segunda-feira, 5 de outubro de 2009
Lei . Fanti-fumo foi ele sim....o Deputado Estadual José Cândido
Na aprovação do texto final, da Lei Estadual nº 13.541, de 7 de maio de 2009, chamada Lei Anti-Fumo, aprovada em 07.04.09, o Deputado Estadual José Cândido (PT/SP), representou as Religiões Afro-brasileiras, fazendo constar no texto da lei, a excepcionalização dos Terreiros, com relação ao fumo, conforme Artigo 6º: Esta Lei não se aplica: - I: locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual”. Apesar do Ilmo Sr. Deputado não ser adepto dos cultos afros, ele nos representou de forma imparcial e democrática. O pedido veio do Egbomy Eduardo de Oyá - Matãmoridê e do Babalorixá Flávio de Yansan, que estavam lá, na Assembléia Legislativa de SP, em Audiência Pública que debatia a Lei. Este é o papel de um parlamentar: representar o povo em de seus interesses, deixando de lado suas convicções pessoais. Este é o aspecto democrático do mandato do Deputado José Cândido.
A Lei Anti-fumo, que é uma ‘reprodução’ de medidas tomadas em países de 1º mundo e, além de ser uma cópia, tem a finalidade de “burlar” a população trazendo a “impressão” de que o Governo Paulista tem atenção à Saúde Pública.
O certo é que, independendo dos interesses políticos da aprovação da Lei, os cultos afros, desta vez, ficaram de fora do processo violento de INTOLERÂNCIA RELIGIOSA LEGALIZADA.
A Lei Anti-fumo, que é uma ‘reprodução’ de medidas tomadas em países de 1º mundo e, além de ser uma cópia, tem a finalidade de “burlar” a população trazendo a “impressão” de que o Governo Paulista tem atenção à Saúde Pública.
O certo é que, independendo dos interesses políticos da aprovação da Lei, os cultos afros, desta vez, ficaram de fora do processo violento de INTOLERÂNCIA RELIGIOSA LEGALIZADA.