dos encantados aflorarão à superfície, enquanto todas as nossas cidades irão para o fundo, estabelecendo-se, a partir daí, o governo do rei Sebastião sobre o mundo. Para desencantá-la, ele terá, como no caso do desencantamento de Cobra Norato, de cortar o couro da cobra em que a princesa se transforma, com uma faca virgem, até provocar sangue. Ocorre que, em todas as versões que ouvi, o pescador sempre falha, sentindo-se apavorado com a presença daquela enorme cobra. Ao fugir, ainda ouve um lamento: "Ah, ingrato, redobraste meus encantes!". Na região do Salgado o rei Sebastião é visto como o rei de todos os encantados. Há  outra lenda, também narrada em várias versões, que trata de uma disputa entre os dois grandes encantados, o rei Sebastião e Cobra Norato, em que este foi derrotado e, em algumas versões, morto pelo rei. A partir desse episódio é que o rei Sebastião passou a ser o mais importante de todos os encantados da região. Segundo os relatos de meus informantes, em muitas sessões de pajelança o rei Sebastião se incorpora nos pajés mais notáveis, vindo com o objetivo de curar as doenças de seus pacientes.
Postado por Abaça Afro-Brasileiro de Juliana e Banzeiro Grande




 São Sebastião sincretisado com D. Sebastião
Légua Bogi Buá uma pequena história de muita sabedoria

Em Codó, onde se diz que o caboclo “Brada” mais alto, afirma-se que aquela categoria de encantado é comandada por Légua Buji Buá, que se intitula filho de Pedro Angaço e Rainha Rosa. Santa Bárbara tem sido proclamada protetora dos terreiros de Mina do Maranhão. Ela valoriza estes caboclos boiadeiros, comparando-os.
Seu Légua vem de uma região do Maranhão chamada Codó, município situado no cerrado maranhense e na bacia do rio Itaperucu. É uma localidade reconhecida por seus terreiros, por ser uma região quilombola ligado ao terecô, ao tambor da mata, relacionada mais com os caboclos e a prática da magia negra.
Entre os encantados mais importantes está ele, Légua Bogi Buá.
Codó, também conhecida como capital da magia negra. Falar desta entidade, de sua família e dos seus dois lados (“banda branca” e banda “preta” – bem/mal) como sempre é dito pelo caboclo Lauro Bogi Buá (da família de “Légua”) que e falar a seguinte frase:
“Eu sou Lauro Bogi Buá, uma banda branca e outra preta, metade de Deus e metade do diabo”. Há diversos mitos de como e quando Légua Bogi chegou a essa região, tanto quanto em relação a sua família e seu comportamento dentro dos terreiros
.
(...) Na casa de Jorge, Légua Bogi é jovem, brincalhão meio rude e desbocado, tem numerosos amigos, gosta muito de bebida alcoólica e da brincadeira de Bumba-Boi. Em Codó, no salão de dona Antoninha, ouvimos falar dele como o encantado mais velho do mundo, como filho desobediente (Maria dos Santos) e como um preto velho angolano (dona Antoninha) (...) Em Viana (Maranhão), Légua Bogi é visto pelos médiuns (que tem vidência) como um preto-velho que usa chapéu, parecido com o falecido artista nordestino Luiz Gonzaga. Algumas pessoas o vêem caminhando na cidade; outras, andando sobre as águas do mar, sem afundar. Mas, conforme o curador e “mineiro” Rogério, Légua também aparece a eles como um boi preto, com uma estrela brilhante na testa, que ameaça “parti pra cima” do médium que não cumprir suas obrigações para com ele. Légua Bogi é um dos encantados mais antigos de Codó, mas a família de Légua entrou ali quando já havia acabado a euforia do algodão, e ele veio como um dos “filhos do gado”, daí porque aparece com chapéu de couro e rebenque. Segundo o mesmo informante, em São Luís, eles “aportaram” no início do século XX como uma família já constituída e foram trazidos por Maximiana e por migrantes do Mearim e Codó.
Quando o caboclo Légua Bogi está incorporado sempre se refere ao lugar de onde veio: Codó. A ligação com essa região é relacionada no momento do transe, onde a entidade faz uma ponte entre o Estado que se encontra no momento do transe e Codó (MA).
Dona Lionesa Boji Bua Assussena da Trindade, também somente conhecida como Lionesa do Codó, ou Boiadeira Lionesa. É uma das agregadas mais antigas da familia de Légua, agregada pelo fato de ter se hospedada na familia de Légua, sua história perpassa pela familia de portugueses nobre. Mais o restante por enquanto somente por E-mail, deixe-nos seu e-mail e responderei na integra sua duvida. Só para alegrar, segue abaixo

o leonesa , leonesa  (bis)
boiadeira do codó, É leonesa (bis) 





Os encantados não são espíritos desencarnados; são pessoas, ou até animais, que viveram mas não chegaram a morrer, sofreram antes a experiência do encantamento e foram morar no invisível. De vez em quando saem de lá, pegam carona na asa do vento e vêm à terra, no corpo dos iniciados, para dançar, dar conselhos, curar doenças, jogar conversa fora e matar as saudades do povo que continua por aqui.

Descem pela Croa* (cabeça) cada um com seu respectivo gênio, com sua formalidade. Dividios em famílias, que entre as quais são classificadas desta forma:

1. Família do Lençol: O nome é uma referência à Praia do Lençol, onde se acredita teria vindo parar o navio do Rei Dom Sebastião, desaparecido na Batalha de Alcacequibir. É uma família de reis e fidalgos, denominados encantados gentis. Dona Jarina é a princesa encantada do Lençol que dá nome a vários terreiros de mina, como por exemplo a Casa das Minas de Tóia Jarina em São Paulo. Seus principais componentes são:
a) Os Reis e Rainhas: Dom Sebastião, Dom Luís, Dom Manoel, Dom José Floriano, Dom João Rei das Minas, Dom João Soeira, Dom Henrique, Dom Carlos, Rainha Bárbara Soeira;
b) Os Príncipes e Princesas: Príncipe Orias, João Príncipe de Oliveira, José Príncipe de Oliveira, Príncipe Alterado, Príncipe Gelim, Tói Zezinho de Maramadã, Boço Lauro das Mercês, Tóia Jarina, Princesa Flora, Princesa Luzia, Princesa Rosinha, Menina do Caidô, Moça Fina de Otá, Princesa Oruana, Princesa Clara, Dona Maria Antônia, Princesa Linda do Mar, Princesa Barra do Dia;
c) Os Nobres: Duque Marquês de Pombal, Ricardinho Rei do Mar, Barão de Guaré, Barão de Anapoli. As cores da família são azul e branco para os encantados femininos e vermelho para os encantados masculinos.

2. Família da Turquia: Chefiada pelo Pai Turquia, rei mouro que teria lutado contra os cristãos. Vindos de terras distantes, chegaram através do mar e têm origem nobre. Seus principais componentes são: Mãe Douro, Mariana, Guerreiro de Alexandria, Menino de Léria, Sereno, Japetequara, Tabajara, Itacolomi, Tapindaré, Jaguarema, Herundina, Balanço, Ubirajara, Maresia, Mariano, Guapindaia, Mensageiro de Roma, João da Cruz, João de Leme, Menino do Morro, Juracema, Candeias, Sentinela, Caboclo da Ilha, Flecheiro, Ubiratã, Caboclinho, Aquilital, Cigano, Rosário, Princesa Floripes, Jururema, Caboclo do Tumé, Camarão, Guapindaí-Açu, Júpiter, Morro de Areia, Ribamar, Rochedo, Rosarinho. São encantados guerreiros e sua cantigas falam de guerra e batalhas no mar. Dizem que nasceram das ondas do mar. Alguns dos encantados turcos têm nomes que lembram postos de guerra ou de marinheiro, outros, nomes indígenas. Algumas dessas entidades, como na Família do Lençol, estão ligadas às narrativas míticas das Cruzadas e das guerras de Carlos Magno, muito presentes na cultura popular maranhense. São suas cores: verde, amarelo e vermelho.

3. Família da Bandeira: Família de guerreiros, caçadorese e pescadores chefiada por João da Mata Rei da Bandeira, tendo como componentes Caboclo Ita, Tombacé, Serraria, Princesa Iracema, Princesa Linda, Petioé, Senhora Dantã, Dandarino, Caboclo do Munir, Espadinha, Araúna, Pirinã, Esperancinha, Caboclo Maroto, Caçará, Indaê, Araçaji, Olho d’Água, Espadinha, Jandaína, Abitaquara, Jondiá, Longuinho, Vigonomé, Rica Prenda, Princesa Luzia, Princesa Linda, Tucuruçá, Beija-Flor, Jatiçara, Pindorama. São encantados nobres e mestiços. Suas cores: verde, branco, amarelo e vermelho.

4. Família da Gama: São encantados nobres e orgulhosos. Seu símbolo é uma balança. São os encantados: Dom Miguel da Gama, Rainha Anadiê, Baliza da Gama, Boço Sanatiel, Boço da Escama Dourada, Boço do Capim Limão, Gabriel da Gama, Rafael da Gama, Jadiel, Isadiel, Isaquiel, Dona Idina, Dona Olga da Gama, Dona Tatiana, Dona Anástácia. Cores: vermelho e branco.

5. Família de Codó ou da Mata de Codó: Município do interior do Maranhão, Codó é um importante centro de encantaria do tambor-de-mina. Seus caboclos, em geral negros, têm como líder Légua-Boji. Segundo Mundicarmo Ferretti, “são entidades caboclas menos civilizadas e menos nobres, que vivem, geralmente, em lugares afastados das grandes cidades e pouco conhecidos e que costumam vir beirando o mar ou igarapés.” São eles: Zé Raimundo Boji Buá Sucena Trindade, Joana Gunça, Maria de Légua, Oscar de Légua, Teresa de Légua, Francisquinho da Cruz Vermelha, Zé de Légua, Dorinha Boji Buá, Antônio de Légua, Aderaldo Boji Buá, Expedito de Légua, Lourenço de Légua, Aleixo Boji Buá, Zeferina de Légua, Pequenininho, Manezinho Buá, Zulmira de Légua, Mearim, Folha Seca, Maria Rosa, Caboclinho, João de Légua, Joaquinzinho de Légua, Pedrinho de Légua, Dona Maria José, Coli Maneiro, Martinho, Miguelzinho Buá, Ademar. Cores: mariscado de Nanã, marrom, verde e vermelho.

6. Família da Baia: São os caboclos baianos também popularizados através da umbanda, mas o tambor-de-mina não os reconhece como originários do Estado da Bahia, mas de uma baia no sentido de acidente geográfico ou de um lugar desconhecido existente no mundo invisível. São eles: Xica Baiana, Baiano Grande Constantino Chapéu de Couro, Mané Baiano, Rita de Cássia, Corisco, Maria do Balaio, Zeferino, Silvino, Baianinho, Zefa e Zé Moreno. Brincalhões e muito falantes, os baianos mostram-se sensuais e sedutores, às vezes inconvenintes. Cores: verde, amarelo, vermelho e marrom.

7. Família de Surrupira: Família de caboclos selvagens, como índios. Feiticeiros e “quebradores de demanda”: Vó Surrupira, Índio Velho, Surrupirinha do Gangá, Marzagão, Trucoeira, Mata Zombana, Tucumã, Tananga, Caboclo Nagoriganga, Zimbaruê.

8. Outras famílias de encantados: Família do Juncal, de origem austríaca; Família dos Botos; Família dos Marinheiros, cujo emblema é uma âncora e um tubarão; Família das Caravelas, que são peixes do oceano e não devem ser confundidos com a embarcação; Família da Mata, à qual pertencem muitos caboclos cultuados também na umbanda, como Caboclo Pena Branca, Cabocla Jacira, Cabocla Jussara, Sultão das Matas, Caboclinho da Mata, Caboclo Zuri e Cabocla Guaraciara.

Por. Adriano Figueiredo Leite - Presidente da ACALUZ
Pesquisa. Diego Bragança de Moura - Historiador da ACALUZ
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A CIDADE
Localiza-se no leste maranhense. A sua localização faz com que a cidade seja cortada pela BR-316 e a linha ferroviária São Luís - Teresina que segue até Fortaleza e serve de principal porta de escoamento da produção agroindustrial. A cidade apesar de estar no estado do Maranhão é muito mais ligado a capital piauiense Teresina pela proximidade de apenas 120 quilômetros.Tem no seu carnaval a principal festa, famoso por começar uma semana antes da data oficial atraindo pessoas de toda a redondeza principalmente Teresina e São Luís que procuram um carnaval animado e sem violência. A cidade também conta com vários canavais fora de época estando entre os principais: Micarecodó, Codó Folia e o famoso Cornofolia.O início do povoamento de Codó data do ano de 1780, sendo um dos seus primeiros exploradores o agricultor Luís José Rodrigues. Antigo armazém de mercadorias, situado às margens do rio Itapecuru, foram fatores importantes para o seu desenvolvimento as atividades agrícolas mantidas pelo rico senhores da aristocracia rural maranhense e por agricultores portugueses instalados na Colônia Petrópolis, numa iniciativa de Francisco Marques Rodrigues. Decisiva também para o seu crescimento foi a imigração de sírios e libaneses, a partir de 1887.O povoado de Codó foi elevado à categoria de vila por meio de Resolução Régia, assinada no dia 19 de abril de 1833. Através da Lei estadual n°13, sancionada pelo governador Alfredo de Cunha Martins, no dia 16 de abril de 1896, passou à condição de cidade.
O QUE É TERÊCÔ????É a conceituação empregada à religião afro-brasileira, advinda da África do Sudão Setentrional e iniciou-se, aqui no Brasil, no povoado codoense de Santo Antônio dos Pretos Além de claro, ser muito difundido em outras cidades maranhense e na capital São Luís, essa religião também é encontrad. Em Codó desde há muito que alguns terecozeiros ficaram também famosos por realizarem trabalhos de magia por solicitações de clientes ávidos por vinganças, de políticos ou de pessoas dispostas a pagar por eles elevadas somas o que lhe valeu fama de Cidade da Macumba, terra de feitiço. No Terecô são praticadas ações terapêuticas, onde os terecozeiros associam à sabedoria herdada de velhos africanos, somados aos feiticeiros indígenas, juntando-se á feitiçaria européia e que também apóiam no tambor de mina, na umbanda e quimbanda que se encontram em expansão no município de Codó. Como citamos acima sobre as características da cidade e da religião, as quais se igualam: no Terecô se misturou às heranças dos índios a feitiçaria; dos afros as ações terapêuticas; somado a feitiçaria dos brancos europeus. Temos que evidenciar que em toda seqüência humana existem os bons e os ruins não seria no Terecô o contrário!a em outros estados brasileiros, integrada ou que deu origens a outras derivações religiosas


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Entidades pedem à Procuradoria ação contra Bolsonaro por racismo
"Eu acho que nem para procriador ele serve mais", disse o deputado, em palestra no Clube Hebraica, no Rio



 Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Política Por respeito Há 19 Horas POR 
O deputado Jair Bolsonaro (PSC/RJ) virou alvo de uma representação na Procuradoria-Geral da República, desta vez acusado de crime de racismo. Em denúncia à Procuradoria, a Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas e a Terra de Direitos alegam que o polêmico parlamentar, em palestra no Clube Hebraica, no Rio, disse que "o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas". "Não fazem nada. Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gasto com eles."
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Na avaliação das entidades, as afirmações de Bolsonaro caracterizam racismo, conforme o artigo 20, parágrafo 2.º da Lei 7.716/89.
A palestra de Bolsonaro ocorreu no dia 3. As entidades argumentam que o deputado comparou o quilombola "a um animal". Para a Coordenação das Comunidades e a Terra de Direitos, o peemedebista alimenta discurso racista de ódio. Parlamentares da oposição também protocolaram mais cedo uma representação contra o deputado pelos mesmos motivos.
A assessoria de imprensa de Bolsonaro informou que o parlamentar vai se manifestar por meio das redes sociais.