Justiça condena falso 'pai de santo'
a cinco anos de prisão
Justiça condena falso 'pai de santo' a cinco anos de prisão
Notícia publicada por Assessoria
de Imprensa em 14/11/2012 13:52
O juiz Vinícius Marcondes de Araújo, da 27ª Vara Criminal da Capital,
condenou Edmar Santos de Araújo, o pai Bruno de Ogum, e Alex Alberto, seu
ajudante, às penas de cinco anos e quatro meses de reclusão e de quatro anos e
dez meses de reclusão, respectivamente, ambos em regime semiaberto. Os réus
foram presos em flagrante ao extorquirem e ameaçarem um homem, no Leblon, Zona
Sul, com a promessa de trazer a pessoa amada em três horas mediante pagamentos
em espécie.
De acordo com a vítima, Edmar, com o auxílio de mais duas mulheres
e Alex, começaram a exigir, através de contato telefônico, o pagamento de novas
quantias para que o trabalho de feitiçaria fosse terminado. Contudo, a vítima,
desconfiada de que se tratava de um golpe, se negou a efetuar novos pagamentos,
o que levou Edmar a ameaçá-lo caso não efetuasse os pagamentos.
Em sua defesa, o réu Alex alegou que somente cumpriu com o seu
trabalho de motoboy. Já Edmar alegou que não há estelionato na conduta daquele
que oferece providência espiritual, por ser um tema atinente à fé,
constitucionalmente assegurado.
Para o magistrado, a conduta dos réus deixa clara a demonstração
de má fé e do dolo de estelionato e extorção. Afirmou que se explora a
ingenuidade, a fragilidade e a boa fé alheia por cobiça financeira. “Da prova
colhida não resta a menor controvérsia sobre a existência do fato de que o
acusado Edmar - “pai Bruno” - oferecia o trabalho espiritual atinente a trazer
a pessoa amada em 3 horas, invocando a intervenção do Diabo. Outrossim, o
próprio conteúdo da obrigação “trazer a pessoa amada em 3 horas (não são nem os
tradicionais 3 dias vistos em cartazes por aí)” corrobora a convicção de que o
objetivo de pai Bruno era enganar, o que se afere in re ipsa. Se assim fosse,
musas e atores famosos badalados pela mídia estariam perdidos, diante da legião
de fãs que dizem amá-los. Os trariam em 3 horas. Isso não é razoável ou
factível”, disse.
Quanto à alegação do réu Edmar, o juiz Vinícius Marcondes observou
que: “À Constituição da República interessa a tolerância religiosa, como
legítimo exercício da autonomia da vontade, da autodeterminação, sendo que,
contudo, tal expressão venha a se chocar com outros valores caros à Carta
Maior, ínsito que a liberdade religiosa não pode servir para que se “acoberte práticas
ilícitas”.
Nº do processo: 0222375-86.2012.8.19.0001