PAI-DE-SANTO ACUSADO DE CÁRCERE PRIVADO E LESÕES CORPORAIS EM
MENOR DE 15 ANOS SE LIVRA DA ACUSAÇÃO NA JUSTIÇA
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(MAIS UMA GRANDE DEFESA JURÍDICA DO DR. JOÃO BATISTA DE AYRÁ - ADVOGADO/JORNALISTA/BABALORIXÁ) |
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DR. JOÃO BATISTA DE AYRÁ E TATA T´NKISSI MAURO DO OGUM XOROQUE |
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PAI MAURO INCORPORADO EM EXU TRANCA RUAS DAS ALMAS |
O
Babalorixá (Tata T’ Nkisse) Mauro
do Ogum Xoroquê (ANTONIO
MAURO DA SILVA, que tem seu endereço na Rua Governador Portela lote 07
quadra 13 – bairro dos Trezentos – São São João de Meriti, RJ. Viu-se enredado em um caso de polícia que o
levou à prisão e a responder a um processo crime, por cárcere privado e lesões
corporais a um menor de 15 anos (artigos 148 e 129 do Código Penal).
ENTENDA
O CASO
O
Babalorixá, em pleno exercício da sua função sacerdotal, atendeu na sua “casa
de santo” (Terreiro de Candomblé), os pais de um jovem, que à época tinha 15
anos de idade, chamado JÚLIO CÉSAR
CASTRO OLIVEIRA, os pais, Sr. RUY CASTRO OLIVEIRA e Sra. ANITA PEREIRA DO REGO,
que afirmaram ao sacerdote, que ali estavam na busca de um socorro espiritual
ao seu filho, que se encontrava envolvido com toda sorte de crimes, tais como
tráfico e uso de drogas, roubos, furtos entre outras práticas criminosas, e que
apesar dos conselhos, para afastá-lo do mundo do crime, este, jamais os
atendeu, e que já tinham feito de tudo para retirar seu filho daquele caminho,
motivos pelos quais, ali estavam diante do Pai de Santo (sacerdote), para pedir
socorro para o mesmo (seu filho).
DO RECOLHIMENTO
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MAMETO CARLA DE LEGBARA COM DONA MARIA PADILHA |
E
após a consulta a Exu e aos Orixás através do Jogo de Búzios, foi remendado que
o menor deveria ser submetido aos rituais de iniciação dentro da religião
afro-brasileira (candomblé), religião esta, já professada pelos pais do jovem,
que naquele momento autorizaram o Babalorixá a dar inicio aos preceitos
religiosos, no sentido de tratar espiritualmente do filho de ambos, para
colocá-lo em equilíbrio com suas forças espirituais, e afastar as influências
negativas de “kiumbas” e obsessores (espíritos maus), dos quais o menino estava
sendo vítima.
DO PRECEITO NO CANDOMBLÉ
ANGOLA
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MAMETO CARLA DE LEGBARA |
O
menino foi submetido aos rituais de limpeza e purificação do corpo (banhos,
ebós e etc.). Após o que, o seu corpo foi ‘fechado” através das chamadas
“curas”, que são pequenos cortes feitos no corpo do iniciado dentro do
candomblé, nas costas, no peito, no ante-braço, nos pés, na panturrilha da
perna, na palma dos pés e na língua, as pequenas incisões são cobertas com Atins (pós de axé), que possuem poder curativo,
cicatrizante e energizante.
E em volta
do seu pescoço, foi colocada uma corrente de ferro unida por um cadeado também
de ferro, que dentro do Rito Angola, que é a Nação do candomblé a qual o
Babalorixá MAURO do Ogum pertence, significa a ligação do corpo do ser humano
com o orixá Ogum, senhor do ferro, das estradas e dos caminhos. Significando
naquele momento para aquele jovem, uma aliança com Ogum para livrá-lo de
qualquer ataque de arma de fogo, facas, punhais, e também de prisões.
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YALORIXÁ ROZE D'OXUM OPARÁ E TATA MAURO DE OGUM XOROQUÊ |
OCORREU QUE.....
Após
três dias de recolhimento no terreiro, o jovem que ficou durante esse tempo em
um quarto chamado de Roncó (onde ficam as pessoas submetidas ao ritual de
iniciação), por sua livre e espontânea vontade, visto que, convencido pelos
seus pais, de quanto àqueles trabalhos espirituais iriam fazer-lhe bem. E sem
qualquer obstáculo, vez que a porta do Roncó não tinha chave, tranca ou
cadeado, resolveu sair para passear, tendo escolhido a casa de uma irmã dele
residente à época em Bangu, e lá chegando, a sua irmã que era evangélica ficou
surpresa com o visual apresentado pelo jovem, somente de calça branca, sem
camisa, e ainda com as marcas no seu corpo das citadas “curas”, ficou
horrorizada e procurou a polícia onde denunciou o fato, tendo alegado a
autoridade policial da 64ª DP, que o seu irmão fora vítima de um “ritual
satânico”. Ato seguinte foi o menor inquirido, tendo este apresentado a sua
versão que não condizia com a dos pais. Levando então as autoridades policiais,
a proceder à prisão do Sacerdote Mauro do Ogum Xoroquê.
DO INICIO DO PESADÊLO....
Tendo
então se iniciado o tormento do sacerdote, justo por que, no afã de ajudar os
pais de uma criança que o procuraram pedindo socorro para um filho considerado
uma ovelha negra e desgarrada, que estava sendo perdido para as drogas e o
crime. E com base no princípio da caridade e do amor que norteia a sua
religião, que cultua as forças divinizadas da natureza (os Orixás), que buscam
aperfeiçoar seus adeptos para o caminho do bem através do equilíbrio da espiritualidade,
aceitou aquela missão, sem se preocupar com qualquer tipo de represália, pois o
culto as suas divindades estava (e está) protegido pela carta magna
(Constituição), que diz que todo cidadão
é livre para cultuar a religião que se
lhe aprouver, e que ninguém será discriminado por sua opção religiosa ou
sexual, bem como, por sua cor, raça ou etnia.
DA REPERCUSSÃO NA MÍDIA.....
Vários foram
os jornais que à época, noticiaram o fato de forma altamente preconceituosa
contra a religião do candomblé, colocando na berlinda da discriminação, não o
cidadão, o sacerdote, o pai de santo, mas sim, a religião afro, que teria entre
as suas práticas, as de submeter pessoas a cárcere privado, e lesionar seus
corpos em um verdadeiro ritual sangrento e satânico, principalmente crianças.
DO PROCESSO...
Após
quatro dias de encarceramento na 64ª DP do Vilar do Teles, o Delegado daquela
unidade policial, requereu junto ao Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São
João de Meriti, a prisão preventiva do pai-de-santo, tendo sido indiciado, pela
prática em tese dos crimes de cárcere privado e lesão corporal (art. 148 e 129
do Código Penal).
DA DEFESA RELIGIOSA E
JURÍDICA
O Dr. João Batista Martins de Souza-OAB/RJ.
Nº 59.615 conhecido como Dr. João Batista de Ayrá, na época tomou
conhecimento do fato através da imprensa, falada e escrita, e procurou contatar
o indiciado na carceragem da 64ª DP, sobre a sua verdadeira identidade, pois
eram muitas as versões de que ele não era um sacerdote da religião afro, mas
sim, um farsante e embusteiro, e que a acusação que pesava contra ele, estava
prejudicando a religião do candomblé.
Tendo
o Sacerdote Mauro do Ogum apresentado a sua versão ao Dr. João Batista de Ayrá,
que ali mesmo na carceragem aceitou a sua defesa. E ato seguinte, requereu o
relaxamento da sua prisão, que foi deferida. Passando então o Sacerdote a
responder o processo em liberdade.
Tendo
sido denunciado pelo Ministério Público pela prática dos crimes previstos nos
artigo 148 (cárcere privado) e 129
(lesões corporais). Processo nº 1997.538.009874-0, que tramitou na 2ª Vara
Criminal da Comarca de São João de Meriti, RJ.
DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em
face de RUY DE CASTRO OLIVEIRA, ANITA
PEREIRA DO REGO e ANTONIO MAURO DA SILVA, em 19 de maio de 2000, que foi
recebida em 06/06/2000, como incurso o primeiro e segundo denunciados como nas
penas do art. 148, par. 2º, c/c art.29, do C.P., e o terceiro denunciado como
incurso nas penas do art. 148, par. 2º, do C.P., nos seguintes termos:
“No dia 20 de outubro de 1997, por volta das
07:40 horas, os dois primeiros denunciados (Ruy e Anita), pai e madrasta do
menor de 15 anos Júlio Cesar Castro de Oliveira, a fim de corrigirem suposto
envolvimento deste com marginais na localidade de Vila Kennedy, Bangu,
resolveram submetê-lo a uma “raspagem de santo”. Para tanto, no dia seguinte,
21/10/1997, conduziram Júlio ao terreiro de candomblé Abassá do Ogum Xoroquê,
localizado na Av. Governador Portela, lote 07, quadra 13, Morro Azul, nesta
Comarca, entregando-o a terceiro denunciado (Antonio Mauro) que se intitulando
pai-de-santo encarcerou o menor em um quarto existente nas dependências do
terreiro, o qual era mantido trancado com cadeado a fim de evitar fuga.
Registraram os autos que o terceiro denunciado,
que cobrou a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) para a realização do
“trabalho” espiritual, valendo-se de uma navalha, efetuou vários cortes nos
braços, pulsos, e nas costas de Júlio. Além de fixar uma corrente em seu
pescoço, causando-lhe grave sofrimento físico e moral. Conforme AECD de fls.
39.
Consta ainda do persecutório administrativo que
no dia 02/11/97, o menor Júlio, mesmo ameaçado de morte pelo terceiro increpado
caso fugisse e relatasse o ocorrido, logrou se evadir do cárcere em que era
mantido, aproveitando-se do fato de Antonio Mauro estar bebendo cervejas com
amigos em local um pouco afastado do cativeiro, tendo ido à procura de sua irmã
Maria Rosângela Oliveira, a qual levou os fatos ao conhecimento da Autoridade
Policial”.
DA DEFESA
Tendo ao longo da instrução criminal, argumentado o seu defensor (Dr.
João Batista de Ayrá), que os acusados, jamais poderiam ter cometido os crimes
que ora lhes são imputados. Senão vejamos:
O primeiro acusado (Mauro do Ogum), não possui qualquer mácula em sua
vida profissional, social ou religiosa, sempre procurou e procura manter-se
dentro dos postulados norteadores aos princípios religiosos, e, desta forma,
contribuindo para uma sociedade mais justa e humana, pois no seu sacerdócio
religioso, está sempre com as mãos estendidas à caridade.
E foi nesta situação que recebeu na sua casa, os pais do menor (RUY
CASTRO DE OLIVEIRA E ANITA REGO DE OLIVEIRA), que desesperados buscavam auxílio
espiritual para seu filho (JULIO CÉSAR), que devida às más companhias,
desencadeara-se para os caminhos do vício das drogas e outros crimes, além de
estar ameaçado de morte (fls. 167/170).
Assim sendo, assumiu o compromisso de através da invocação das forças dos
Orixás, submeter o menor a um ritual e “purificação”, segundo os doutrinamentos
que regem a religião Umbandista e Candomblecista no nosso país. Ritualista
esta, que submete o “doente espiritualmente”, a banhos, rezas, curas (pequenos
cortes, que são feitos nos membros superiores e inferiores, e nas costas e
peito, que simbolizam marcas tribais, devido à origem do negro brasileiro, que
fora trazido para o Brasil na condição de escravo, marcas estas, que religiosamente
tem a crença de fechar o corpo dos iniciados no ritual do candomblé, aos
maléficos de origem espiritual, a que estão sujeitos o homens no seu dia-a-dia,
e a reclusão, em um local religiosamente cuidado para isto, reclusão esta, que
não se pode atribuir o sentido de privação de liberdade, até por que, no caso
“sub espécie”, tratava-se de um quarto sem trancas ou cadeados, de onde poderia
qualquer pessoa que ali estivesse se afastar quando bem entendesse.
E que na religião afro-brasileira a reclusão é um ato, que simboliza o
ventre materno, que protege o ser nascente de toda e qualquer impureza e
vilanias externas, ou seja, do mundo, mantendo assim um cordão umbilical que
alimenta o recluso durante aquele período.
Até para argumentar digníssimo julgador! Se fosse a justiça condenar
todos aqueles que no seu mister religioso mantém pessoas “reclusas” em
“camarinhas” (nome do quarto onde são colocadas as pessoas para o processo de
iniciação), pela prática do crime de “cárcere privado”, não haveria lugares em
todo o sistema prisional no nosso País, para se colocar tantas pessoas. Pois
neste exato momento, esta prática religiosa acontece, como sempre aconteceu de
forma pacífica e salutar, não só para aqueles que recorrem a estes tipos de
“hospitais religiosos”, como para a sociedade, tão carente do reconhecimento
dos valores humanitários.
No que diz respeito à corrente e o cadeado colocados em volta do pescoço
do menor JÚLIO CÉSAR, NEM DE LONGE, data vênia, teria o condão de significar
aprisionamento, até por que, não estava referida corrente e cadeado, presos a
qualquer parte da “camarinha” (quarto de santo). Simbolizando referidos
instrumentos, atitudes de submissão aos princípios que regem a honestidade, a
fidelidade, o respeito aos pais e aos mais velhos, e a toda e qualquer regra de
bom viver que são impostas aos homens na sociedade
E
que este preceito (reclusão), é comum a qualquer iniciado, seja adulto ou
criança, o que diferencia a reclusão comum deste tipo de reclusão, é que no
caso do candomblé a pessoa embora tenha que ficar por um determinado tempo, por
cerca de 20 (vinte e um) dias, ele mantém contato com o mundo exterior através
dos auxiliares do sacerdote, com funções sacerdotais específicas para isto, e
com ele (sacerdote), que dar assistência ao recolhido do primeiro ao último dia
do recolhimento. E que as portas de um Roncó (quarto de recolhimento), não
possuem trancas ou fechaduras de qualquer espécie. Ademais, os próprios pais
autorizaram o recolhimento do filho menor, muito embora tenham sido também
denunciados como co-autores e no final também, tenham ficado livres da acusação
junto com o Mauro do Ogum
ARGUMENTAÇÃO (LESÃO CORPORAL..).
Argumentando
ainda a sua defesa, na pessoa do Dr.
João Batista de Ayrá, quanto à acusação de lesões corporais prevista no
artigo 129 do Código Penal, que esta também não poderia prevalecer, pois,
aquilo que o Ministério Público via como uma lesão corporal, nada mais era do
que uma prática comum, dentro da religião do candomblé. Visto que consistia e
ainda consiste em uma série de incisões, que nunca chegam a ser ferimentos na
verdadeira acepção da palavra, pois não causam qualquer sofrimento ao iniciado.
Denotando uma prática cultural e
religiosa, milenar de imprimir no corpo dos adeptos do candomblé as chamadas
marcas tribais, pois em África, os membros de toda e qualquer Tribo passavam
por este ritual, que os identificavam com o seu povo, e ao mesmo tempo os
imunizavam contra os malefícios e feitiços dos inimigos e da natureza, e como o
Candomblé é uma religião de matriz africana, natural que suas práticas tenham
esse caráter milenar.
Dando-se como exemplo de semelhança, o
ritual de circuncisão pelo qual passa o judeu, no prepúcio (glande do pênis),
que é um ritual sangrento, mas que nunca foi considerado como uma lesão
corporal ou nem mesmo um ritual satânico.
DA
FALTA DE DOLO (INTENÇÃO)
Que
é sabido que para a prática de qualquer tipo de crime é necessário que se fique
comprovada a culpabilidade, tanto pela intenção (crimes dolosos) quando o
agente pretende obter o resultado, quanto pelo risco que se corre de também se
obtê-lo, pela imprudência, negligência ou imperícia, o chamado crime culposo. E
no caso da acusação que pesa sobre o Sr. Mauro do Ogum, não restou provado em
nenhum momento qualquer desses crimes.
Salientando-se
que o jovem JÚLIO CESAR pivô deste
processo veio a sucumbir diante daqueles de quem, supostamente, os seus pais
buscavam afastá-lo, isto é, os verdadeiros demônios que assolam a nossa
sociedade, que se nos apresentam através, do vício das drogas, do aliciamento
dos nossos filhos, pelos traficantes, nas portas das escolas, e aos jovens de
classe pobre, que se deixam enganar pelo chamado “canto da sereia”, na
facilidade da aquisição de um tênis e roupas de marca e etc. Óbito este.
Ocorrido em circunstâncias violentas (conforme cópia da certidão de óbito
juntada ao processo), ao longo da instrução criminal, possivelmente por
envolvimento com as pessoas, das quais os pais tanto lutaram par afastá-lo.
E
culpar os pais de uma criança que no afã de buscar socorro, para retirar um
filho dos maus caminhos, e um sacerdote que se colocou a serviço desta intenção
salutar, e tiveram a desdita, de ver este filho, afastar-se daquele “hospital”,
e de passagem criar tanto dissabores, a tantas pessoas que unidas buscavam uma
solução pacífica para um problema social que aflige tanto lares, seria data
vênia, ser “mais realista que o Rei”.
DA FALTA DE APOIO E
SOLIDARIEDADE
Durante
todo esse sofrimento passado pelo sacerdote Mauro do Ogum Xoroquê, ele somente
se ressente do fato dos seus irmãos da religião não o terem procurado, para se
solidarizar com ele, com pelo menos uma palavra de conforto, mas que se sente
feliz, pois Xangô foi ao seu encontro na pessoa do Dr. João Batista de Ayrá,
que naquele dia, uma quarta-feira, foi visitá-lo no cárcere da 64ª DP em Vilar
dos Teles e aceitou a sua defesa, sem mesmo conhecê-lo. Tendo o levado ainda a
um programa de Rádio que ele (Dr. João Batista de Ayrá) tinha na Rádio Mauá
Solimões de Nova Iguaçu, atual Tropical Solimões 830 AM, chamado de “Mina Gêje-Nagô um Caminho uma Luz”,
onde ele (Mauro do Ogum) pôde ser desagravado, tornando público que não era
farsante ou embusteiro, como muito se divulgou, pois é ele filho no Santo da Yalorixá Marlene de Angorô, já falecida
(2008), e neto do Tata T’nkisse Tata Mão Benta, bisneto de Oyá Matamba, e tataraneto de Nana Deuí do
Axé Cassange de Angola de Aracaju, Sergipe. Mostrando assim, que tem origem
e pedigree dentro do candomblé.
Decisão final
Julgada extinta a punibilidade dos acusados, em
28 de dezembro de 2006.
Transitada em julgado esta sentença, expeçam-se
as comunicações de estilo, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os
autos.
P.R.I
São João e Meriti, 28 de dezembro de 2006
ANA HELENA MOTA LIMA VALLE
Juiz de Direito
Este foi mais um dos casos em que o Dr.
João Batista de Ayrá atuou em defesa dos direito do povo de santo.
MAURO
DO OGUM NOS DIAS DE HOJE
Hoje
o Tata Nkisse Mauro do Ogum Xoroquê, continua no comando da sua casa de santo,
denominada de Akanzalê do Ogum Xoroquê,
Av. Governador Portela, lote 07,
quadra 13, bairro dos Trezentos, São João de Meriti, RJ. Tel.: (21) 3777-4357.
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EXU TRANCA RUAS DAS ALMAS UM MITO, UMA VERDADE |
Onde
realiza festas em louvor aos Nkisse, e aos Exus Eguns, em especial o culto ao
Exu Tranca-Ruas-das-Almas, com quem
atende toda segunda-feira, e pelo lado feminino A Pomba Gira Maria Padilha, comanda a Gira, na cabeça da sua filha CARLA DE LEGBARA, Omorixá Exu (filha de
Exu), que vem ser sua nora, pois casada com seu filho MARCIO DO GUIÃ, que é
Ogã.
A
reportagem do Jornal Brasil Candomblé Verdade, esteve em seu Axé para cobrir
uma dessas festas, onde registrou a belíssima manifestação dos Exus Eguns, que
são espíritos de luz batizados, e que têm a missão sublime de nos ajudar neste
mundo terrestre, nos dando ou restituindo os caminhos, que precisam estar
sempre abertos e prósperos. Pois o homem ao longo da sua existência, precisa
sempre ativar um processo de troca espiritual, com suas forças superiores,
através de oferendas e muitas das vezes atos de submissão, nunca significando
subserviência, que pode resultar em fanatismo, o que não é saudável.
Eis uma história de Tranca Ruas que nos conta o Tata
Mauro do Ogum
”Exu Tranca Ruas das Almas
O Senhor de Mbaré”
Suas Preferências
Essa entidade na linha das almas no reino das ruas
aceita
todos os tipos de oferendas que são realizadas nas encruzilhadas, estradas,
cemitérios, etc...
Como Rei Majestade (Tranca Rua de Embaré) recebe suas obrigações e
oferendas em locais específicos de acordo com suas orientações ou através do
oráculo N'gombo (Oráculo dos Ossos) sob o qual Seu Tranca Rua de Embaré
também conhecedor.
Tem como seu curiador bebidas finas de malte envelhecido, adoração pelo
luxo, pedras preciosas, pratarias, porcelanas, e antiguidades valiosas.
Recebe padê como todas as entidades de N’ganga e alimentos de carnes
preparados dentro do templo pela pessoa específica do cargo e encarregada de
fazê-lo.
Seu
vestuário é cartola sofisticada de época, sua capa varia nas cores azul
turquesa, roxo e negro tendo contrastes em vermelho decorada de safira de
preferência amarela dourada que simboliza sua riqueza e a presença de seu
reino.
Geralmente solicita para seu conforto tronos entalhados em madeira e marfim
é extremamente educado e fino, poderoso e sinistro é uma entidade muito
melindrosa nunca solicite os seus serviços sem de fato ter certeza do que
deseja porque os seus trabalhos são alta magia e muito eficazes.
Sr. Exú Embaré, Senhor do mundo espiritual
onde está sua origem e sua
morada, no Reino de Safira (Este reino é espiritual). E neste caso temos
duas histórias que comprovam a existência desta divindade de N'ganga no
mundo espiritual e outra popular.
A primeira é da vinda desta entidade como mago, feiticeiro e bruxo ao mundo
dos mortais para ser útil a quem da magia tem necessidade para alcançar seus
objetivos. Este mestre mago feiticeiro, Rei do mundo espiritual vem ao mundo
físico e se apresenta como Vulgo (Apelido) Exú Tranca Ruas da Almas.
Ele tem o poder de fechar e abrir os caminhos para o ser humano e também de
ter as almas perdidas sem luz como escravos para prestar-lhe reverencias e
fazer o que ele ordenar.
Este é um dos
motivos pelo qual ele foi enviado
aqui no plano físico, para pegar as almas perdidas, formar seu Exército para
lhe servir e também formar uma hierarquia para que todas as almas perdidas
fossem transformadas em seu exército, e desta forma encontrem o caminho
novamente para a luz através dele mesmo, podendo assim vigiar, receber as
oferendas que são depositadas nas ruas de qualquer cidade aonde Exú Tranca
Rua tem o poder absoluto (o Reino das Ruas ).
Essa entidade protege a entrada das casas de culto na esquerda da Umbanda e
no culto Kibundo (Kimbanda), nada se movimenta ou sai de uma casa para as
ruas, nada chega ao seu destino de origem como nas matas e outros locais
fora da cidade sem que antes sejam realizadas oferendas á Exú Tranca Rua.
Exu tranca Ruas é respeitado no mundo dos homens poderosos porque foi
através do poder de Seu Embaré que eles conseguiram suas fortunas, seus
impérios e assim viverem como Reis.
Este N’ganga é cultuado é tem réplica de seu Pepelê N'ganga em algumas
empresas por isso elas só crescem, geram grandes lucros e contribuem para o
equilíbrio do mundo porque esta entidade tem influência sobre o dinamismo do
ser humano, quando cultuada por eles.
Obs.: Esta entidade é a que mais possui conhecimento para indicar amuletos
na cabaça e outros apetrechos para ser colocado como segurança na entrada
dos estabelecimentos comerciais e nas residências, que servem contra inveja,
feitiços, pragas, demandas, etc...
Exú Tranca Ruas tem o poder de realizar magia para o amor com resultados
imediatos e quem nele se acredita para fazer a sua amarração e nunca mais
sofrer por amor.
Tranca
Ruas das Almas, só ele pode abrir uma fenda entre o mundo físico e o
espiritual trazer ou levar os espíritos que estiver sob seu comando de
volta, só ele pode prendê - los para executar as tarefas que ele tiver
necessidade para beneficiar o ser humano.
Exú Tranca Rua (o Rei de Embaré) também é generoso, depois que as entidades
a seu serviço realizam as suas tarefas com êxito ele as recompensa cedendo
parte do seu poder e luz para a evolução das mesmas.
Por isso esta entidade é tão poderosa e respeitada e todos os Sacerdotes
adeptos aos cultos afro-brasileiros cultuam Exu Tranca Ruas das Almas na
frente de suas casas (pequenas tronqueiras) com muito respeito, por que
além dele proteger a porta e a rua ele também prende as almas perdidas que
tentam entrar nos lugares onde ele é cultuado.
Esta é uma história verídica que confere a Exu Tranca Ruas aqui no mundo
físico, mas temos a história de sua origem no mundo espiritual como N'ganga
Sr. do Reino de Safira o Rei de Embaré, que deu origem a essa entidade de
N’ganga e nos dias atuais trabalha nas casas de culto Kibundo onde realiza
suas magias junto ao Pepelê N'ganga, seus médiuns (sacerdotes kibundo) que
recebem esta entidade dentro desta linha kibundo é por que já passaram pelo
Kamarim Kibundo além de ter feito os preceitos dos sete reinos de N’ganga
como exige a própria entidade Tranca Rua de Embaré ( vulgo Tranca Rua das
Almas ).
Postada por João Batista de Ayrá/advogado/jornalista/babalorixá.
e Yalorixá Roze de Oxum Opará e Ogum Xoroquê.
Contatos para trabalhos espirituais e palestras: (21) 99136-4780 e (21) 2671-1988. E-Mail: drjbayra@hotmail.com
Líderes
espirituais da Irmandade Espiritualista do Tambor de Mina Gêge Nagô do
Maranhão (IETAMGENA)- sediada em Duque de Caxias, RJ.