A deputada ficou indignada com o trote racista dos estudantes mineiros e disse que “os fatos relatados, apesar de terem acontecido no estado de Minas Gerais, dizem respeito a todos os brasileiros e atingem gravemente a população negra, na medida em que incita a discriminação racial. Como cidadã brasileira e mulher negra, sinto-me no legítimo direito de solicitar a apuração desse caso.”
Em ofício endereçado ao Procurador chefe do Ministério Público Federal de Minas, Adailton Ramos do Nascimento, Leci argumenta que a investigação se faz necessária porque há fortes indícios de crime de racismo cometidos por estudantes veteranos na ralização de trote aos alunos calouros”.
Segundo a parlamentar as fotos com a caloura acorrentada, representando “Chica da Silva” chocaram o país e configuram a violação da Lei 7.716/89, que pune, “com reclusão de um a três anos e multa, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Os estudantes do Curso de Direito da UFMG durante o trote também amarraram um calouro numa pilastra e fizeram a saudação nazista. Alguns ostentavam bigodes semelhantes ao do líder nazista, responsável pela morte de 6 milhões de judeus, negros, ciganos, Adolf Hitler.
Veja a íntegra da carta enviada por Leci ao Procurador-chefe do inistério Público Federal de Minas.
Excelentíssimo Senhor Doutor Adailton Ramos do Nascimento Procurador-Chefe do Ministério Público Federal do Estado de Minas Gerais
Eu, Leci Brandão, Deputada Estadual por São Paulo, venho por meio dessa solicitar que o Ministério Público Federal em Minas Gerais inicie uma investigação a respeito dos acontecimentos de sexta-feira, 15 de março de 2013, ocorridos nas dependências da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).
A investigação se faz necessária porque há forte indício de crime de racismo cometidos por estudantes veteranos na realização de “trote” aos alunos calouros.
Foi divulgado em diversos veículos de comunicação da imprensa brasileira e em redes sociais que alguns alunos pintaram uma nova aluna de preto, acorrentaram suas mãos e pregaram-lhe um cartaz de papelão com os escritos “Caloura Chica da Silva” reportando-se a uma escrava negra, o que contraria frontalmente o artigo 20 da Lei Federal 7.716/1989, segundo o qual é crime punível com reclusão de um a três anos e multa, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Os fatos relatados, apesar de terem acontecido no estado de Minas Gerais, dizem respeito a todos os brasileiros e atingem gravemente a população negra, na medida em que incita a discriminação racial. Como cidadã brasileira e mulher negra, sinto-me no legítimo direito de solicitar a apuração desse caso.
Diante dos fatos acima citados, solicito abertura de investigação e, caso os indícios se comprovem, solicito ordenar à UFMG Universidade Federal de Minas Gerais, que sejam adotadas as medidas criminais cabíveis.
Cordialmente,
LECI BRANDÃO