sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Ministério Público agora pode oferecer denúncia como ação pública em casos de injúria racial




No dia primeiro passado reproduzimos um artigo publicado dia 30/09 no Jornal do Brasil, falando sobre a dificuldade de penalização de crimes raciais no Brasil (o título fala genericamente em racismo, característica comum de generalização utilizado nas ciências sociais e por ativistas dos movimentos negros, ao se referir ao conjunto de práticas discriminatórias tradicionais baseadas em "raça", enquanto em Direito se faz distintição entre racismo e injúria racial).

A notícia boa é que um dos maiores entraves citados na matéria (a impossibilidade de denúncia pública nos casos de injúria racial) acaba de cair…

O Código Penal foi alterado através da LEI Nº 12.033, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 que Altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, tornando pública condicionada a ação penal em razão da injúria que especifica. (ver na integra em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12033.htm) .

Sem dúvida, mais um grande avanço para o combate a um mal que muitos ingênua ou cínicamente, insistem em dizer que não existe no Brasil.