O desembargador da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Ferdinaldo do Nascimento confirmou a liminar que obriga o Município de Barra Mansa, no Sul Fluminense, a suspender a entoação da Oração do Pai Nosso nas escolas da rede pública municipal. O magistrado destacou que o Estado brasileiro é laico e considerou que a prática viola a liberdade religiosa dos estudantes que estão em desenvolvimento de aprendizagem. A liminar fixou multa diária de R$10 mil por cada descumprimento da ordem.
terça-feira, 15 de maio de 2018
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/05/2018 15:32
O desembargador da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Ferdinaldo do Nascimento confirmou a liminar que obriga o Município de Barra Mansa, no Sul Fluminense, a suspender a entoação da Oração do Pai Nosso nas escolas da rede pública municipal. O magistrado destacou que o Estado brasileiro é laico e considerou que a prática viola a liberdade religiosa dos estudantes que estão em desenvolvimento de aprendizagem. A liminar fixou multa diária de R$10 mil por cada descumprimento da ordem.
De acordo com o magistrado, a prova documental juntada ao processo aponta inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
“O Estado não pode fomentar segregações religiosas, separatismos, discórdias, preconceitos, como se aquelas crianças que permanecerem no local e rezarem o Pai Nosso fizessem mais parte da Escola, ou estivessem mais adaptados e aptos a ela, do que aqueles que optaram por não fazê-lo”, escreveu o relator ao destacar que as provas confirmam a versão apresentada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE/RJ).
Processo n°0068944-59.2017.8.19.0000
SV/AB