terça-feira, 18 de dezembro de 2018



segunda-feira, 17 de dezembro de 2018






JOÃO BATISTA DE AYRÁ
VAMOS MELHORAR DE VIDA ATRAVÉS DA MAGIA E DE FEITIÇOS
Os tempos estão muito difíceis, desemprego, desapego de pessoas queridas, todos os segmentos religiosos, evangélicos, espíritas, católicos oferecem caminhos, porém, somente o candomblé, com as suas quiumbandas, quimbandas, candomblé de caboclo e xambá entre outras magias, é que está preparado para dar uma resposta mais rápida  a tantos problemas, tudo através de magia e feitiços, é só nos procurar, e iremos trabalhar com todas as formas de magias para restituí-lo ao seu caminho de prosperidade e progresso, temos em nossas  mãos as mais variadas formas de magias e feitiços  para recolocá-lo nos trilhos, é só querer, venha nos procurar, e o subteremos  a um tratamento de choque espiritual, pois Deus não quer ninguém na miséria ou na míngua, venha ser feliz, temos os mais variados tipos de oráculos jogo de búzios, assistência com Exus Eguns, e outras entidades, não somos os melhores, mas temos caminhos espirituais que muitos não possuem, receitas do tambor de mina jêge nagô e catimbó do Maranhão. É SÓ MARCAR UMA CONSULTA, PELO TEL. (21)99136-4780,E.MAIL:DRJBAYRA@HOTMAIL.COM E O DESENGANO DA VISTA É VER.
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TJ: É POSSÍVEL CRIME DE EXTORSÃO POR AMEAÇA ESPIRITUAL






 A ameaça supersticiosa, isto é, aquela que se refere a uma crendice, simpatia ou macumba (item nº 26).
Recentemente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, decidiu, sob relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, no REsp 1299021, que a ameaça de emprego de forças espirituais para constranger alguém a entregar dinheiro é apta a caracterizar o crime de extorsão, mesmo que não haja violência física ou outra forma de ameaça. Transcrevo parte da ementa:
[…]
3. A alegação de ineficácia absoluta da grave ameaça de mal espiritual não pode ser acolhida, haja vista que, a teor do enquadramento fático do acórdão, a vítima, em razão de sua livre crença religiosa, acreditou que a recorrente poderia concretizar as intimidações de “acabar com sua vida”, com seu carro e de provocar graves danos aos seus filhos; coagida, realizou o pagamento de indevida vantagem econômica. Tese de violação do art. 158 do CP afastada.
[…]
(REsp 1299021/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
No caso analisado, a vítima teria contratado a acusada para realizar trabalhos espirituais de cura. Posteriormente, a vítima passou a se recusar a dar mais dinheiro pelos serviços, momento em que a acusada teria, segundo a denúncia, exigido 32 mil reais para desfazer “alguma coisa enterrada no cemitério” contra os filhos da vítima. Também teria dito que “agiria em nome de espíritos”. Por esse fato, o STJ considerou a prática do crime previsto no art. 158 do Código Penal.
O relator considerou que para a vítima e boa parte da população brasileira existe a crença na existência de forças espirituais, motivo pelo qual a atitude imputada à ré seria capaz de gerar intimidação.
Essa decisão não significa, obviamente, que qualquer “ameaça espiritual” contra qualquer pessoa constitui ameaça para fins penais. Na verdade, o STJ considerou que, nesse caso concreto, a ameaça espiritual possuía eficácia em razão do fato de a vítima ter pago os valores exigidos mediante constrangimento. O pagamento, que seria mero exaurimento do crime de extorsão (classificado como crime formal), demonstraria que a vítima teria se sentido intimidada.
A ameaça, como crime (art. 147 do Código Penal) ou elemento de outro crime (por exemplo, os arts. 146, 157 e 158 do Código Penal), não pode ser aferida abstratamente, porquanto necessária a sua capacidade de causar temor à vítima.
Assim, a ameaça espiritual, por si só, não causaria temor indistintamente a toda e qualquer pessoa. A controvérsia surge quando se tenta definir qual é o critério utilizado para balizar se há ou não intimidação.
Poder-se-ia adotar, como pretendido pela defesa nesse caso julgado pelo STJ, o critério do “homem médio”, ou seja, uma análise objetiva do que outras pessoas teriam sentido – intimidação ou indiferença – após ouvirem as afirmações que teriam intimidado a vítima. Nesse contexto, não seriam consideradas as crenças da vítima. Ademais, a defesa argumentou que o meio utilizado seria absolutamente ineficaz para a finalidade de concretizar uma ameaçar.
Por outro lado, há quem defenda que deve ser considerada a condição subjetiva da vítima, desconsiderando o critério do “homem médio”. Adotando esse critério, seria evidente que no caso julgado pelo STJ as ameaças espirituais constituiriam ameaça para fins penais, porque a vítima acreditava em forças espirituais, razão pela qual, inclusive, havia procurado a acusada para promover cura espiritual.
De qualquer sorte, trata-se de um tema que merece maior atenção acadêmica, a fim de evitar que sejam adotados critérios distintos (objetivo ou subjetivo) de forma casuística.






Rio inaugura delegacia especializada em combater crimes raciais e de intolerância
Data: 18/12/2018
No evento, a campanha “Liberte Nosso Sagrado” cobrou a devolução de objetos religiosos apreendidos pela polícia
Por Clívia Mesquita, do Brasil de Fato 
Policias estão passando por uma série de capacitações para atender vítimas de crimes como homofobia, racismo e intolerância religiosa / CARL DE SOUZA / AFP
Na última quinta-feira (13) a Polícia Civil inaugurou na Rua do Lavradio, n º155, região central da cidade, a Delegacia Especializada em Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). Segundo o delegado titular da unidade, Gilbert Stivanello, os policias estão passando por uma série de capacitações para atender as vítimas de crimes como racismo, xenofobia, intolerância religiosa e homofobia.
No mesmo endereço também funciona a Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV) e a de Proteção à Criança e ao Adolescente. Estiveram presentes na inauguração representantes do poder legislativo, judiciário, autoridades da área de Segurança Pública e também lideranças de diversas religiões.
A campanha Liberte Nosso Sagrado
“É importante dizer que esses passos vêm de longe e que são mais de 10 anos acompanhando esse movimento que hoje se materializou”, palavras da Mãe Meninazinha de Oxum, grande líder do movimento Liberte Nosso Sagrado.Durante o evento que marcou a inauguração da Delegacia Especializada, representantes da campanha cobraram a devolução de objetos sagrados apreendidos pela polícia quando as religiões de matrizes africanas eram criminalizadas por lei no Brasil.
Jorge Santana, membro da campanha Liberte Nosso Sagrado e um dos diretores do documentário “Nosso Sagrado”, ressaltou a luta de mais de 70 anos para o resgate dos objetos.
“A gente tem como propósito retirar esses objetos de lá porque desde 1945 essas religiões deixaram de ser criminalizadas e os objetos não foram devolvidos aos seus verdadeiros donos que são as lideranças religiosas da umbanda e do candomblé”, explicou.
O filme “Nosso Sagrado” foi mais um desdobramento da campanha e se tornou uma importante plataforma de denúncia do descaso das autoridades para com as religiões de matriz africana no Brasil. O documentário resgatou, a partir de depoimentos de ialorixás e pesquisadores, o histórico de perseguições por parte do Estado. O diretor do filme, Fernando Sousa, destacou o aspecto do racismo religioso presente na postura das instituições.
“A gente discute a importância que esses objetos sagrados têm para a umbanda e o candomblé, e a gravidade deles estarem ainda hoje no Museu da Polícia Civil, do fato de já terem sido classificados como coleção de magia negra e expostos de forma inadequada” , disse.
O documentário, produzido pela Quiprocó Filmes, tem percorrido festivais como o Los Angeles Brazilian Film Festival, onde será apresentado na próxima semana, e feito debates em terreiros e escolas públicas sobre racismo religioso.
Marco Teobaldo, que também participa da campanha pela transferência dos objetos para o Museu da República, apontou a necessidade urgente de cuidado do acervo para evitar a sua completa deterioração.
“No momento, o acervo está sendo vistoriado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e pelo Museu da Polícia, a gente acompanhou algumas das vistorias, o acervo não está em bom estado e realmente precisa ser cuidado da maneira que merece porque é a primeira coleção tombada pelo IPHAN em 1938”, diz o curador do Instituto Pretos Novos.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

domingo, 2 de dezembro de 2018


02/12/2018 13:38:00 - Atualizado em 02/12/2018 14:06:00
Homem invade igreja e esfaqueia fiéis durante culto em Aparecida de Goiânia
Sara Oliveira/RedeTV!

Homem foi detido logo após ataque em igreja (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
Um homem de 28 anos foi preso após invadir uma igreja e esfaquear pelo menos três pessoas em Setor Colina Azul, em Aparecida de Goiânia, na região metropolitana, na manhã deste domingo (2). Uma delas está em estado grave, segundo informou o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) ao portal da RedeTV!.
O homem entrou no Igreja Jesus Cristo dos Últimos Dias, que fica na Rua Albatroz, armado com duas facas e gritou que todos iriam morrer. Na sequência, ele passou a atacar os fiéis que participavam do culto.
Ao portal da RedeTV!, o Copom da PM também informou que o homem, inicialmente identificado como Uilker Teixeira Alves, alegou que invadiu o local após assistir a um vídeo na internet e passar a ouvir vozes ordenando o ataque. 
As três pessoas feridas foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e pelo Corpo de Bombeiros. Eles foram levados para o Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (Huapa) e Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo).
Detido, o homem foi encaminhado ao IML para exame de corpo de delito e deve ser encaminhado ao 1º Distrito Policial de Aparecida de Goiânia, onde a ocorrência será registrada. 


domingo, 8 de julho de 2018

domingo, 24 de junho de 2018

STF declara Imprescritibilidade do Crime de Injúria Racial, equiparando ao crime de racismo.
 Data: 17/06/2018Categoria: Casos de Racismo, Geledés no Debate 505321121202

Em decisão da 1ª Turma do STF entende que os crimes de Injúria por conotação racial (art. 140º, parágrafo 3º do Código Penal), se equipara aos crimes previstos na Lei 7716/89 (Crime de Racismo). A partir desta decisão a injúria torna-se imprescritível e inafiançável. Por Rodnei Jericó para o Portal Geledés Foto: Nelson Jr./SCO/STF 
 O caso analisado e julgado pelo STF trata-se das ofensas proferidas pelo jornalista Paulo Henrique Amorim que afirmou ser o jornalista Heraldo Pereira, “UM NEGRO DE ALMA BRANCA” e mais “DE QUE NÃO CONSEGUIU NENHUM ATRIBUTO PARA FAZER TANTO SUCESSO, ALÉM DE SER NEGRO E DE ORIGEM HUMILDE”. 
 O Ministério Público ofertou denuncia por racismo, no entanto como tem sido praxe em casos similares, em que o entendimento subjetivo do promotor ou do magistrado prevalece, a denúncia foi desclassificada para a injúria, que em tese teria uma pena mais branda, em razão da injúria “caput” determinar em seu texto legal a pena de detenção, ao passo que o crime de racismo determina a pena de reclusão. 
A primeira “detenção” determina que pode ser iniciada já no regime semi-aberto ou aberto e a segunda “reclusão” determina regime inicial fechado. O artigo 140 “caput”, traz como pena base – 
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, e o parágrafo 3º traz a pena de reclusão de um a três anos e multa, idêntica a pena do crime de racismo previsto na Lei 7716/89.

 O que na prática efetivamente ocorria nos casos em que o crime praticado era o de injúria racial, era a desclassificação do crime de racismo para a injúria, levando-se em conta a pena base do caput do artigo 140 do Código Penal e preenchendo o acusado os requisitos do artigo 89 da Lei 9099/95, poderia em ato continuo ao Ministério Público, após ofertar a denúncia, também oferecer o SURSIS PROCESSUAL ao acusado. O texto legal do artigo 89 da lei 9099/95 dispõe: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). 
 Com o novo entendimento, e havendo equiparação das penas do crime de injúria racial e racismo, também dificultará não apenas a desclassificação do crime mais grave para o supostamente menos grave, como também a oferta do “sursis processual” ao acusado, por não preencher a pena mínima prevista no artigo art. 89 da Lei 9099/95. Importante destacar de que a imprescritibilidade e inafiançabilidade do crime de racismo está previsto na constituição Federal de 1988, no artigo art. 5° inciso XLII, determina que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei”

 Rodnei Jericó arquivo pessoal Rodnei Jericó da Silva é advogado, pós graduado em direitos humanos pela Universidade São Paulo, especialização em Direito Internacional pela Columbia University e pós graduado em Direito Civil e Processual Civil Brasileiro pela Universidade Salesiana de São Paulo. Atual coordenador do projeto SOS Racismo, um programa que oferece assistência jurídica gratuita às vítimas de discriminação racial.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

TRF MANTÉM VÍDEOS DA UNIVERSAL QUE LIGAM RELIGIÕES AFRICANAS AO DIABO  
terça-feira, junho 12, 2018 292 

 Tribunal entende que pregação de pastores não é ofensiva do Consultor Jurídico Associar determinada religião a entidades demoníacas pode gerar repulsa pelo caráter depreciativo em relação a outra crença, mas esse tipo de prática consiste apenas em tentativa de converter fiéis, sem necessariamente suprimir direitos fundamentais.
 Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) ao negar liminar e manter disponíveis vídeos no canal YouTube.
 O Ministério Público Federal queria excluir o material da internet, alegando que um pastor responsável pelo culto “Duelos dos deuses” vem ofendendo praticantes de religiões de matriz africana. De acordo com os procuradores da República, ele define outras religiões como “forças das trevas”; exorciza pessoas “possuídas” por “demônios que se autodenominavam orixás” e as faz repetir frases como “eu, Caboclo Cobra-Coral, sou um frouxo fracassado”. 

A ação civil pública foi movida contra a Igreja Universal do Reino de Deus; o pastor citado; o Google Brasil (dono do YouTube) e o Facebook do Brasil. A liminar já havia sido negada em primeira instância. 

Por isso, o MPF interpôs agravo de instrumento no TRF-2, com o objetivo de retirar o conteúdo do ar e ainda quebrar o sigilo dos registros de conexão e identificar as pessoas que publicaram as gravações. 
 Para o MPF, os vídeos “ofendem, disseminam preconceito, intolerância, discriminação e difundem o ódio, a hostilidade, o desprezo e a violência”. O órgão argumentou ainda que os responsáveis pelas postagens na rede violaram o direito de proteção à consciência e às crenças dos praticantes das religiões afro-brasileiras, além de sustentar que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) garante o acesso aos registros e a retirada do conteúdo da rede. 

 A Justiça ainda terá de julgar o mérito da ação, porque o que foi decidido até agora é em caráter provisório. Com informação do acordão. 
Fonte: blogpaulolopes


terça-feira, 15 de maio de 2018

Mantida suspensão da oração do Pai Nosso nas escolas públicas de Barra Mansa
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/05/2018 15:32







O desembargador da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Ferdinaldo do Nascimento confirmou a liminar que obriga o Município de Barra Mansa, no Sul Fluminense, a suspender a entoação da Oração do Pai Nosso nas escolas da rede pública municipal. O magistrado destacou que o Estado brasileiro é laico e considerou que a prática viola a liberdade religiosa dos estudantes que estão em desenvolvimento de aprendizagem. A liminar fixou multa diária de R$10 mil por cada descumprimento da ordem.
De acordo com o magistrado, a prova documental juntada ao processo aponta inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.  
“O Estado não pode fomentar segregações religiosas, separatismos, discórdias, preconceitos, como se aquelas crianças que permanecerem no local e rezarem o Pai Nosso fizessem mais parte da Escola, ou estivessem mais adaptados e aptos a ela, do que aqueles que optaram por não fazê-lo”, escreveu o relator ao destacar que as provas confirmam a versão apresentada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE/RJ).
Processo n°0068944-59.2017.8.19.0000
SV/AB

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Padre que pediu foto de jovem para 'quebrar maldição' é preso em SC


Padre que pediu foto de jovem para 'quebrar maldição' é preso em SC

Marcones foi preso no domingo (8), quando chegava para presidir um culto em uma igreja de Balneário Camboriú, litoral norte de Santa Catarina

Padre que pediu foto de jovem para 'quebrar maldição' é preso em SC
Notícias ao Minuto Brasil
Há 22 Horas por Notícias Ao Minuto
Justiça pedofilia
O bispo evangélico Marcones dos Santos Pereira, de 47 anos, preso suspeito de abusar sexualmente de uma adolescente de 13 anos, havia pedido fotos da jovem nua alegando que iria "quebrar uma maldição" contra a vítima. A Polícia Civil divulgou mensagens que mostram que o relegioso pedia que a adolescente confiasse nele e afirmava que as imagens eram um pedido "dos anjos".

“Preciso proteger você. Você tem que confiar em mim e fazer o que eu te pedir. (...) Tenho que pegar uma foto sua para quebrar esta maldição que ele deixou em você. É uma foto do seu corpo todo, os anjos que pediram. Assim que quebrar [a maldição], eu apago”, escreve o pastor.Segundo destaca o G1, Marcones foi preso no domingo (8), quando chegava para presidir um culto em uma igreja de Balneário Camboriú, litoral norte de Santa Catarina. No entanto, o crime aconteceu em Cristalina, no Entorno do Distrito Federal. A Justiça de Goiás expediu o mandado de prisão após pedido da delegacia de Polícia Civil da cidade, que recebeu denúncia da mãe da
adolescente.
O bispo era investigado desde fevereiro deste ano. A mãe da menor revelou que a filha conheceu o religioso em junho de 2017, quando ele chegou a Cristalina para presidir o culto. Desde então, ele trocava mensagens com a adolescente.
O delegado responsável pelo caso informou que o pastor não era ligado a nenhuma igreja, e atuava fazendo pregações em diferentes instituições. O bispo costumava participar de eventos religiosos em Goiás, Distrito Federal, outros estados e até mesmo no exterior.
Marcones está preso em Santa Catarina e deve ser transferido para Goiás, em no máximo 10 dias. Ele vai responder por exploração sexual de menores e pedofilia.

sexta-feira, 30 de março de 2018



A empresa e o esquema eram comandados por um pastor da Assembleia de Deus conhecido como José Caitano Neto -não é possível saber se esse é seu nome verdadeiro porque ele possui mais de uma identidade. A igreja evangélica, que a princípio não tem relação direta com os crimes, disse que não comenta casos particulares.
O advogado do pastor, Ademir Sérgio dos Santos, afirmou em nota que as denúncias são falsas, que não foram encontrados indícios de irregularidade no local e que "trata-se de prisão arbitrária". Antes de ser preso, Caitano Neto disse à reportagem que o responsável pela venda dos documentos era um ex-funcionário, já demitido (leia abaixo).
ASSINATURAS FALSAS
Para fazer os diplomas, ele usava assinaturas e históricos escolares falsos. Os documentos, por exemplo, emitidos em nome da Facel (Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras) e da Spei (Sociedade Paranaense de Ensino e Informática) são assinados pela secretária geral Josefa Ambrósio Mourão e o diretor geral Saulo Gomes Pena.
No entanto, ambos nunca foram vistos por funcionários nas duas faculdades, em Curitiba, nem na sede da Digamma em São Paulo. Quem fazia as assinaturas era o próprio Caitano Neto, como indicam fotos obtidas pela reportagem.
As outras seis instituições que o grupo detém são: Afirmativo (Fafi), Fatesf (Faculdade São Francisco), Fama (Faculdade Educacional de Matelândia), Ação, Fasvipa (Faculdade São Vicente de Pão de Açúcar) e EBS (Faculdade Estação).
As oito faculdades estão espalhadas por cinco estados (PR, SC, MT, RO e AL) e realmente existem. Têm cursos de graduação e pós-graduação registrados no MEC, porém algumas delas estão em estado de abandono desde que a Digamma as comprou, entre 2015 e 2017.
A suspeita é de que Caitano as comprava para pegar o dinheiro em caixa e emitir os diplomas falsos, atrasando o pagamento de contas e funcionários.
Nos emails, parte dos diplomas falsos é encomendada por um homem chamado Leonardo Pujatti. Em uma das mensagens, em setembro de 2017, ele diz: "Prezado Caitano, diploma de administração para esta aluna. Ela não terminou o ensino médio. Precisa fazer do ensino médio também".
Não é a primeira vez que Caitano Neto e Pujatti são suspeitos de atuar juntos. Ambos são investigados pelo caso de uma instituição chamada FTB (Faculdades Integradas da Terra de Brasília), descredenciada pelo MEC em 2011 após suspeita de venda de mais de 600 diplomas.
Antes da prisão dos suspeitos, Pujatti afirmou à reportagem por email que conhece José Caitano Neto, mas "não tem relação com diplomas" e está "apenas repassando e-mails". Também negou ter qualquer relação com o caso da FTB. A polícia não informou se ele está entre os detidos.
O PASTOR
Na Justiça Federal, Caitano Neto já é réu ao menos desde 2002. Existem contra ele diversos processos em estados como Goiás, São Paulo, Pará e Distrito Federal. Ao menos quatro são por estelionato ou uso de documento falso.
Em 2007, por exemplo, ele apresentou uma carteira fictícia do Cremesp (Conselho Regional de Medicina de SP) para tentar obter benefícios do INSS a uma mulher. Mesmo tendo sido condenado em primeira instância a prestar serviços comunitários em 2016, ele ainda se identifica como pediatra a conhecidos e no site de sua empresa.
Hoje ele tem ao menos dois RGs, um no nome de José Caitano Neto, que teria nascido em Palmeirais (PI), e outro como Caitano Eleazar Neto, natural de Embu Guaçu (SP).
Além do imóvel em Itaim Paulista de onde o pastor comandava o esquema, a Digamma funcionava em outras duas casas na zona leste de SP e tinha cerca de 2.300 funcionários no país, segundo o próprio dono da empresa.
A reportagem apurou que parte dos empregados da empresa e das faculdades não sabia das atividades ilegais e irregulares praticadas.
Teoricamente, uma das funções do grupo era achar entidades parceiras (institutos, escritórios etc.) para fazer a venda dos cursos a distância das faculdades para alunos que moram em áreas distantes -o que é permitido.
Há suspeitas, porém, de terceirização da educação superior, ou seja, de que as faculdades estivessem delegando a responsabilidade pelas aulas a terceiros não credenciados pelo Ministério da Educação -o que é irregular.
A faculdade Afirmativo, por exemplo, que fica em Cuiabá, já estava sendo investigada pelo MEC por oferta irregular de ensino em várias regiões do país, segundo o órgão. Uma medida cautelar (preventiva) de julho de 2017 determinou a interrupção imediata de práticas como a terceirização e os "cursos livres equivocadamente caracterizados como de extensão".
Outras três instituições do grupo -a Facel, a Fama e a Spei- também são alvo de processos administrativos, mas ainda em etapa inicial. O MEC disse que só pode fornecer informações após o fim das ações. O órgão ressaltou que atua "apenas no âmbito educacional" e que "não tem poder punitivo ou de polícia para investigações de crimes".
Segundo a Polícia Civil, os suspeitos responderão por falsificação de documento, associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, exercício ilegal da profissão, crime contra relações de consumo e por promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa.
OUTRO LADO
A defesa de José Caitano Neto afirmou, por meio de nota, que a denúncia é falsa e partiu de um ex-funcionário que tentava "se livrar" de uma acusação de desvio nos cofres do Grupo Digamma Educacional, registrada pelo chefe no 22º DP na semana passada.
Segundo o advogado Ademir Sérgio dos Santos, os documentos apreendidos nos escritórios do grupo são verdadeiros e foram esclarecidos à polícia. "Os fatos foram apurados de forma genérica sem sequer um resultado pericial que atestasse qualquer falsidade. [...] Trata-se de prisão arbitrária que com certeza será revogada de imediato pelo Judiciário", declarou.
Antes de ser preso, José Caitano Neto havia afirmado à reportagem que o responsável pela venda de diplomas em nome de suas faculdades também era um ex-funcionário, que já havia sido demitido.
Segundo o pastor, o antigo empregado agiu "de má-fé com acordos obscuros com outras instituições, onde o mesmo falsificava assinaturas para a liberação de diplomas", disse ele na ocasião por email.
O funcionário teria continuado a falsificar documentos em nome da Facel mesmo após sua demissão, em meados de 2016. No entanto, os pedidos de diplomas falsos obtidos pela reportagem foram todos feitos em emails internos da empresa enviados no segundo semestre de 2017, portanto não poderiam ter sido acessados pelo ex-colaborador.
Em uma dessas mensagens, o próprio Caitano Neto responde que um diploma de administração custa R$ 15 mil. Quanto a isso, o pastor também declarou ter sido alvo de invasão de ex-funcionários.
Pessoas que trabalhavam no departamento de tecnologia da informação, disse ele, invadiram a rede de dados para prejudicar a direção do grupo. Segundo o pastor, elas já haviam sido flagradas tentando produzir provas contra os dirigentes.
"Infelizmente algumas pessoas não se satisfazem com seus salários e, por uma questão de índole, cometem certas atrocidades com bens alheios", afirmou.
Caitano Neto havia declarado ainda que "não tem consistência" a informação de que ele falsificava as assinaturas dos diretores das faculdades e que é falsa a constatação de que ele tem dois RGs. "Já houve caso de falsificação [de identidade] mas já foi denunciado, utilizados por ex-funcionários."
Questionado sobre seu número de registro de médico no Cremesp, ele declarou que o credenciamento foi cancelado após sua "opção de mudar de ramo, de médico para empresário". Seu nome não consta como ativo nem inativo no sistema do órgão e ele não respondeu em qual faculdade se formou.
Sobre os processos administrativos que quatro das oito faculdades do Grupo Digamma sofrem no Ministério da Educação, ele responsabiliza as administrações anteriores. "Não estavam explícitos quando elas foram adquiridas. Com respeito a cláusulas confidenciais não podemos relatar nem detalhar a respeito, o que nos cabe é somente a regularização." 
Com informações da Folhapress.

domingo, 25 de março de 2018


São José dos Pinhais

Só a fé salva!

81
Um incêndio destruiu uma casa que ficava no mesmo terreno em que um terreiro de umbanda e candomblé, na tarde desta segunda-feira (25), em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba (RMC). O local teria queimado por completo, mas, por incrível que pareça, a única parte que ficou intacta foi o quarto em que estavam guardados os santos dos orixás.
O incêndio começou por volta das 13h, na Rua Floresta, bairro Ouro Fino. “Eu estava em casa sozinha, fiz almoço e saí para ajeitar as coisas do lado de fora da casa. Nisso ouvi uns estalos e vi que o quarto da minha filha estava pegando fogo”, contou Célia Maria Carneiro.
Foto: Gerson Klaina.
Foto: Gerson Klaina.
A mulher contou que tentou correr e apagar o fogo, mas não deu tempo. “Foi muito rápido. Parece coisa de outro mundo. Não deu tempo de fazer nada e o fogo já tinha tomado a casa toda”.
Os bombeiros chegaram e precisaram agir de uma forma rápida para evitar que o incêndio atingisse as casas vizinhas. “O fogo estava muito alto mesmo. Tentamos salvar o que conseguimos, mas a parte residencial do terreno queimou por completo”, explicou o tenente Hunzicker.
Depois que os bombeiros liberaram para que a família entrasse no terreno, que pertence à filha de Célia, os moradores se surpreenderam com o que viram. “A única parte da casa que ficou intacta é o quarto de Exu. Os santos não se queimaram, a cadeira que usamos não sofreu nada. Isso é a resposta que precisávamos para termos força de seguir em frente”, disse Allan Roberto da Cunha, 21 anos, neto da mulher e filho da dona do local.
Segundo o rapaz, a família sofre o mesmo preconceito que pessoas de outras religiões não tão conhecidas vem sofrendo no país. “As pessoas costumam duvidar da nossa fé ou nos apontar os dedos como se estivéssemos errados, mas nossos orixás estão vivos e nos mostraram isso”, desabafou.
Foto: Gerson Klaina.
Foto: Gerson Klaina.

Suspeita de crime

Allan foi categórico em dizer que não acredita que o incêndio tenha sido um acidente. “Não tenho dúvidas de que foi criminoso. Isso tudo por preconceito. Já tínhamos sofrido um ataque antes, mas percebemos em tempo e não aconteceu nada”, contou.
Foto: Gerson Klaina.
Foto: Gerson Klaina.
Para o rapaz, se houvesse pelo menos respeito às diferenças, nada disso teria acontecido. “Sofremos opressão por causa da nossa religião, por termos natureza africana. Mas isso não vai fazer a gente desistir. Vamos seguir em frente e reerguer tudo isso”.
O tenente do Corpo de Bombeiros explicou que somente a perícia do Instituto de Criminalística vai poder apontar o que aconteceu. “Encontramos várias velas nos cômodos da casa, mas nos disseram que no quarto que começou o incêndio não tinha vela. Agora cabe à polícia apurar isso”, comentou Hunzicker.

Ajuda bem-vinda

Célia disse que não vai desistir e que pretende se reerguer. “Conto com a ajuda de quem quiser nos ajudar, com qualquer coisa. Sabemos que não vai ser fácil, mas não vamos desistir”. O telefone para contato é o (41) 99788-0863.

terça-feira, 13 de março de 2018



Publicado em 13/03/18 12:11 Atualizado em 13/03/18 14:18
Investigado por estupros, pastor conhecido como Maníaco da Orelha é preso, em MG
Pastor investigado por diversos abusos sexuais e por estupro de vulnerável foi preso em Minas Gerais Foto: Divulgação da Polícia Civil de Minas Gerais
JORNAL Extra

Um pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular foi preso na manhã desta terça-feira, em sua casa em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, na Operação Libertação da Polícia Civil de Minas Gerais. Wilson Jorge Ferreira, de 51 anos, é investigado por diversos abusos sexuais e por estupro de vulnerável desde maio de 2017. O caso está em andamento na Delegacia Especializada de Combate a Violência Sexual da capital do estado.
Apontado como um dos líderes da congregação e atuante na região de Belo Horizonte há 25 anos, o pastor ficou  conhecido pelo apelido de Maníaco da Orelha, por sempre iniciar seus assédios lambendo as orelhas das vítimas.
Segundo a delegada Larissa Mascotte, responsável pelas investigações, pelo menos 10 vítimas são esperadas para prestarem depoimentos nesta semana.
"Em nenhum dos casos em investigação houve conjunção carnal. Segundo se apurou, o suspeito colocava a mão na genitália das vitimas, lambia a orelha delas e as aliciava. Também estamos investigando um caso de uma menina, que na época dos fatos era menor de idade, e relatou que foi estuprada entre 12 e 16 anos de idade", destacou.
Também foi cumprido um mandado de busca e apreensão na residência do suspeito, sendo apreendidos diversos aparelhos eletrônicos.
Mascotte disse ainda que várias das vítimas e testemunhas já foram ouvidas, como consta no inquérito policial.
"Há notícias de pelo menos outras dez vítimas que deverão prestar depoimentos sobre os fatos nos próximos dias. A prisão preventiva foi representada pela Polícia Civil para manutenção da ordem pública, além do fato de algumas vítimas terem relatado que estavam sendo ameaçadas pelo autor", afirmou Mascotte Delegada Larissa Mascotte em entrevista coletiva em BH Foto: Divulgação da Polícia Civil de Minas Gerais

A delegada informou que o pastor se aproveitava de sua posição na Igreja para abusar sexualmente das vítimas e depois as ameaçava para que não denunciassem os abusos, ou ainda as difamava nos cultos visando desacreditá-las.
"O silêncio é o maior inimigo das vítimas nesses casos. É muito importante essas mulheres procurem a delegacia para denunciar", disse.
O caso segue em investigação e deverá ser remetido à Justiça concluído nos próximos dias. O pastor responderá por importunação ofensiva ao pudor, estupro de vulnerável e estupro simples.