quinta-feira, 15 de outubro de 2009
>ASSEMBLÉIA DO RIO VOTA LEIS QUE TORNAM A UMBANDA E O CANDOMBLÉ PATRIMÔNIOS IMATERIAIS DO ESTADO>
De autoria do Deputado Gilberto Palmares, as Leis de nº 5506, de 15 de julho de 2009 e 5514, de 21 de julho de 2009, foram sancionadas com oss seguinte textos:
Lei 5506
Art. 1º Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Candomblé, religião de matriz afro-brasileira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lei 5514
Art. 1º Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Umbanda, religião genuinamente brasileira.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Trata-se assim, de um grande avanço rumo ao reconhecimento cada vez maior da importância não só religiosa , mas também política e social da religião afro no Rio de Janeiro, quiçá, este exemplo seja seguido em outros Estados da Federação. Um grande Axé e um grande Saravá ao deputado Gilberto Palmares pela iniciativa pioneira.
De autoria do Deputado Gilberto Palmares, as Leis de nº 5506, de 15 de julho de 2009 e 5514, de 21 de julho de 2009, foram sancionadas com oss seguinte textos:
Lei 5506
Art. 1º Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Candomblé, religião de matriz afro-brasileira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lei 5514
Art. 1º Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Umbanda, religião genuinamente brasileira.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Trata-se assim, de um grande avanço rumo ao reconhecimento cada vez maior da importância não só religiosa , mas também política e social da religião afro no Rio de Janeiro, quiçá, este exemplo seja seguido em outros Estados da Federação. Um grande Axé e um grande Saravá ao deputado Gilberto Palmares pela iniciativa pioneira.