segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
Juiz lamenta inexistência de lei que proteja homem da violência da mulher
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
"Quem protege um homem de 55 anos, enfermo, que sofre violência em sua casa de esposa, companheira ou mesmo dos filhos?" A pergunta é do juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, titular da 2ª Vara Criminal de Erechim, cidade gaúcha de 96 mil habitantes que fica a 375 km de Porto Alegre.
Ele entende que a lei Maria da Penha, que protege a mulher da violência doméstica, é inconstitucional porque desconsidera o princípio de que todos são iguais perante ao direito.
O juiz afirmou que pelo menos os homens a partir de 60 anos podem contar com um dispositivo para se defender das agressões das mulheres, a Lei do Idoso. Mas a maioria deles está desprotegida, reafirmou.
Só em dois meses de 2008, Mezzomo negou mais de 60 pedidos de medidas preventivas baseadas nessa lei.
Ele disse que os legisladores se equivocaram ao pressupor uma condição de inferioridade da mulher, porque não é o que ocorre no sul do Brasil. Além disso, afirmou, cada caso é um caso à parte, seja onde for.
Edílson Rumbelsperger Rodrigues, titular da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG), é outro juiz que tem se recusado a aplicar a lei Maria da Penha por considerá-la inconstitucional. Suas decisões nesse sentido têm sido reformadas pelo TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais.
Em 2008, Mário Roberto Kono, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá (MT), arrumou um jeito de punir uma mulher acusada de violência física e psicológica contra um homem: aplicou a lei Maria da Penha contra ela.
Com informação do Espaço Vital.
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