quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Lei Maria da PenhaJuiz punido por declarações machistas recorre ao STF
Lei Maria da Penha
Juiz punido por declarações machistas recorre ao STF
O juiz Edilson Rodrigues e a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) entraram com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça que decidiu pela disponibilidade compulsória do magistrado por dois anos. O motivo foi uma sentença de 2007 em que o juiz declarou a Lei Maria da Penha inconstitucional e afirmou que "o mundo é masculino e assim deve permanecer".
A ação, distribuída para o ministro Marco Aurélio, pede, liminarmente, que o juiz retorne imediatamente para o posto que costumava ocupar, de juiz titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG) e, no mérito, que seja anulado o processo administrativo em que o CNJ estabeleceu sua pena.
Tal processo administrativo tratou de sentença dada por Edilson Rodrigues em uma ação sobre violência contra a mulher em que ele usou declarações discriminatórias de gênero. O juiz se manifestou da mesma forma em seu blog e em entrevistas à imprensa.
De acordo com o Mandado de Segurança, o processo administrativo é nulo, pois o Tribunal de Justiça de Minas Gerais seria o órgão responsável por aplicar as penalidades disciplinares aos integrnates da Justiça mineira, e não o CNJ. Da mesma forma, o CNJ não poderia ter instaurado reclamação disciplinar se uma representação ainda aguardava decisão definitiva do TJ-MG. "O erro procedimental é evidente: apenas após o exercício da competência disciplinar originária do TJ-MG é que o CNJ estaria, em tese, legitimado a receber nova reclamação contra o magistrado", defendem o juiz e a Amagis.
A ação questiona, também, os argumentos do CNJ para a punição. Segundo a defesa, as declarações do juiz que foram consideradas "prática análoga ao crime de racismo" não ensejariam a punição, já que pelo artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35 de 1979) a punição só é possível se o juiz tivesse perpetrado crime contra a honra, o que ele nega.
O artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura diz que : "salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir".
O juiz defende que o Código de Ética da Magistratura Nacional não pode ser aplicado retroativamente para afirmar que o juiz teria praticado "ato atentatório à dignidade do cargo", pois o Código foi aprovado em agosto de 2008 e a sentença é de fevereiro de 2007.
Rodrigues sustenta que os efeitos da penalidade são arrasadores, já que o obrigará a suportar "durante longos dois anos" a humilhação e a rejeição social dos seus pares, bem como diminuirá sua remuneração.
O caso
Tudo começou quando o juiz disse que a Lei Maria da Penha tem "regras diabólicas" e que as "desgraças humanas começaram por causa da mulher", além de outras frases igualmente polêmicas. Na ocasião, ele declarou à imprensa que combate o feminismo exagerado, como está previsto em parte da Lei Maria da Penha. Para ele, esta legislação tentou "compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo".
O CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais arquivou o caso. Na nota, na época, ele disse que "as severas investidas" contra o teor da sentença "se têm fixado, fundamentalmente, na falsa e equivocada ideia de que somos contra a severa penalização do agressor no âmbito doméstico-familiar; na falsa e equivocada ideia de que temos uma visão machista da relação homem-mulher e na falsa e equivocada ideia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social. Na verdade não é nada disso!".
Segundo ele, "o que disse foi que hipócrita e demagógica sim é a falsa igualdade que tem sido imposta às mulheres, que, em verdade, vêm sendo constantemente usadas nos discursos políticos de campanha".
O juiz não poupou citações para perguntar: "tivesse eu me valido de poetas como Carlos Drummond de Andrade, João Cabral de Melo Neto ou Guimarães Rosa ou se tivesse me auxiliado de filósofos como Sócrates, Platão, Aristóteles, Kant, dentre outros, nesta parte talvez não estaria também sendo criticado! Porque então não posso — ainda que uma vez na vida outra na morte — citar Jesus, se é Ele o poeta dos poetas e o filósofo dos filósofos?”. Ainda na nota, ele explicou que considerou a lei inconstitucional por tratar apenas da mulher e ignorar a condição doméstica do homem. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
MS 30.320
Juiz punido por declarações machistas recorre ao STF
O juiz Edilson Rodrigues e a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) entraram com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça que decidiu pela disponibilidade compulsória do magistrado por dois anos. O motivo foi uma sentença de 2007 em que o juiz declarou a Lei Maria da Penha inconstitucional e afirmou que "o mundo é masculino e assim deve permanecer".
A ação, distribuída para o ministro Marco Aurélio, pede, liminarmente, que o juiz retorne imediatamente para o posto que costumava ocupar, de juiz titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG) e, no mérito, que seja anulado o processo administrativo em que o CNJ estabeleceu sua pena.
Tal processo administrativo tratou de sentença dada por Edilson Rodrigues em uma ação sobre violência contra a mulher em que ele usou declarações discriminatórias de gênero. O juiz se manifestou da mesma forma em seu blog e em entrevistas à imprensa.
De acordo com o Mandado de Segurança, o processo administrativo é nulo, pois o Tribunal de Justiça de Minas Gerais seria o órgão responsável por aplicar as penalidades disciplinares aos integrnates da Justiça mineira, e não o CNJ. Da mesma forma, o CNJ não poderia ter instaurado reclamação disciplinar se uma representação ainda aguardava decisão definitiva do TJ-MG. "O erro procedimental é evidente: apenas após o exercício da competência disciplinar originária do TJ-MG é que o CNJ estaria, em tese, legitimado a receber nova reclamação contra o magistrado", defendem o juiz e a Amagis.
A ação questiona, também, os argumentos do CNJ para a punição. Segundo a defesa, as declarações do juiz que foram consideradas "prática análoga ao crime de racismo" não ensejariam a punição, já que pelo artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35 de 1979) a punição só é possível se o juiz tivesse perpetrado crime contra a honra, o que ele nega.
O artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura diz que : "salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir".
O juiz defende que o Código de Ética da Magistratura Nacional não pode ser aplicado retroativamente para afirmar que o juiz teria praticado "ato atentatório à dignidade do cargo", pois o Código foi aprovado em agosto de 2008 e a sentença é de fevereiro de 2007.
Rodrigues sustenta que os efeitos da penalidade são arrasadores, já que o obrigará a suportar "durante longos dois anos" a humilhação e a rejeição social dos seus pares, bem como diminuirá sua remuneração.
O caso
Tudo começou quando o juiz disse que a Lei Maria da Penha tem "regras diabólicas" e que as "desgraças humanas começaram por causa da mulher", além de outras frases igualmente polêmicas. Na ocasião, ele declarou à imprensa que combate o feminismo exagerado, como está previsto em parte da Lei Maria da Penha. Para ele, esta legislação tentou "compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo".
O CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais arquivou o caso. Na nota, na época, ele disse que "as severas investidas" contra o teor da sentença "se têm fixado, fundamentalmente, na falsa e equivocada ideia de que somos contra a severa penalização do agressor no âmbito doméstico-familiar; na falsa e equivocada ideia de que temos uma visão machista da relação homem-mulher e na falsa e equivocada ideia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social. Na verdade não é nada disso!".
Segundo ele, "o que disse foi que hipócrita e demagógica sim é a falsa igualdade que tem sido imposta às mulheres, que, em verdade, vêm sendo constantemente usadas nos discursos políticos de campanha".
O juiz não poupou citações para perguntar: "tivesse eu me valido de poetas como Carlos Drummond de Andrade, João Cabral de Melo Neto ou Guimarães Rosa ou se tivesse me auxiliado de filósofos como Sócrates, Platão, Aristóteles, Kant, dentre outros, nesta parte talvez não estaria também sendo criticado! Porque então não posso — ainda que uma vez na vida outra na morte — citar Jesus, se é Ele o poeta dos poetas e o filósofo dos filósofos?”. Ainda na nota, ele explicou que considerou a lei inconstitucional por tratar apenas da mulher e ignorar a condição doméstica do homem. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
MS 30.320