domingo, 22 de novembro de 2015

Agente que multou juiz em carro sem placa e sem habilitação, terá que indenizá-lo por dano moral

A decisão foi justa?

Publicado por Fátima Miranda - 22 horas atrás
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Agente de trnsito condenada depois de multar juiz recebe R 10 mil em vaquinha na internet
Numa blitz da Lei Seca, em plena zona sul do Rio de Janeiro, num carrão sem placa, desce um cidadão sem os documentos do veículo e sem carteira de habilitação. Diante da flagrante ilegalidade, a agente do Detran Luciana Silva Tamburini comunicou que o veículo seria apreendido.
O homem ficou irritado, nervoso e se identificou como magistrado. Nesse momento ocorreu uma discussão entre a agente - que naquele momento era a autoridade - e o dito juiz de direito, o dr. João Carlos de Souza Correa, titular do 18º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, ali um cidadão comum.
No calor da discussão, diante da carteirada do magistrado, a agente teria dito que ele era ”juiz, mas não Deus”. O juiz deu voz de prisão a ela. O caso ocorreu em 2011.
Após o ocorrido, ida até delegacia, boletim de ocorrência e outras formalidades, o juiz entrou com ação contra a agente, reclamando eventuais danos morais sofridos.
O desembargador José Carlos Paes, da 14a. Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou a agente a pagar R$ 5 mil ao juiz, por ter ”desafiado a própria magistratura e tudo o que ela representa”.
Luciana Silva Tamburini recorreu da decisão e neste último dia 12 perdeu no mesmo TJ por unanimidade.
O ponto crucial da condenação foi ela ter dito "juiz não é Deus", durante a fiscalização.
Os três desembargadores que votaram no caso consideraram que Tamburini praticou "abuso de poder" ao fazer o comentário e mantiveram a condenação de R$ 5.000.
Felizmente, uma "vaquinha" pela internet foi organizada para ajudá-la a pagar a conta. As doações alcançaram R$ 27 mil. O montante que sobrou da condenação será doado, afirmou Tamburini.
O tal magistrado que estava no carrão sem placa e sem habilitação vai embolsar os cinco mil, devidamente corrigidos a partir da data da condenação.
A decisão foi justa?