terça-feira, 22 de novembro de 2011
Medida Proíbe Dízimos e Revista Íntima de Religiosos em Presídios
21 de Novembro de 2011
Por Ana Araújo|Repórter do The Christian Post
O recolhimento de dízimo e a venda de materiais religiosos dentro de presídios são umas das medidas oficializadas recentemente pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça (MJ).
Segundo o Terra, a partir de agora, todas as práticas religiosas deverão seguir regras comuns aos presidiários, devendo ser, inclusive, cadastradas e comprovar um ano de existência. Os agentes religiosos não precisam mais passar pela revista íntima, e podem usar objetos para os cultos, desde que não apresentem risco para a segurança.
O Ministério da Justiça não possui um levantamento sobre as crenças religiosas dos presidiários. Os dados disponíveis são de pesquisas sócio-criminais realizadas nas penitenciárias federais de Catanduvas (PR) e Campo Grande (MS) que datam de 2005 e 2007.
Na primeira unidade, entre os entrevistados, 57,3%, disseram ser católicos, 22,79%, evangélicos, 17,65%, sem religião, 1,47%, espíritas e, 0,74%, testemunhas de Jeová.
Em Campo Grande, 53,15%, se disseram católicos, 27,19%, evangélicos, 4,5%, espíritas, 3,6%, mulçumanos e 8,1%, não responderam.
Na maioria das unidades prisionais já existe um local destinado para as práticas religiosas, apesar das dificuldades impostas pela arquitetura prisional existente no Brasil.
De acordo com a publicação, uma das religiões mais respeitadas é a cristã evangélica. Quando um preso se converte, passa a fazer parte de um grupo, que convive em áreas diferentes e que conta com uma certa imunidade entre as facções dividas nos pavilhões.
Por Ana Araújo|Repórter do The Christian Post
O recolhimento de dízimo e a venda de materiais religiosos dentro de presídios são umas das medidas oficializadas recentemente pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça (MJ).
Segundo o Terra, a partir de agora, todas as práticas religiosas deverão seguir regras comuns aos presidiários, devendo ser, inclusive, cadastradas e comprovar um ano de existência. Os agentes religiosos não precisam mais passar pela revista íntima, e podem usar objetos para os cultos, desde que não apresentem risco para a segurança.
O Ministério da Justiça não possui um levantamento sobre as crenças religiosas dos presidiários. Os dados disponíveis são de pesquisas sócio-criminais realizadas nas penitenciárias federais de Catanduvas (PR) e Campo Grande (MS) que datam de 2005 e 2007.
Na primeira unidade, entre os entrevistados, 57,3%, disseram ser católicos, 22,79%, evangélicos, 17,65%, sem religião, 1,47%, espíritas e, 0,74%, testemunhas de Jeová.
Em Campo Grande, 53,15%, se disseram católicos, 27,19%, evangélicos, 4,5%, espíritas, 3,6%, mulçumanos e 8,1%, não responderam.
Na maioria das unidades prisionais já existe um local destinado para as práticas religiosas, apesar das dificuldades impostas pela arquitetura prisional existente no Brasil.
De acordo com a publicação, uma das religiões mais respeitadas é a cristã evangélica. Quando um preso se converte, passa a fazer parte de um grupo, que convive em áreas diferentes e que conta com uma certa imunidade entre as facções dividas nos pavilhões.