quinta-feira, 25 de junho de 2020
A Justiça determinou nesta sexta-feira (29) que a Fundação Palmares deve apagar imediatamente de seus canais de comunicação dois textos que foram publicados contra Zumbi dos Palmares.
Na decisão, a juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 9ª Vara Federal Cível da SJDF, determinou que os artigos “Zumbi e a Consciência Negra – Existem de Verdade?”, de Luiz Gustavo dos Santos Chrispino, e “A Narrativa Mística de Zumbi dos Palmares”, de Mayalu Felix, devem ser retirados dos canais de comunicação da instituição, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A juíza deferiu pedido de liminar apresentador pelos deputados Túlio Gadêlha (PDT-PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Áurea Carolina (PSOL-MG) e Bira do Pindaré (PSB-MA).
“Concluo, com base nessas considerações, que a permanência dos artigos questionados no sítio institucional da Fundação Cultural Palmares ameaça o patrimônio histórico-cultural brasileiro e viola o direito à identidade, ação e memória da comunidade negra e a sua garantia a condições adequadas para a preservação, expressão e desenvolvimento de sua identidade”, diz a decisão.