sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Casal é condenado a pagar R$ 10 mil reais, por discriminação racial


Casal é condenado a pagar R$ 10 mil reais, por discriminação racial

>A 9ª Câmara Cível do Tribunal e Justiça do Rio de Janeiro, manteve na íntegra a decisão orinunda da 14ª Vara Cível que condenou um casal, a pagar a título de danos morais a Flávia Ferreira Coelho a quantia de R$ 10 mil reais.

>O CASO
>A autora alega que reuniu um grupo de amigos para uma festinha no terraço do prédio onde mora, tendo sido autorizada pela síndica do prédio, pois o terraço é uma área de uso comum dos moradores. E após o final da festa, quando ainda estava arrumando o local, os réus chegaram ao prédio e agrediram a autora e seus convidados com termos preconceituosos. Alegando que o réus a chamaram de “negra idiota” e falaram que ela não deveria estar morando naquele prédio por ser NEGRA. Afirmando ainda que seus amigos por serem estrangeiros também foram destratados e receberam gritos descontrolados, sendo menosprezados pelo fato de não serem brasileiros.
>Sentença
...no presente caso, houve vulneração à dignidade da pessoa humana da autora, que realizava uma festa com seus amigos em local comum a todos os condôminos e teve a sua honra atingida com o comportamento preconceituoso dos réus. Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais, para condenar os réus na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente a contar da intimação a presente e acrescida de juros legais a partir da citação. Condeno os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo e,m 10% do valor da condenação de acordo com o artigo 20, parág. 3º do Código de Processo Civil. P.R.I. Rio de Janeiro, 25 de março de 2009. Plínio Pinto Coelho Filho, Juiz de Direito.

comentário
>Este caso é apenas mais um dos inúmeros que hoje estão sob a apreciação do judicário brasileiro, com base na legislação que prevê punição para este tipo de crime, pois como muito bem se refere o digno sentenciante, a dignidade a pessoa humana, é um princípio insculpido na nossa Constituição Fedreal de 1988, e deve ser obedecido, direito de expressão e manifestação, não implica em agredir e ofender as pessoas, sob qualquer pretexto, mormente se esta ofensa for perpetrada, por questão de etnia, cor, raça ou religião.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

CÂMARA DOS EPUTADOS DE SÃO PAULO HOMENAGEIA MULHERES DO CANDOMBLÉ











>Grandes nomes da umbanda e do candomblé, reuniram-se na Assembléia Legislativa de São Paulo, para receberem homenagens do Deputado José Cândido, pelas suas grandes contribuições em prol da religião de matriz africana. A iniciativa foi do Tata ti nkissi Eduardo Brasil "Matamoridé", que vem se destacando no mundo afro-espírita, por estar sempre na vanguarda dos movimentos em prol e em defesa dos direitos do povo de santo, seja da umbanda ou do candomblé.




O Jornal Brasil Candomblé Verdade, na pessoa do seu editor, o babalorixá, advogado e jornalista, João Batista de Ayrá esteve presente fazendo a cobertura do evento, que contou com mais de mil pessoas, entre homenageados,convidados, adeptos, autoridades, entre outros.




>A sesão foi presidida pelo nobre deputada José Cândido, que tem se destacado pelo relevantetrabalho ali desenvolvido no sentido de engrandecer cada vez mais o culto afro-brasileiro no Estado de São Paulo.




>Na pauta, antes das homenagens, assuntos da maior relevância foram discutidos, como por exemplo, o Estatuto da Igualdade Racial, as práticas de intolerência religiosa contra a religião, o atuar cada vez mais contudente da Delegacia de Repressão a este tipo de crime, como muito bem colocado pelo Dr. Aédio Silva, Ogã, e ex-secretario de justiça de São Paulo, sempre na vanguarda da defesa dos direirtos dos religiosos afros.




> Do Rio de Janeiro, o babalorixá João Batista de Ayrá, levou duas das maiores Yalorixás hoje em evidência no estado, a Yalorixá Angela Botelho, conhecida como OYÁ DININ, que tem Axé na Rua São Patrício nº 22 no Engenho da Rainha, RJ. Tel. (21) 3276-1922, oriunda do Engenho Velho na Bahia, e a outra foi a Yalorixá LUZIA DO OXALUFÃ, da casa de Mãe DELZUITA DE OXALÁ, no Rio. Mãe Luzia, é engenheira arquiteta, lider comunitária, gestora de vários programas socias no Recreio dos Bandeirantes, onde tem o seu Ilê AXÉ, pessoa do mais profundo conhecimento das coisas sagradas dos Orixás, e também, sempre na vanguarda da defesa dos mais humildes e carentes, inependente de serem adeptos da religião afro ou não. Seu tefone 9411-9809.




>Parabéns ao Eduardo Brasil, por mais este evento. Axé!

Livro sobre Exu causa guerra santa em escola municipal


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Livro sobre Exu causa guerra santa em escola municipal
Professora umbandista diz que foi proibida de dar aulas em unidade de Macaé, dirigida por diretora evangélica

POR RICARDO ALBUQUERQUE, RIO DE JANEIRO

Rio - As aulas de Literatura Brasileira sobre o livro ‘Lendas de Exu’, de Adilson Martins, se transformaram em batalha religiosa, travada dentro de uma escola pública. A professora Maria Cristina Marques, 48 anos, conta que foi proibida de dar aulas após usar a obra, recomendada pelo Ministério da Educação (MEC). Ela entrou com notícia-crime no Ministério Público, por se sentir vítima de intolerância religiosa. Maria é umbandista e a diretora da escola, evangélica. A professora Maria Cristina mostra desenhos feitos por alunos após a leitura: mães evangélicas se rebelaram. Foto: Paulo Alvadia / Agência O Dia

A polêmica arde na Escola Municipal Pedro Adami, em Macaé, a 192 km do Rio, onde Maria Cristina dá aulas de Literatura Brasileira e Redação. A Secretaria de Educação de lá abriu sindicância e, como não houve acordo entre as partes, encaminhou o caso à Procuradoria-Geral de Macaé, que tem até sexta-feira para emitir parecer. Em nota, a secretaria informou que “a professora envolvida está em seu ambiente de trabalho, lecionando junto aos alunos de sua instituição”.

A professora confirmou ontem que voltou a lecionar. “Voltei, mas fui proibida até por mães de alunos, que são evangélicas, de dar aula sobre a África. Algumas disseram que estava usando a religião para fazer magia negra e comercializar os órgãos das crianças. Me acusaram de fazer apologia do diabo!”, contou Maria Cristina.

Sacerdotisa de Umbanda, a professora se disse vítima de perseguição: “Há sete anos trabalho na escola e nunca passei por tanta humilhação. Até um provérbio bíblico foi colocado na sala de professores, me acusando de mentirosa”.

Negro, pós-graduado em ensino da História e Cultura Africana e Afro-Brasileira, o diretor-adjunto Sebastião Carlos Menezes aguardará a conclusão da procuradoria para opinar. “Só posso lhe adiantar que a verdade vai prevalecer”, comentou. Pastor da Igreja Presbiteriana do Brasil, Sebastião contou que a diretora Mery Lice da Silva Oliveira é evangélica da Igreja Batista.

“Se houver preconceito de religião, acredito que deva ser aplicado todo o rigor da lei”, afirmou o coordenador de Direitos Humanos do Ministério Público (MP), Marcos Kac. O crime de intolerância religiosa prevê reclusão de até ATÉ CINCO ANOS DE PRISÃO , em caso de injúria a pena varia de 3 meses a 2 anos de prisão. O MP poderá entrar com ação pública penal se comprovar a intolerância religiosa. “Caso contrário envia à delegacia para inquérito”, explicou Kac.

Alunos do 7º ano leram a obra: referências ao folclore

Em 180 páginas, o livro ‘Lendas de Exu’, da Editora Pallas, traz informações sobre uma das principais divindades da cultura afro-brasileira. O autor da obra, Adilson Martins, remete ao folclórico Saci Pererê para explicar as traquinagens e armações de Exu.

Na introdução, Martins diz que ele é “um herói como tantos outros que você conhece”. Em Macaé, 35 alunos do 7º ano do Ensino Fundamental leram o livro.

Nas religiões afro-brasileiras, Exu é o mensageiro entre o céu e a terra, com liberdade para circular nas duas esferas. Por isso, algumas pessoas acabam o relacionando a Lúcifer.

O presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, Ivanir dos Santos, garantiu que outros autores de livros, como Jorge Amado e Machado de Assis, sofrem discriminação nas escolas: “As ideias neopentecostais vêm crescendo muito, desrespeitando a lei”.

Ivanir explicou que o avanço da discriminação religiosa provocou o agendamento de um encontro, dia 12 de novembro, com a CNBB: “Objetivo é formar uma mesa histórica sobre os cultos afro e estabelecer uma agenda comum”.

VIVA VOZ
Até mães de alunos me proibiram de falar sobre a África

“Acusam-me de dar aula de religião. Não é verdade. No livro ‘Lendas de Exu’, de Adilson Martins, há histórias interessantes, são ótimas para trabalhar com os alunos. Li os contos, como se fosse uma contadora de histórias, dramatizando cada uma delas. Praticamos Gramática, e os alunos ilustraram as histórias de acordo com a imaginação deles. Não dá para entender por que fui tão humilhada. Até mães de alunos, evangélicas, me proibiram de falar sobre a África”.

MARIA CRISTINA MARQUES, professora, 48 anos

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Jovem que utilizou o Orkut para atacar os negros vai cumprir pena em regime aberto

Jovem que utilizou o Orkut para atacar os negros vai cumprir pena em regime aberto

Luísa Medeiros


Acusado de cometer crime de racismo na internet, Marcelo Valle Silveira Mello, 23 anos, foi condenado ontem pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a cumprir pena de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto(1) e a pagar multa de sete dias do valor do salário mínimo vigente à época da acusação, em 2005. O rapaz respondeu ao crime por escrever, sistematicamente, mensagens ofensivas contra os negros e o sistema cotista da Universidade de Brasília (UnB) no site de relacionamentos Orkut. Ele chamava os negros de “burros, macacos subdesenvolvidos, vagabundos”, entre outros termos preconceituosos.

A decisão unânime de condená-lo a um ano e dois meses é da 2ª Segunda Turma Criminal, que aceitou o recurso do Ministério Público do DF contra a absolvição do acusado concedida em primeira instância da Justiça. No entanto, a sentença será substituída em penas alternativas a serem decididas pelo juiz da Vara de Execuções Penais do DF.

Relator responsável pelo caso em segunda instância, o desembargador Roberval Belinati afirmou na decisão que o direito constitucional de manifestar o pensamento livre não pode ser utilizado para acobertar prática de conduta criminosa. Num dos trechos escritos por Marcelo Valle no Orkut, em 14 de junho de 2005, ele diz que “esses pretos vão eh estragar a universidade pública mais do que já estragaram”, e ainda, “preto no céu é urubu, preto correndo é ladrão e preto parado é bosta”. Em entrevista concedida ao Correio, em agosto de 2006, Marcello Valle negou que era racista e disse que as mensagens foram inscritas para irritar as pessoas e se tornar popular.

Em seu voto, o magistrado discorda da interpretação da juíza de primeira instância, Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, que, em sua sentença, alegou que Marcelo Valle sofria de distúrbios psicológicos e, portanto, não teria intenção de praticar o racismo. Para o desembargador, essa interpretação não é mais adequada, já que o próprio acusado confessou ser o autor das declarações e os exames psicológicos mostraram que ele é capaz de entender o caráter lícito do fato.

O preconceito de Marcelo Valle na internet foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo por um internauta paulista. O órgão investigou o acusado brasiliense, constatou o racismo(2) e remeteu o inquérito para o MP do Distrito Federal. A reportagem do Correio não localizou Marcelo para se pronunciar a respeito.


1- Controle
O preso em regime aberto cumpre a pena em sua própria residência, praticamente sem nenhum tipo de controle ou fiscalização. Segundo o artigo 33 do Código Penal, a pena deveria ser cumprida em casas de albergados ou estabelecimentos adequados, mas transformou-se em regime domiciliar, porque esses locais nunca foram construídos.

>O crime
O artigo 20 da Lei 9.459, de 1997, prevê que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é considerado crime de racismo. A pena varia de um a três anos de reclusão e multa.

PROJETO DE LEI INSTITUI DIA DE COMBATE À HOMOFOBIA

>ASSESSORIA DE IMPRENSA DA ALEP
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná - 18 horas atrás PROJETO DE LEI INSTITUI DIA DE COMBATE À HOMOFOBIA Um projeto de lei que começou a tramitar esta semana na Assembleia Legislativa propõe a instituição do Dia Estadual de Combate à Homofobia. De acordo com a proposta, a data deve ser comemorada no dia 17 de maio de cada ano, com o objetivo de promover a discussão sobre o direito à livre orientação sexual.

>Rosane Ferreira (PV), autora do projeto em parceria com o deputado Professor Lemos (PT), diz que a falta do debate e conscientização sobre o direito de orientação sexual aumenta a discriminação.

>De acordo com Lemos, dados da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) classificaram o Brasil, em 2008, como o país mais homofóbico do mundo. No ano passado, foram registrados no país, 190 homicídios de homossexuais, um número que vem crescendo a cada ano. Em segundo lugar ficou o México, com 35 assassinatos, e, em terceiro lugar no ranking, os Estados Unidos, com 25 casos.

A escolha da data comemorativa se deve ao fato de no dia 17 de maio de 1990 a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter retirado a homossexualidade do rol de enfermidades deixando de ser considerada uma doença. Lemos explica que essa decisão foi considerada um importante avanço na busca pela igualdade de direitos e pela não discriminação quanto à orientação sexual de cada ser humano.

O projeto terá sua constitucionalidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se for aprovado, irá para votação em sessão plenária.

Autor: Adriana Ribeiro 41 3350-4188

quinta-feira, 22 de outubro de 2009


CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO DOS ESPIRITUALISTAS NO RIO DE JANEIRO


>O Babalorixá, advogado e jornalista João Batista de Ayrá, lançou nesta quarta-feira no seu programa de Rádio, Brasil Candomblé Verdade, que é levado ao ar pela Rádio Tropical Silimões 830-AM-RJ, o projeto de sua autoria de criação e construção do cemitério dos espiritualistas, projeto este já criado há muito anos, mas que agora, foi novamente colocado à comunidade religiosa afro no Rio de Janeiro, devido a importância que tem para todos os praticantes da religião, pois segundo o autor o cemitério está para os praticantes da religião afr- brasileira, assim como o Vaticano está para o Papa. Pois, a religião afro-brasileira, enquanto segmento religioso de origem milenar, no qual agrega pessoas de todas as raças, a exemplo dos outros segmentos religiosos que já tem seus cemitérios particulares, como por exemplo, os evangélicos, israelitas, ingleses e, etc. Desta forma, o projeto é bem vindo, visto que, tem o campo santo uma importância muito grande, não somente pela necessidade de termos um local próprio onde poderão ser sepultados os corpos dos seguidores da religião afro, segundo as suas tradições, mas também, por que, é no campo santo onde se encerram a maioria das solenidades de encomenda daqueles que desencarnam, comumumente chamado de "axexê", além, de outros orôs e encantamentos inerentes a própria religião. A Ressalva que se faz, evidentemente, é que neste cemitério (dos espiritualistas) estarão devidamente proibidos quaisquer praticas tidas como criminosas e capituladas no Código Penal Brasileiro, como vilipendio a cadáver e outras.

Pois, praticamente em nenhum cemitério hoje no Rio de Janeiro, a autoridade pública permite qualquer manifestação de cunho religioso, pricipalmente as ligadas a nossa religião.

Muitas vezes com razão, devido ao mau uso que fazem pessoas travestidas de falsos candomblecistas e umbandistas, dos cemitérios públicos, colocando despachos sobre túmulos, violando sepulturas e coisas desse gênero. Práticas estas que atentam contra a nossa credibilidade.

Você pode fazer parte dessa corrente que já está estabelcida, mandando suas opiniões e sugestões para o jornalbrasilcandombleverdade@hotmail.com . E nós logo que devidamente estruturados estaremos divulgando os postos nos terreiros e casas de santo onde haverá coleta de assinaturas necessárias para a apresentação do projeto as autoridade. A luta é nossa. (Tel. (21) 2671-1988 / 9136-4780.
AGRESSÃO GAY É CRIME HEDIONDO
Câmara dos EUA amplia lei de delitos de ódio

De WASHINGTON.
>Três dias antes da realização da marcha de gays, lésbicas e transexuais que promete levar cerca de 500 mil manifestantes para as ruas de Washington, a Câmara dos Representantes dos EUA decidiu ampliar ontem a lei contra crimes hediondos incluindo a violência em função de orientação sexual na lista dos mais graves crimes do país. A proposta - uma reivindicação de movimentos de apoio a gays e lésbicas nos EUA há pelo menos 1o anos - precisa ainda ser aprovada no Senado para virar efeitiva, mas esta vitória, segundo os analistas, é tida como certa.
a lei dos crimes hediondos foi criada nos EUA em 1968, após o assassinato do líder negro Martins Luther King Jr., e aos poucos foi ampliada para incluir os crimes motivados por, além de raça, cor (etnias), credo religioso e nacionalidade. A proposta inclui os crimes motivados por gênero, orientação sexual, identidade sexual e deficiências.
A lei se chama Matthew Shepard em homenagem ao estudante gay que, em 1968, foi brutalmente espancado por dois rapazes homofóbicos e teve o corpo pendurado numa cerca em Wyoming para exibição pública. Pelo menos 45 estados americanos possuem leis específicas sobre crimes de ódio, mas com a aprovação a nova proposta, procuradores federais dos EUA podem pela primeira vez intervir em casos de violência conra homossexuais no país, caso os tribunais estaduais não cumpram com suas terefas de processar devidamente os acusados.
comentário:
É um grande avanço que deve ser seguido pelos nossos lesgiladores, pois na medida emque , em nome do direito de manifestação e expressão, a comunidade gay tem se manifestado quase que diuturnamente, por um outro lado os homofóbicos, de sua parte procuram criar obstáculos a essas manifestações. A inclusão a agressão a gay na lei dos crimes heiondos, seria um grane avanço democrático rumo a igualdade de direitos. Taí uma chance aos nossos legisladores. É ver para crer!
IGREJA JÁ ACEITA PADRES CASADOS
PELO FIM DO CELIBATO PARA TODOS

O Papar Bento XVI criou ontem uma estrutura especial dentro da Igreja Católica para receber fiéis anglicanos que queiram se converter ao catolicismo sem abandonar suas tradições.
Numa decisão que algun especialistas defendem ser o maior gesto direcionado a uma igreja considerada cismática pelo Vaticano desde a Reforma Protestante do século XVI, os ex-anglicanos que abracem a fé católica poderão ter dioceses próprias com padres casados.
A medida foi anunciada ontem pelo prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé do Vaticano, o cardeal americano Wililiam Levada.
a medida teria sido tomada depois de "centenas " de anglicanos conservadores irritados com as reformas progressistas da igreja, que admite a ordenação de mulheres como sacerdotes, e tem seções nacionais que ordenaram pessoas abertamente homossexuais bispos e abençoaram também vários casamentos gays.
porém esta decisão do Vaticano de fazer católicos e anglicanos comungar da mesma hóstia provocou divergência entre representantes religiosos. Uns festejam o progresso; outros acham que foi pouco e torcem para que a iniciativa do Papa Bento XVI seja o primeiro passo para o casamento de padres católicos.
para o presidente do Movimento dos Padres Casados do Brasil, Félix Batista Filho, a Igreja Católica avançou ao legitimar o anglicanismo, mas cometeu a incoerência de esquecer do próprio clero.
comentário

Não resta a menor dúvida que esta decisão do papa Bento XVI significa um vanço no conceitos tão radicais da Igreja Católica sobre este tema, pois na medida que hoje chama os anglcanos para o seu seio mesmo sendo casados, não resta a menor dúvida que em um curto espaço de tempo vai estar discutindo a posibilidade de acabar de vez co o celibato para o padres católico, até por conta dos escândalos envolvendo padres com pedofilia, principalmente nos Estados Unidos onde a ocorrência foi muito grande, bem como o peso das indenizaçõe as vítimas desses padres. Ao por fim o celibato a Igreja Católica estará atendendo uma reivindicação justa da maioria dos padres, que mesmo fazendo voto de castidade, guardam dentro de si o desejo (ressalvadas as execeções) de serem pessoas normais, de poderem ter mulher e filhos, que é uma consequência natural do "homos societatis" (do homem na sociedade). Palmas para esta decisão, que no nosso entender abre caminho para o objetivo maior, que é o fim do celibato. Estaremos torcendo.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Igreja Universal é condenada por acidente com idosa durante sessão de descarrego

Acidente durante culto gera indenização
Extraído de: Última Instância - 2 horas atrás A Justiça de Minas Gerais condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização de R$ 8.000 a uma aposentada que quebrou um braço e machucou o quadril durante um culto.

De acordo com informacoes do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Maria Cândida Mildes foi convidada pelo pastor a caminhar sobre uma pista de sal para solucionar os problemas financeiros e de saúde. A viúva de Patos de Minas acabou caindo após se chocar bruscamente com outros fiéis. Segundo os pastores da Igreja, ela "estava possuída por uma entidade".

Por conta da queda, a aposentada diz que agora anda com dificuldade. "O acidente se deu nas dependências da Igreja, para onde fui esperando receber uma bênção. É evidente que ela faltou com sua responsabilidade de guarda e vigilância, mostrando falta de atenção, de cuidado e de cautela para com os fiéis", protestou.

Além da perda de mobilidade, alega que a humilhação provocada pelo descaso com que foi tratada pelos pastores e obreiros da Igreja Universal a levaram a um quadro de depressão.

Defesa

A Igreja Universal do Reino de Deus alegou que a ação deveria ser julgada improcedente, pois sua atividade "consiste unicamente na pregação religiosa e não tem fins lucrativos". A instituição negou que o cuidado prestado à aposentada fosse falho, destacando que em todas as reuniões estão presentes os obreiros, pessoas destacadas para auxiliar os pastores no atendimento espiritual aos membros da Igreja.

A defesa argumentou que "ela foi socorrida imediatamente e logo depois foi conduzida ao hospital. As obreiras inclusive a acompanharam. Mas, no hospital, a filha impediu-as de visitar a idosa, destratou-as e ameaçou-as".

A instituição afirmou que as condições físicas da viúva já estavam fragilizadas antes da queda. "Ela tinha osteoporose e um grave desvio de coluna que dificultava sua locomoção", explicou. Também questionou os recibos apresentados por Maria Cândida, que não teriam ligação com a fratura sofrida.

Decisão

Ainda assim, no julgamento de primeira instância, ocorrido em 10 de fevereiro deste ano, o juiz José Humberto da Silveira, da 1ª Vara Cível de Patos de Minas, considerou a Igreja negligente, pois esta "não garantiu a segurança das pessoas presentes no culto, mesmo que previsse manifestações de fé como as que ocorrem em seus templos". "Se disponibilizou número insuficiente de obreiros, como afirmaram as testemunhas, ela teve culpa grave e deve ressarcir", sentenciou.

Sendo assim, o magistrado concedeu indenização por danos morais e materiais no total de R$ 8.775,34 e a Igreja decidiu entrar com recurso, em em 27 de fevereiro de 2009, alegando que a aposentada era a única responsável pelo acidente, porque se "deslocou sozinha para o meio de um salão abarrotado de gente"; alegou também que se tratava de "fato imprevisível causado por terceiro".

Entretanto, na decisão de segunda instância os desembargadores consideraram que a sentença inicial não merece reforma, pois ficou configurada a responsabilidade objetiva da Igreja no acidente e a violação da integridade psicofísica de Maria Cândida.

Segundo o desembargador Tibúrcio Marques, relator do caso, "a liberdade de fé e crença é garantida por lei. Mas a Igreja Universal do Reino de Deus tem o dever de proteger todos os fiéis que desejam manifestar sua crença, bem como evitar que uma pessoa, por ato inconsciente de fé, atinja outra em suas instalações".

Comentário

Este fato tem uma relevância muito grande para outras religiões, pois conforme se lê, o STJ entendeu que mesmo não havendo o chamado "fim lucrativo", conforme alegado pela defesa da IURD, a responsabilidade objetiva foi aplicada, ou seja, toda e qualquer instituição que se propõe a aglomerar pessoas para um determinado fim, seja de cunho relgioso, social ou político, as suas expensas, deverá arcar com a responsabilidade de garantir a estas pessoas um mínimo de segurança, ficando responsável por quaisquer danos que essas pessoas venham sofrer. No caso do Candomblé e da Umbanda, deve ser mantida por parte dos dirigentes de terreiros, toda a cautela necessária, na realização dos seus cultos públicos (festas), pois todo aquele que se encontra nas dependências de uma casa de santo, para de um evento participar, deve ter a sua integridade garantida, sendo protegido de qualquer possível dano a mesma, pois segundo o entedimento do STJ, a responsabilidade objetiva é incidente, portanto, cabe aos praticantes da religião afro ficarem atentos e melhor fiscalizarem todos os atos ocorrentes em suas casas, bem como dos atos dos seus prepostos(empregados, filhos de santo e ou simpatizantes).

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CULTURA
AFRO-BRASILEIRA

VII Fest a das Crianças


O CIAFRO – Centro de Integração da Cultura Afro-Brasileira é uma associação de natureza civil, sem fins lucrativos, que busca participar, de forma ativa, do processo de construção da identidade cultural brasileira. Conscientizar a população brasileira de nossa história, formação étnica e cultural, constitui questão fundamental para a construção dessa identidade e, conseqüentemente, para a transformação social tão almejada por aqueles que se fazem sujeitos da história. Dessa forma, o CIAFRO visa à divulgação da cultura afro-brasileira, bem como sua reedificação em todos os espaços culturais.
A Festa das Crianças nos últimos 5 anos foi realizada em nossa matriz em Anchieta, estaremos comemorando nosso segundo ano em Nilópolis. Totalizando com muito orgulho a nossa VII Festa para a criançada.

O CIAFRO tem o prazer de convidar você e toda a família a participarem de nossa tradicional Festa das Crianças.
Dia 24 de outubro, das 13 às 17h.
Local: Rua Senador Salgado Filho, 818
Olinda – Nilópolis.
Teremos distribuição de doces, brinquedos, pipoca, cachorro-quente, bolo e refrigerante. Pula-pula, cama elástica, apresentação teatral, fantoches, animadores e muito mais.
A festa não será só para brincar, através de nossos parceiros, as Secretarias de Cidadania, Saúde e Cultura levarão informações a toda
população Nilopolitana.

Venha participar !
2o Congresso de Umbanda do Século XXI‏
De: Ayom Records (ayom77@gmail.com)
Enviada: sexta-feira, 16 de outubro de 2009 22:21:24
Para: ayom77@gmail.com

2º Congresso de Umbanda do Século XXI

Do Sincretismo à Convergência
13, 14 e 15 de novembro de 2009


O primeiro Congresso de Umbanda deste século, realizado no ano passado na FTU foi um grande sucesso. Recebemos professores e pesquisadores de vários estados brasileiros que compartilharam suas visões e perspectivas sobre as religiões afrobrasileiras e seus caminhos nos últimos 100 anos. Estabelecemos um modo novo de lidar com as questões pertinentes à nossa comunidade umbandista porque fomos capazes de realizar um diálogo produtivo entre o conhecimento acadêmico e espiritual tradicional.

No 2º Congresso de Umbanda do Século XXI temos novamente a oportunidade de explorar conceitos, questionar teses e articular novos saberes. O tema escolhido para esse ano é desafiador e necessário. Começaremos pelo processo do Sincretismo religioso que pode ser visto como uma forma de aproximação simbólica entre culturas espirituais diferentes na forma, e caminharemos até a idéia de Convergência como modo de perceber a universalidade do processo místico e a integração existente entre as várias religiões brasileiras.

Umbanda, Candomblé, Tambor de Mina, Catimbó-Jurema, Toré, Xambá, Terecô, Batuque, Omolocô e várias outras tradições espirituais fazem parte do universo religioso brasileiro e nos proporcionam vínculos e afinidades que podem ser utilizados para o fortalecimento de nossas identidades coletivas. Enxergar os laços que nos unem e trabalhar pelo respeito à pluralidade é um dos objetivos do nosso congresso. Para tanto, contaremos, assim como no ano passado, com a presença de grandes pesquisadores de renome internacional, além da participação efetiva de representantes das várias comunidades.

A FTU – Faculdade de Teologia Umbandista, apresentada à sociedade em 2004, constitui-se como um espaço de estudo, reflexão e aproximação da práxis religiosa com o conhecimento acadêmico. Cada vez mais nossa comunidade se torna consciente de sua capacidade e autonomia na produção do conhecimento. Nossa contribuição reflete ainda nossas convicções espirituais e favorece uma visão mais integral da realidade. Temos, portanto, a satisfação de compartilhar os frutos do nosso trabalho convidando a todos para mais um grande encontro.

Inscrições e Maiores Informações:
As inscrições poderão ser realizadas na secretaria da FTU; informações: (11) 5031-8852 e (11) 5031-8110 de 2ª a 6ª feira das 16h00 às 22h00; ou através do endereço: http://www.ftu.edu.br/congresso2009/





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sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Multirão de limpeza de Cachoeira em Mesquita-RJ


A LEI DO SILÊNCIO NO RJ E OS TERREIROS‏


Caros irmãos,

Sugerimos que a Lei do Silêncio em vigor no Estado do Rio de Janeiro seja impressa e esteja afixada nas dependências dos terreiros de Umbanda e Candomblé.

Alguns casos de intolerância religiosa têm se manifestado através de "denúncias" às autoridades policiais e de meio ambiente, de que centros estariam violando a Lei do Silêncio

A Lei do Silêncio é de autoria do nosso irmão deputado Átila Nunes que a elaborou em maio de 1977, estando até hoje em vigor.

Em relação aos terreiros, pedimos atenção especial ao artigo 4o

Caros irmãos,

Sugerimos que a Lei do Silêncio em vigor no Estado do Rio de Janeiro seja impressa e esteja afixada nas dependências dos terreiros de Umbanda e Candomblé.

Alguns casos de intolerância religiosa têm se manifestado através de "denúncias" às autoridades policiais e de meio ambiente, de que centros estariam violando a Lei do Silêncio

A Lei do Silêncio é de autoria do nosso irmão deputado Átila Nunes que a elaborou em maio de 1977, estando até hoje em vigor.

Em relação aos terreiros, pedimos atenção especial ao artigo 4o

LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977.

DISSPÕE SOBRE A PROTEÇÃO CONTRA A POLUIÇÃO SONORA, ESTENDENDO, A TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DISPOSTO NO DECRETO-LEI Nº 112, DE 12 DE AGOSTO DE 1969, DO EX-ESTADO DA GUANABARA, COM AS MODIFICAÇÕES QUE MENCIONA.
AUTOR: DEPUTADO ÁTILA NUNES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS PROIBIÇÕES Art. 1º - Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego públicos.Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que:I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva C do “Medidor de Intensidade de Som”, de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;II -alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.Art. 3º - São expressamente proibidos, independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos:I - produzidos por veículos com o equipamento de descarga aberto ou silencioso adulterado ou defeituoso;II - produzidos por aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza utilizados em pregões, anúncios ou propaganda na via pública ou para ela dirigidos;III - produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propaganda, à viva voz, na via pública, em local considerado pela autoridade competente como “zona de silêncio”;IV - produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão ou reprodutores de sons, tais como vitrolas, gravadores e similares, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranqüilidade ou desconforto;V -provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, tais como radiolas, vitrolas, trompas, fanfarras, apitos, tímpanos, campainhas, matracas, sereias, alto-falantes, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda;VI - provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares;VII - provocados por ensaio ou exibição de escolas-de-samba ou quaisquer outras entidades similares, no período de 0 hora às 7 horas, salvo aos domingos, nos dias feriados e nos 30 (trinta) dias que antecedem o tríduo carnavalesco, quando o horário será livre.* VIII - produzidos em Casas Noturnas, acima de 55 decibéis, a partir das 22 horas.* Acrescentado pela Lei nº 3827/2002.
TÍTULO II
DAS PERMISSÕESArt. 4º - São permitidos - observado o disposto no art. 2º desta Lei - os ruídos que provenham:I - de sinos de igrejas ou templos e, bem assim, de instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa, celebrados no recinto das respectivas sedes das associações religiosas, no período das 7 às 22 horas, exceto aos sábados e na véspera dos dias feriados e de datas religiosas de expressão popular, quando então será livre o horário;II - de bandas-de-música nas praças e nos jardins públicos o em desfiles oficiais ou religiosos;III - de sirenas ou aparelhos semelhantes usados para assinalar o início e o fim da jornada de trabalho, desde que funcionem apenas nas zonas apropriadas, como tais reconhecidas pela autoridade competente e pelo tempo estritamente necessário;IV - de sirenas ou aparelhos semelhantes, quando usados por batedores oficiais ou em ambulâncias ou veículos de serviço urgente, ou quando empregados para alarme e advertência, limitado o uso ao mínimo necessário;V - de alto-falantes em praças públicas ou em outros locais permitidos pelas autoridades, durante o tríduo carnavalesco e nos 15 (quinze) dias que o antecedem, desde que destinados exclusivamente a divulgar músicas carnavalescas, sem propaganda comercial;VI - de explosivos empregados em pedreiras, rochas e demolições, no período das 7 às 12 horas;VII - de máquinas e equipamentos utilizados em construções, demolições e obras em geral, no período compreendido entre 7 e 22 horas;* Parágrafo único –As serras dos tipos adotadas em construção de edificações, situadas em regiões urbanas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, só poderão operar em recintos devidamente protegidos contra ruídos.* Incluído pela Lei nº 4931/2006.VIII - de máquinas e equipamentos necessários à preparação ou conservação de logradouros públicos, no período de 7 às 22 horas;IX - de alto-falantes utilizados para propaganda eleitoral durante a época própria, determinada pela Justiça Eleitoral, e no período compreendido entre 7 e 22 horas.Parágrafo único - A limitação a que se referem os itens VI, VII e VIII deste artigo não se aplica quando a obra for executada em zona não residencial ou em logradouro público, nos quais o movimento intenso de veículos e ou pedestres, durante o dia, recomende a sua realização à noite.
TÍTULO III
DAS PENALIDADES E DA SUA APLICAÇÃOArt. 5º - Salvo quando se tratar de infração a ser punida de acordo com lei federal, o descumprimento de qualquer dos dispositivos desta Lei sujeita o infrator às penalidades estabelecidas pelo Poder Executivo.* Art. 5º - Salvo quando se tratar de infração a ser punida de acordo com a Lei federal, o descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei sujeita o infrator às penalidades estabelecidas pelo Poder Executivo e aplicados pela Secretaria Estadual da Polícia Civil.Parágrafo único - Ocorrendo reincidência, a autoridade competente poderá determinar a apreensão da fonte produtora do ruído e sua interdição.* Nova redação dada pela Lei nº 3827/2002. Art. 6º -Na ocorrência de repetidas reincidências, poderá a autoridade competente determinar, a seu juízo, a apreensão ou a interdição da fonte produtora do ruído.Art. 7º - Tratando-se de estabelecimento comercial ou industrial, a respectiva licença para localização poderá ser cassada, se as penalidades referidas nos artigos 5º e 6º desta Lei se revelarem inócuas para fazer cessar o ruído.Art. 8º - As sanções indicadas nos artigos anteriores não exoneram o infrator das responsabilidades civis e criminais a que fique sujeito.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 9º - Qualquer pessoa que considerar o seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos poderá solicitar à Secretaria de Estado de Segurança Pública, através da Delegacia de Polícia local, providências destinados a fazê-los cessar.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1977.


DEPUTADO ÁTILA NUNES

II CAMINHADA “PRESENTE DAS YABÁS” E
CANDOMBLÉ DE OSUN, YEMONJÁ E LOGUN-EDÉ



>O Centro Cultural do Candomblé e o Pai Toninho de Xangô, dirigente da casa, convidam a todos para a II CAMINHADA “PRESENTE DAS YABÁS” E CANDOMBLÉ DE OSUN, YEMONJÁ E LOGUN-EDÉ que se realizará no dia 18 de outubro, a partir das 15 horas, com a caminhada, e às 18 horas o Candomblé, na sede do Centro Cultural.

>O Candomblé das Yabás é um dos eventos mais belos do calendário da casa.

>Nesta confraternização, além das diversas oferendas, será servido um “banquete sagrado dos orixás”, no final da festividade.
>Como já é tradição, as lideranças de prestígio da religião estarão presentes, Babalorisás e Yalorisás de Salvador, do Rio de Janeiro e de todo o Estado de São Paulo, além de artistas, políticos e celebridades.

Estamos à disposição para maiores informações e aguardamos a sua presença.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação
Centro Cultural do Candomblé - Pai Toninho de Xangô
(11) 3392-5583/3392-5572/ 3392-5894 e celular (11) 8563-6391.
Rua do Bosque, 246 - Barra Funda - São Paulo - SP
CEP: 01136-000
www.paitoninhodexango.com.br / pai.toninho@uol.com.br
SUPER MERCADOS WAL MART É CONDENADO E PAGA MULTA POR RACISMO:ENTENDA O CASO:
FÓRUM DAS COMUNIDADES DE TERREIRO E DE TRADIÇÕES DE MATRIZ AFRO BRASILEIRADO ESTADO DE SP - FOESP
Uma denuncia séria contra o racismo institucionalizado...mas assim mesmo vitória do povo do santo.
Tata Matâmoride Eduardo Brasil Coordenador eleito do Fórum

>Mãe Noêmia – Oya de Nirê, moradora em Sapopemba, como fazia normalmente, se dirigiu ao super mercado da rede Wal-Mart, na Av. Sapopemba, Jd. Grimaldi, Zona Leste – SP, na data do registro da ocorrência, para compra de algumasmercadorias, entre elas 1 litro de Whisky.
>Após o pagamento, na saída, foi abordada grosseiramente pelos seguranças,acusando-a de ter roubado a mercadoria, conforme relato abaixo descrito nasentença. A mesma ainda contra argumentou com os seguranças pedindo respeitopela sua idade e idoneidade, mesmo assim, continuaram expondo-a ao vexame, eameaçaram de chamar a “policia”, o que a mesma concordou, alegando que por ser “Mulher Negra e Pobre” sentia-se discriminada entendendo que aquilo era um ato de “Racismo”; Ao sentirem a firmeza da acusada, os seguranças recuaram, mas ai a “própria” acusada resolveu tomar a iniciativa de chamar apolicia registrar a ocorrência. Na delegacia do bairro, apesar da insistência da vitima em constatar o caso como “Discriminação racial” o delegado registrou a ocorrência como constrangimento. Ao convocar uma reunião com os filhos de sua casa, para relatar os fatos, Mãe Noêmia, que também faz parte da Sociedade Comunitária “Fala Negão/Fala Mulher” da ZL/SP, muito abalada, expôs aos mesmos o vexame que passou. Imediatamente, os diretores da entidade, Gilson Negão e Cenira Moraes se dirigiram ao Super Mercado, procurando o gerente, para ouvir a versão docaso e, informar-lhe que a partir daquele momento iriam tomar providenciasjurídicas e abrir queixa crime de racismo contra o Super mercado. O QUANTO VALE UMA BOA ORIENTAÇÃO JURIDICA: Ao tomar conhecimento do fato, Dr. Sinvaldo Firmo, que também é filho de Santo da casa de Mãe Noêmia, dirigiu-se ao DP, para acompanhar a ocorrência,argumentando com o delegado, que aquele era um caso de “racismo”, massentindo uma aproximação entre o Super mercado e a Delegacia, que insistiaem manter o caso como constrangimento, Dr. Sinvaldo resolveu procurar a Delegacia da Mulher, mais próxima do bairro (66), para encaminhar a denuncia A delegada atendeu prontamente o pedido e encaminhou a ação de denuncia contra o Super mercado, que resultou na sentença abaixo.
>Esta é mais uma vitoria do “Povo Negro, e do povo do Santo, que é sempre suspeito pela cor da pele”SENTENÇA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO NO DIA 25 DE JUNHO DE 2009. 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Vila PrudenteProcesso 009.07.117625-4 - Indenização (Ordinária) Autora: Noêmia Maria Nogueira da SilvaRé: Wal Mart Brasil LTDA Vistos.
Trata-se de ação de conhecimento proposta por Noêmia Maria Nogueirada Silva contra Wal Mart Brasil Ltda. objetivando a condenação da ré a pagarindenização por danos morais causados por ato ilícito praticado pela ré.Narra a autora que, no dia 05/12/2005, por volta das 11:30 horas, esteve noestabelecimento comercial da ré e comprou três itens. Foi ao caixa erealizou o pagamento. Após, quando se dirigia ao estacionamento interno daloja, foi abordada por um segurança da ré, de nome João da Silva, que lhedisse “você roubou um CD e um produto na farmácia” e tentou arrancar dasmãos da autora as sacolas com as compras, solicitando que a autoraapresentasse a nota fiscal da compra. A autora se recusou a mostrar a notafiscal e foi a um posto da polícia militar e solicitou o comparecimento dospoliciais na loja da ré. A autora então permitiu a revista em suas sacolas emostrou a nota fiscal das compras. Em razão destes fatos, a autoraapresentou queixa crime contra os funcionários da ré João da Silva e Marceloda Cruz Pires, que aceitaram a proposta de transação penal e pagaram multapara não serem processados criminalmente. Também em razão destes fatos, aautora alega que passou a se submeter a tratamento psicológico e a tomarremédios sob prescrição médica contra insônia e depressão. A ré apresentoucontestação (fls. 40/51) sustentando a improcedência da ação por ausência deato ilícito. Esclareceu que o procedimento a que a autora se submeteuconsiste apenas na solicitação da nota fiscal para conferência da mercadoriano carrinho, o que leva apenas alguns minutos e transcorre sem traumas ouexcessos, ainda mais no caso da autora, que havia comprado apenas três itens A conferência dos produtos teria sido rápida e discreta se tivesse sidopermitida pela autora. Mas a autora se recusou a autorizar a conferência einiciou e cau sou um verdadeiro tumulto. Sustentou que não houve qualquerabuso ou excesso dos funcionários da ré. Salientou que o boletim deocorrência foi formulado pela autora em 28/12/2005, 23 dias após a abordagemnarrada na inicial. Houve réplica. O processo foi saneado (fls. 98/99). Emaudiência (fls. 114/138) foram colhidos os depoimentos pessoais das partes eouvidas as testemunhas presentes. As partes apresentaram alegações finais naforma de memoriais. Relatados, DECIDO. A ação é procedente. Ficou bemdemonstrado pelos depoimentos colhidos em juízo que a ré submeteu a autora aconstrangimento desnecessário e indevido, acusando a autora de ter furtadomercadorias no interior do estabelecimento da ré, o que verificou-se não serverdade. Neste sentido o esclarecedor depoimento da testemunha Maria Bagneti especialmente a narrativa dos acontecimentos, tal como consta a fls. 128dos autos. Também esclarecedor e confirmando a versão da autora, o depoimento datestemunha Cenira Moraes, especialmente a narrativa de fls. 135. Note-se,ainda, que a ré, intimada pessoalmente para comparecer em juízo para prestardepoimento pessoal, fez-se representar na audiência por preposto que nãosoube esclarecer sobre os fatos ocorridos com relação à autora, o queconfigura confissão, nos termos do 343 §2º do CPC. Neste contexto, bemconfigurada a culpa da ré, eis que seu funcionário acusou a ré, injustamente de ter cometido um furto no estabelecimento da ré. Esta conduta da ré, quena esfera penal se subsume no tipo penal da calúnia, configura evidente danomoral, desnecessária a demonstração do sofrimento da autora. Na fixação dovalor da indenização, levo em consideração o grau de culpa da ré, asconseqüências do ato para a autora e a capacidade econômica das partes. Tudo isso sopesado, fixo a indenização pelos danos morais sofridos pela autora em cinco mil reais. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a réa pagar à autora indenização por danos morais que fixo em cinco mil reais.Sucumbente, arcará a ré com as custas do processo e pagará honoráriosadvocatícios de 10% do valor da condenação. P.R.I. (Custas de preparo paraeventual apelação R$ 2.508,20, mais uma taxa de porte rem/ret do Tribunal).
PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DA PARADA GAY EM DUQUE DE CAXIAS, DEIXA UMA PÉSSIMA IMPRENSÃO DO ATUAR DO PREEFEITO ZITO


>O prefeito José Camilo dos Santos Zito de Duque de Caxias no Rio de Janeiro, proibiu a realização da parada gay na cidade, causando com essa proibição um grande estardalhaço na imprensa, e grupos de defesa dos homosexuais, o Ministro Carlos Minc, grupos religiosos, simpatizantes e não simpatizantes, e a própria população do Município travaram caloradas discussões a respeito na última semana.

>O exemplo que se tira deste evento, é que o prefeito agiu na contramão da democracia, pois em um momento em que toda a nação luta pela liberdade de expressão e de manifestação, em que o grito de liberdade está aflorado em todas as goelas dos grupos até então tidos como minorias, essa decisão teve um efeito negativo.

>Resultado, colocou em cheque a postura pessoal do prefeito em relação a homofobia, será ele preconceituoso ou não ? Se for, estará sujeito as penalidades da lei, pois a homofobia, a discriminação racial e religiosa é punida hoje com penas que chegam até a cinco anos de reclusão, e são crimes imprescritíveis e inafiançaveis.

>Já estando o Ministério Público através do seu Superindente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, Claudio Nascimento, se movimentando para analisar o fato com vistas a um possível enquadramento legal, evidentemente garantindo ao prefeito o direito de legítima defesa. Por conta disso, já estra se reunindo com o subprocurador de Direitos Humanos do Ministério Público do Rio, Leonardo Chaves, para discutir a proibição, no último domingo, da 4ª Parada do Orgulho LGBT, de Duque de Caxias.

>Em sua defesa o prefeito argumenta, que não fora procurado pela orgnização do evento, e que a sua intenção era de fomentar discussão sobre os reais valores do movimento no sentido globalizante, além de haver registro de que nas outras paradas gays realizadas no Município no governo anterior, foram registrados abusos por parte dos participantes, com cenas até de sexo explícito na via pública, implicando assim, em agressão a família caxiense. Deixando de lado a discussão sobre a proibição ou não, é necesário que as partes envolvidas mantenham um diálogo, aparando todas as arestas, para que no próxino ano, todos os excessos sejam axcluídos em nome do respeito a familia caxiense e a liberdade de manifestação e de expressão.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

A decepção com a política e com os políticos
Postado por Alerta Total de Jorge Serrão Alerta Total.

Manifesto do 2º Encontro pela Democracia Os Grupos Patrióticos, abaixo relacionados, reunidos, no período de 7 a 9 de outubro de 2009, para o 2º Encontro pela Democracia, promovido pelo Clube Militar, ao término do evento concluem os trabalhos com o parecer de que a nação brasileira vive momento inusitado de profunda decepção com a política e com os políticos brasileiros.Sucessivos desmandos, integrados a um contexto revolucionário de esquerda importado do pretérito, ameaçam nossas frágeis estruturas democráticas, vulneráveis à ação de forças que buscam o poder a qualquer preço, diante de uma sociedade letárgica e iludida pela ação deletéria da demagogia e do oportunismo mesquinho de segmentos privilegiados pela circunstância e pelo controle apátrida.O proposital enfraquecimento das instituições republicanas, através do desequilíbrio dos poderes, tem comprometido de forma acintosa os princípios liberais que sempre nortearam a democracia no Brasil.A violência tem matado, impiedosamente, pais de família e honestos trabalhadores em todos os recantos do País. Movimentos de desordeiros e foras-da-lei, travestidos de campesinos e rurais, invadem, tomam e destroem a propriedade privada e produtiva sob os olhos complacentes de autoridades hipócritas, despreparadas e lenientes.A educação pública é de baixo nível e impregnada de vieses ideológicos alheios à índole e à moral cristã do cidadão brasileiro. A malversação criminosa de recursos públicos compromete o desenvolvimento e o bem estar social. A impunidade estimula a corrupção e a compra de consciências, diante da conivência e do interesse dos poderes constituídos.O sistema público de saúde, falido e corrompido, compara-se aos mais atrasados, desumanos e incompetentes do planeta.A união em torno de ideais convergentes, subordinados à ética, à moral e ao amor incondicional ao Brasil, é, portanto, necessária e urgente. Torna-se, mais do que nunca, dever cívico de cada cidadão de bem defender os valores liberais, justos, honestos e humanitários, que deram rumo, motivação e forma à nacionalidade brasileira.A eleição presidencial de 2010 é, por conseguinte, o momento oportuno para iniciar o processo de conscientização e de reação nacional contra as mazelas que corroem, corrompem e comprometem o futuro das novas gerações de brasileiros.Em vista destas circunstâncias e fazendo apelo aos ditames de consciência e amor cívico que motivaram suas formações, os Grupos Patrióticos aqui reunidos assumem o compromisso de, sob a coordenação do Clube Militar, a Casa da República, perseverar e convergir esforços em torno das ações objetivas e complementares apresentadas, estudadas e debatidas durante o 2º Encontro pela Democracia, de forma a contribuir decisivamente para a reversão do atual quadro político e do rumo traçado pelas forças endógenas e exógenas que, no momento, dominam a condução do nosso destino.FORO DO BRASILGRUPO GUARARAPESGRUPO INCONFIDÊNCIAMOVIMENTO VERDE AMARELO - RSGRUPO TERRORISMO NUNCA MAISUNIÃO NACIONALISTA DEMOCRÁTICAASSOCIAÇÃO DO VOTO DEMOCRÁTICO DISTRITALFAROL DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVAMOVIMENTO ENDIREITA BRASILHÁ UM LIMITE PARA TUDO

SACERDOTE NIGERIANO CHEGA AO RIO DE JANEIRO NO PRÓXIMO DIA 25 DE OUTUBRO


CONTATO: (011) 301-1565 / 3501-1657 / 9361-9747
>ASSEMBLÉIA DO RIO VOTA LEIS QUE TORNAM A UMBANDA E O CANDOMBLÉ PATRIMÔNIOS IMATERIAIS DO ESTADO>
De autoria do Deputado Gilberto Palmares, as Leis de nº 5506, de 15 de julho de 2009 e 5514, de 21 de julho de 2009, foram sancionadas com oss seguinte textos:
Lei 5506
Art. 1º Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Candomblé, religião de matriz afro-brasileira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lei 5514
Art. 1º Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Umbanda, religião genuinamente brasileira.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Trata-se assim, de um grande avanço rumo ao reconhecimento cada vez maior da importância não só religiosa , mas também política e social da religião afro no Rio de Janeiro, quiçá, este exemplo seja seguido em outros Estados da Federação. Um grande Axé e um grande Saravá ao deputado Gilberto Palmares pela iniciativa pioneira.

GOVERNO DE SÃO PAULO QUER MULTAR RACISTAS
>O governo paulista pretende punir com multa atos de discriminação racial n Estado. As atuações podem chegar a R$ 140 mil. O governador José Serra (PSDB)encaminhou na quina-feira à Assembléia Legislativa de São Paulo projeto de lei que prevê no âmbito do governo a instalação de processos contra responsáveis por agressões físicas e morais com motivações racistas.
"É uma iniciativa pioneira. Não tenho conhecimento de que outro Estado tenha essa legislação. Ela se inspira num modelo já bem sucedido do combate a homofobia", explicou o secretário estadual de justiça Luiz Antonio Guimarães Marrey.
Hoje o crime de racismo tem desdobramento apenas no campo criminal. A lei que tornou a discriminaçõ por raça e cor crime inafiançável e imprescritível é de 1989. A quem praticar, induzir ou incitar o racismo cabe pena de um a cinco anos de prisão.
O que o governo de São Paulo propõe é a apuração de atos discriminatórios na esfera administrativa. A Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania agiria após recebimento de denúncias. Se aprovada, a lei valerá para qualquer pessoa, jurídica ou física, servidor público (civis ou militares) ou não. No caso de estabelecimentos comerciais, uma das punições é a suspensão da licença de funcionamento.

TATA MAZINHO DE BOIADEIRO(DE EXU) UM DOS MAIORES REFERENCIAIS DA NAÇÃO ANGOLA NO RIO DE JANEIRO.

>O Pai Mazinho de Boiadeiro (de Exu), que tem sua Roça de Santo na Rua Piaí em Sepetiba no Rio de Janeiro, realizou grande festa, na qual tirou Yawô de Oxum, deu obrigação de Ekedy e deu entrevista falando da sua trajetória no mundo do candombléde. Relata ainda que, "levou muita porrada, tapa na cara, andou muito de camburão, por que não se curvava ante as pressões para que negasse o seu natural, ou seja,que era filho de "Exu". Sendo pois, um dos grandes precursores da religião afro no Rio de Janeiro, pois segundo ele, vem de uma época de grande repressão ao culto afro nas décadas de 50 e 60, e muito sofreu com as persseguições da polícia as casas de candomblé na época. Tendo sido um dos primeiros babalorixás a assumir o culto público a Exu, e por conta disso, foi rotulado pelas forças repressivas como o "Filho do Diabo". Pai Mazinho possui todo um acervo da sua trajetória, estando inclusive escrevendo um livro no qual pretende contar não só a sua história, mas tmbém a história do candomblé no Rio de Janeiro. Veja o vídeo documentário na TV Brasil Candomblé Verdade.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

ONDE ESTÃO AS NOSSAS LIDERANÇAS (UMBANDA E CAMDOMBLÉ)?

Alguém pode me explicar onde estão as nossas lideranças ligadas à umbanda e ao candomblé e suas ramificações? Acredito que não. Refiro-me as lideranças que tenham praticado ou pratiquem ações positivas em prol da religião, que de um modo ou de outro tenham sido responsáveis por alguma mudança no mundo exterior, não aquelas “lideranças” de falar ou de ouvir falar, muito comum no nosso meio. Avizinha-se um pleito muito importante para a nossa nação, e cabe a cada segmento social, religioso ou profissional, procurar de forma efetiva participar desse pleito, com lideranças verdadeiramente comprometidas com os ideais e anseios do seu segmento social.
Da leitura que se faz do artigo da jornalista Beatriz Seara do Jornal Extra (7/10/09), fica evidente, que no momento, há muita confusão e incerteza neste sentido, quanto à escolha de pessoas que possam representar a religião afro no Rio de Janeiro. Leiam.
A bancada intereligiosa
>Não foi revelado nos búzios – nem pelos anjos – mas decidido em reunião: nenhum líder religioso integrante da Comissão de Combate a Intolerância vai disputar a eleição do ano que vem. Até o porta-voz da comissão, babalaô Ivanir dos Santos, que era filiado ao PT, deixou o partido.
>Para marcar a diferença entre o grupo e os líderes das religiões neopentecostais- que elegem pastores e mais pastores a cada dois anos - a estratégia será outra. A comissão vai propor levar o debate da liberdade religiosa para os partidos políticos, apoiando pessoas ligadas ao trabalho de combate a intolerância. Não deixa de ser uma forma – poderosa, ainda que indireta – de ocupar o parlamento.
>Um dos protegidos será é o ex-comandante da PM Ubiratan Ângelo, o coordenador de infraestrutura das duas Caminhadas em Defesa da Liberdade Religiosa. Ele filiou-se ao PDT sexta e será candidato a deputado estadual.
>A benção da comissão se estenderá ao advogado Carlos Nicodemos – coordenador jurídico de atendimento às vítimas de intolerância – que também vai disputar, pelo PT, uma vaga na Assembléia Legislativa.
>isso, sem esquecer Gilberto Palmares, deputado estadual do PT, autor da lei que reconhece a umbanda e candomblé como patrimônios culturais do Rio. E as conversas devem continuar durante todo este mês, com outros partidos.
>A comissão avisa, porém, que não tem dinheiro para financiar campanhas. A conquista dos eleitores será “de pé no chão com as bases” e muita oração.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Artistas lamentam morte de Mercedes Sosa

Leia repercussão da morte da cantora Mercedes Sosa. Ela morreu na manhã de domingo e seu corpo será cremado hoje, no cemitério argentino de Chacarita.
GAL COSTA, cantora:"A Argentina e o mundo perderam uma grande voz e uma grande personalidade. Negra, como era chamada, lutou contra as injustiças através da sua voz e da sua música. Como pessoa era doce e amiga terna."
VICTOR HEREDIA, cantor e compositor argentino:"Sinto uma profunda dor. Mercedes foi uma amiga, uma irmã, uma mãe. Teve uma vida plena, sobretudo pelo que nos deu. Foi a voz dos que não tinham a possibilidade de dizer uma enorme quantidade de coisas durante a ditadura. Foi uma lutadora."
MILTON NASCIMENTO, cantor:"Minha querida: que Deus nos ajude para continuarmos enchendo o mundo de música, poesia, que são nossa imagem. Eu te amo muito e sou muito feliz por ter trabalhado com você. Na maioria das vezes em que estivemos juntos, coisas mágicas sempre aconteceram."
MARIA RITA, cantora:"Sua história é de guerra, é de entrega. É de chorar as vítimas dos medos, das sombras, das entranhas latino-americanas."
BETH CARVALHO, cantora:"Ficamos amigas nos anos 70 e ela dizia que vinha ao Brasil para ver Fagner, Milton [Nascimento] e eu. Tínhamos uma identidade absoluta. Eu já a tinha convidado para participar de um projeto meu, "Beth Canta as Canções Revolucionárias Latino-Americanas"."
SHAKIRA, cantora colombiana:"É a voz maior e sofreu o exílio como exemplo de coragem. Teve o coração para aquele que sofre, uma artista comovente e primeira na luta solidária. Transmitia o pensamento profundo da música. Mostrou que a canção pode ser uma lição."

ESTELA CARLOTTO, líder das Avós da Praça de Maio:"Seu coração esteve voltado aos outros. É das pessoas que não morrem, que ficam para sempre. Em nome das Avós da Praça de Maio, venho trazer nossa homenagem."

Benedita da Silva é barrada em Caminhada Religiosa no RJ – Coordenadora da Comissão contra Intolerância explica

Durante a II Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa, que aconteceu no último dia 20 de setembro no Rio de Janeiro, a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, Benedita da Silva, foi impedida de subir em um dos carros de som que reunia religiosos. Ela chegou acompanhada de uma deputada estadual ligada à Igreja Universal do Reino de Deus. O Sr. Ivanir dos Santos, porta-voz da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, disse à secretária, que a Comissão não havia recebido nenhum comunicado do governador do estado, sobre o envio de representantes e que, por esse motivo, ela não subiria a um dos carros do movimento. E completou dizendo que a caminhada não faz parte de movimentos políticos e só representa uma amostra da força da democracia em relação à liberdade religiosa. Sendo assim, nenhuma pessoa com cargo político seria autorizada a falar sem aviso prévio. No dia anterior à caminhada, a assessoria de Benedita, ameaçou pedir ao prefeito Eduardo Paes que autorizasse a montagem de uma barraca para receber os convidados especiais dela e alguns pastores. Posteriormente, a coordenação de Comunicação da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR), que ficou responsável pela condução da imprensa e pela lista de autoridades que fariam discursos no carro de som, esclareceu que a lista de autoridades seguia uma lógica clara: a de que somente religiosos e apoiadores subiriam no carro e de que sua maior preocupação foi a de não dar coloração político-partidária ao Movimento Eu Tenho Fé! e sim, destacar as instituições que apoiaram a luta pela defesa da liberdade de consciência religiosa. E também que, quando Benedita da Silva chegou à Caminhada, o representante de sua secretaria tinha acabado de se pronunciar em nome do órgão. A SEASDH teve representante porque foi uma das apoiadoras do evento; A coordenadora de comunicação da Comissão, Rosiane Rodrigues, finalizou dizendo que no sábado (19 de setembro), véspera do evento, a assessoria da secretária telefonou ao secretário geral da CCIR e disse que - diante da recusa em deixá-la colocar a estrutura em Copacabana - colocaria uma tenda na marra e para isso entraria em contato direto com o prefeito Eduardo Paes. Imediatamente, a Comissão enviou um comunicado ao prefeito, afirmando que não se responsabilizaria por qualquer outra estrutura montada na orla. No momento em que chegou ao carro de som, convocada pela segurança, Rosiane presenciou a assessoria da secretária humilhando e constrangendo um umbandista (jornalista de sua equipe) que estava voluntariamente ajudando na recepção das autoridades, o que a deixou revoltada, uma vez que umbandistas e candomblecistas são achincalhados todos os dias e foi preciso ter muito estômago para lidar com a situação.

Morre a Mais Velha Yalorixá do Candomblé Brasileiro !

Faleceu no último dia 25 de setembro, no Municipio de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro, a Yalorixá mais antiga do Rio de Janeiro e a mais velha do Candomblé brasileiro: Regina D. Bangboxê, com 99 anos de idade, deixando orfãos milhares de Babalorixás e Yalorixás os quais ela orientava e ensinava a cultura e a ritualistica do Candomblé. Regina de Yemonja era neta de Bangbosé Obitiko, babalawo que fundou a Casa Branca do Engenho Velho e difundiu o jogo de búzios (merindilogun) no Brasil e filha de Felisberto Amércio Sowzer (Oguntosi), conhecido como Benzinho, e Sangobiyi – filha carnal de Bangbosé. Comandou o Ilé Asé Iyamin Loola, em Santa Cruz da Serra, Baixada Fluminense. De postura muito discreta, sua última aparição pública foi em novembro de 2008, ao ser recebida pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, quando participou da entrega do Plano Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, no Rio de Janeiro. Seu corpo foi sepultado no Cemitério Jardim da Saudade, Municipio de Mesquita (RJ).

Religiosos Afro lavaram Rampa do Congresso em Brasília

Cerca de 200 religiosos lavaram na quarta-feira, dia 23 de setembro, a rampa principal do Congresso Nacional para "purificar" a sede do Legislativo brasileiro. Depois da crise política que atingiu o Senado recentemente, o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), autorizou os adeptos de religiões afro-brasileiras a lavarem a rampa como ato comemorativo ao Dia da Defesa da Tolerância Religiosa. Vestidos de branco, com turbantes africanos, os religiosos lavaram a rampa ao som de atabaques e músicas afro. Um cordão de policiais legislativos não permitiu que o grupo chegasse ao alto da rampa. A lavagem ocorreu na primeira etapa do acesso à entrada principal do Congresso. Um dos responsáveis pelo ato em frente ao Congresso, disse que o objetivo da lavagem é levar paz e harmonia ao Legislativo. Os religiosos se reuniram com Sarney no dia anterior, para pedir autorização formal do presidente do Congresso para a lavagem. O ato em frente ao Congresso encerrou as manifestações, na Capital Federal, pelo Dia da Defesa da Tolerância Religiosa. Em Salvador (BA), ocorre tradicionalmente a lavagem das escadas da Igreja do Senhor do Bonfim - sempre realizada na segunda quinta-feira depois do Dia de Reis, no mês de janeiro. Na celebração, todos se vestem de branco e percorrem determinado trecho em procissão. O ponto alto da festa ocorre quando as escadarias da igreja são lavadas por cerca de 200 baianas, vestidas a caráter, que despejam água nas escadarias ao som de palmas, toque de atabaque e cânticos de origem africana.

Lei . Fanti-fumo foi ele sim....o Deputado Estadual José Cândido

Na aprovação do texto final, da Lei Estadual nº 13.541, de 7 de maio de 2009, chamada Lei Anti-Fumo, aprovada em 07.04.09, o Deputado Estadual José Cândido (PT/SP), representou as Religiões Afro-brasileiras, fazendo constar no texto da lei, a excepcionalização dos Terreiros, com relação ao fumo, conforme Artigo 6º: Esta Lei não se aplica: - I: locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual”. Apesar do Ilmo Sr. Deputado não ser adepto dos cultos afros, ele nos representou de forma imparcial e democrática. O pedido veio do Egbomy Eduardo de Oyá - Matãmoridê e do Babalorixá Flávio de Yansan, que estavam lá, na Assembléia Legislativa de SP, em Audiência Pública que debatia a Lei. Este é o papel de um parlamentar: representar o povo em de seus interesses, deixando de lado suas convicções pessoais. Este é o aspecto democrático do mandato do Deputado José Cândido.
A Lei Anti-fumo, que é uma ‘reprodução’ de medidas tomadas em países de 1º mundo e, além de ser uma cópia, tem a finalidade de “burlar” a população trazendo a “impressão” de que o Governo Paulista tem atenção à Saúde Pública.
O certo é que, independendo dos interesses políticos da aprovação da Lei, os cultos afros, desta vez, ficaram de fora do processo violento de INTOLERÂNCIA RELIGIOSA LEGALIZADA.

sábado, 3 de outubro de 2009

Exu o Grande Arcano


- Quem é esta misteriosa Divindade que gera tanta polêmica, e distorções de seu real significado e função, como um ser Divino e cósmico?

- Aonde começou o preconceito religioso e até cultural, acerca não só de Exú como muitas outras divindades, e religiões consideradas Pagãs?

- Aonde e como tudo começou?

Os antigos nativos da grande mãe África, também conhecidos como o povo Yoruba ou Nagôs, viviam em plena harmonia, sem crise econômica e fome, e em pleno equilíbrio com a natureza e suas crenças, até que guerras (para variar guerras, pelo poder), internas entre tribos, cidades e confederações, a colonização Islâmica e o drástico e cruel tráfico negreiro, começaram a retirar a harmonia deste antigo e belo povo, os Yorubas, Nagôs.
Suas crenças, costumes e religião, chegaram até nosso pais através do que chamamos de diáspora, que ocorreu através do imenso e bárbaro tráfico negreiro, o ouro negro.

O povo negro escravizado se espalhou por todo o território de nosso pais, misturando-se, vieram de várias regiões, muitas vezes eram até de tribos inimigas, adoravam divindades diferentes, em África o culto dos orixás é regional.

O domínio do negro pela força, foi um grande absurdo Histórico, um ato nada Humano diga-se de passagem.

A Coroa de Portugal, assim que chegaram os primeiros negros em terras Brasileiras, criou uma lei que, no seu primeiro artigo, determina que, todos os negros deveriam ser batizados na religião Católica e se acaso o batismo não fosse realizado em um prazo de cinco anos, as peças como eram chamados os escravos, como se fossem objetos de uso pessoal, deveriam ser vendidas e o valor seria revertido a Coroa.

Havia a tese que a África era uma terra de maldições, esta tese foi defendida por vários teólogos cristãos.

Em vários Sermões o Padre Antônio Vieira (XI e XXVII), afirma que a África é o inferno onde Deus se digna a retirar os condenados, pelo purgatório da escravidão nas Américas, para finalmente alcançarem o paraíso, o mesmo padre em sermão ao comentar o texto de São Paulo I Cor 12, 13, disse entendo de que os africanos, sendo batizados antes do embarque da África para a América, deviam agradecer a Deus por terem escapado da terra natal, onde viviam como pagãos entregues ao poder do Diabo.

Estes não foram os únicos comentários de teólogos da igreja Católica que não merecem ser mais comentados.

Documentos Históricos relacionado a escravidão também foram queimados, desaparecendo muitos registros Históricos.

Afinal quem é Exú este Grande Orixá.

Infelizmente Exú perdeu seu verdadeiro significado ao chegar no Brasil, os negros escravos, tiveram que sincretizar com santos católicos seus Orixás, para poderem praticar sua religião, Exú foi quem mais sofreu neste processo, a igreja e os católicos associaram Exú ao Diabo, a coisa ruim.

Na crença Yoruba, Olórum Deus Criador, não possui um opositor a ele como a maioria das religiões. O mal e um sentimento humano. Exú seria o seu fiscal, guardião dos portais entre o Òrun (Além) e o Àiyé (Terra), além de ser o guardião do corpo neste aspecto é chamado de Bara, é o mensageiro dos Orixás. Exú o princípio dinâmico que habita dentro de nós, esta força que impulsiona a vida. Tão importante e fundamental que todos Orixás tem seu Exú, não como escravo como alguns Candomblés acreditam.

Muitos mitos foram criados a respeito deste grande arquétipo, o Orixá Exú, ele tem muitos poucos filhos aqui no Àiyé, muitos religiosos confundem Exú Orixá com os compadres e comadres (Tranca Rua, Veludo, Caveira, Maria Padilha, Mulambo etc) como eram chamados pelos mais antigos, Exú Orixá é uma coisa totalmente diferente. Os Orixás ancestrais ou Irunmales não fazem parte do processo de reencarnação são seres divinos criados por Olórum para ajudarem a administrar sua criação, são Deuses do fogo, ar, trovão, terra, morte, tempo, destino, etc, não fazem parte do sistema de reencarnação. Os nossos maravilhosos comadres e compadres, hoje também chamados de Exús, fazem parte do sistema da reencarnação.

Sem Exú o culto dos Orixás não existiria, ele é o mensageiro dos jogos oraculares de Ifá, é ele que vem buscar e levar as oferendas para os Orixás, e estas até Olódùmarè Deus Supremo, é o primeiro a ser saudado no culto dos Orixás.

Mercedes Sosa é internada em estado grave na Argentina


A cantora Mercedes Sosa, que recebeu três indições para o Grammy Latino 2009, está internada em estado delicado e respira com ajuda de aparelhos no hospital da Trinidad, no bairro de Palermo, em Buenos Aires, na Argentina. em um comunicado, o hospital informou que a cantora, de 74 anos, sofre de "uma disfunção renal progressiva". Mas pessoas próximas à artista afirmaram que ela foi internada há doze dias por um problema hepático
De acordo com a agência de notícias estatal Telam, nas últimas horas subiu a temperatura da cantorae ela passou a usar um respirador artificial . " A voz voz da América Latina", como Mercedes também conhecida, atravessa um bom momento na carreira, após seu mais recente álbum, "Cantora 1", alcançar recorde de vendas e receber as três indicações ao Grammy Latino. O prêmio será entregue em 5 de novembro, em Las Vegas.
No disco duplo, Mercedes interpreta canções clássicas do folclore latino-americano, acompanhada pora artistas como Shakira, Fito Páez, Gustavo Cerati, Julieta Venegas, Joan Manuel Serrat, Joaquín Sabina, Liba Downs e o grupo Calle 13.
Em setembro, Mercedes cancelou um show em Buenos Aires pois estava com um forte resfriado. Em 2003, ela teve um problema cardíaco que a afastou dos palcos por um tempo. Entre os sucessos de Mercedes Sosa como intérprete então as canções " gracias a la vida" e " Si se calla el cantor".

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

II Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa



Caminhada transforma copacabana em palco para todas as religiões.
Quem pasou por Copacabana pôde realiar uma verdadeira viagem por diferentes culturas,com muita música, festa e clima de confraternização. Ciganos, mulçulmanos, judeus, umbandistas, católicos, candomblecistas de váris nações e outro grupos, fizeram uma festa de cores e de paz, na II Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa.
Grupos de candomblés e umbanda, de vários pontos do Rio, vieram debraco, fazendo muita gente lembrar as antigas festas de réveillon na praia, que ficava tomada pelas rodas de religiosos até que se tornaasse atração turística. Vários cortejos afro entoaram cantigas de ijexá.