sexta-feira, 8 de julho de 2016

PAI-DE-SANTO ACUSADO DE CÁRCERE PRIVADO E LESÕES CORPORAIS EM MENOR DE 15 ANOS SE LIVRA DA ACUSAÇÃO NA JUSTIÇA
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(MAIS UMA GRANDE DEFESA JURÍDICA DO DR. JOÃO BATISTA DE AYRÁ - ADVOGADO/JORNALISTA/BABALORIXÁ)
DR. JOÃO BATISTA DE AYRÁ E TATA T´NKISSI MAURO DO OGUM XOROQUE
PAI MAURO INCORPORADO EM EXU TRANCA RUAS DAS ALMAS

O Babalorixá (Tata T’ Nkisse) Mauro do Ogum Xoroquê (ANTONIO MAURO DA SILVA, que tem seu endereço na Rua Governador Portela lote 07 quadra 13 – bairro dos Trezentos – São São João de Meriti, RJ. Viu-se enredado em um caso de polícia que o levou à prisão e a responder a um processo crime, por cárcere privado e lesões corporais a um menor de 15 anos (artigos 148 e 129 do Código Penal). 


ENTENDA O CASO
O Babalorixá, em pleno exercício da sua função sacerdotal, atendeu na sua “casa de santo” (Terreiro de Candomblé), os pais de um jovem, que à época tinha 15 anos de idade, chamado JÚLIO CÉSAR CASTRO OLIVEIRA, os pais, Sr. RUY CASTRO OLIVEIRA e Sra. ANITA PEREIRA DO REGO, que afirmaram ao sacerdote, que ali estavam na busca de um socorro espiritual ao seu filho, que se encontrava envolvido com toda sorte de crimes, tais como tráfico e uso de drogas, roubos, furtos entre outras práticas criminosas, e que apesar dos conselhos, para afastá-lo do mundo do crime, este, jamais os atendeu, e que já tinham feito de tudo para retirar seu filho daquele caminho, motivos pelos quais, ali estavam diante do Pai de Santo (sacerdote), para pedir socorro para o mesmo (seu filho).
DO RECOLHIMENTO

MAMETO CARLA DE LEGBARA COM DONA MARIA PADILHA
E após a consulta a Exu e aos Orixás através do Jogo de Búzios, foi remendado que o menor deveria ser submetido aos rituais de iniciação dentro da religião afro-brasileira (candomblé), religião esta, já professada pelos pais do jovem, que naquele momento autorizaram o Babalorixá a dar inicio aos preceitos religiosos, no sentido de tratar espiritualmente do filho de ambos, para colocá-lo em equilíbrio com suas forças espirituais, e afastar as influências negativas de “kiumbas” e obsessores (espíritos maus), dos quais o menino estava sendo vítima.

DO PRECEITO NO CANDOMBLÉ ANGOLA
 
MAMETO CARLA DE LEGBARA
O menino foi submetido aos rituais de limpeza e purificação do corpo (banhos, ebós e etc.). Após o que, o seu corpo foi ‘fechado” através das chamadas “curas”, que são pequenos cortes feitos no corpo do iniciado dentro do candomblé, nas costas, no peito, no ante-braço, nos pés, na panturrilha da perna, na palma dos pés e na língua, as pequenas incisões são cobertas com  Atins (pós de axé), que possuem poder curativo, cicatrizante e energizante.

E em volta do seu pescoço, foi colocada uma corrente de ferro unida por um cadeado também de ferro, que dentro do Rito Angola, que é a Nação do candomblé a qual o Babalorixá MAURO do Ogum pertence, significa a ligação do corpo do ser humano com o orixá Ogum, senhor do ferro, das estradas e dos caminhos. Significando naquele momento para aquele jovem, uma aliança com Ogum para livrá-lo de qualquer ataque de arma de fogo, facas, punhais, e também de prisões.
YALORIXÁ ROZE D'OXUM OPARÁ E TATA MAURO DE OGUM XOROQUÊ

OCORREU QUE.....

Após três dias de recolhimento no terreiro, o jovem que ficou durante esse tempo em um quarto chamado de Roncó (onde ficam as pessoas submetidas ao ritual de iniciação), por sua livre e espontânea vontade, visto que, convencido pelos seus pais, de quanto àqueles trabalhos espirituais iriam fazer-lhe bem. E sem qualquer obstáculo, vez que a porta do Roncó não tinha chave, tranca ou cadeado, resolveu sair para passear, tendo escolhido a casa de uma irmã dele residente à época em Bangu, e lá chegando, a sua irmã que era evangélica ficou surpresa com o visual apresentado pelo jovem, somente de calça branca, sem camisa, e ainda com as marcas no seu corpo das citadas “curas”, ficou horrorizada e procurou a polícia onde denunciou o fato, tendo alegado a autoridade policial da 64ª DP, que o seu irmão fora vítima de um “ritual satânico”. Ato seguinte foi o menor inquirido, tendo este apresentado a sua versão que não condizia com a dos pais. Levando então as autoridades policiais, a proceder à prisão do Sacerdote Mauro do Ogum Xoroquê.
DO INICIO DO PESADÊLO....

Tendo então se iniciado o tormento do sacerdote, justo por que, no afã de ajudar os pais de uma criança que o procuraram pedindo socorro para um filho considerado uma ovelha negra e desgarrada, que estava sendo perdido para as drogas e o crime. E com base no princípio da caridade e do amor que norteia a sua religião, que cultua as forças divinizadas da natureza (os Orixás), que buscam aperfeiçoar seus adeptos para o caminho do bem através do equilíbrio da espiritualidade, aceitou aquela missão, sem se preocupar com qualquer tipo de represália, pois o culto as suas divindades estava (e está) protegido pela carta magna (Constituição), que diz que todo cidadão é livre para cultuar a religião que se lhe aprouver, e que ninguém será discriminado por sua opção religiosa ou sexual, bem como, por sua cor, raça ou etnia. 

DA REPERCUSSÃO NA MÍDIA.....
Vários foram os jornais que à época, noticiaram o fato de forma altamente preconceituosa contra a religião do candomblé, colocando na berlinda da discriminação, não o cidadão, o sacerdote, o pai de santo, mas sim, a religião afro, que teria entre as suas práticas, as de submeter pessoas a cárcere privado, e lesionar seus corpos em um verdadeiro ritual sangrento e satânico, principalmente crianças.
DO PROCESSO...
Após quatro dias de encarceramento na 64ª DP do Vilar do Teles, o Delegado daquela unidade policial, requereu junto ao Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São João de Meriti, a prisão preventiva do pai-de-santo, tendo sido indiciado, pela prática em tese dos crimes de cárcere privado e lesão corporal (art. 148 e 129 do Código Penal).

DA DEFESA RELIGIOSA E JURÍDICA

O Dr. João Batista Martins de Souza-OAB/RJ. Nº 59.615 conhecido como Dr. João Batista de Ayrá, na época tomou conhecimento do fato através da imprensa, falada e escrita, e procurou contatar o indiciado na carceragem da 64ª DP, sobre a sua verdadeira identidade, pois eram muitas as versões de que ele não era um sacerdote da religião afro, mas sim, um farsante e embusteiro, e que a acusação que pesava contra ele, estava prejudicando a religião do candomblé.

Tendo o Sacerdote Mauro do Ogum apresentado a sua versão ao Dr. João Batista de Ayrá, que ali mesmo na carceragem aceitou a sua defesa. E ato seguinte, requereu o relaxamento da sua prisão, que foi deferida. Passando então o Sacerdote a responder o processo em liberdade.

Tendo sido denunciado pelo Ministério Público pela prática dos crimes previstos nos artigo 148 (cárcere privado) e 129 (lesões corporais). Processo nº 1997.538.009874-0, que tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, RJ.
DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de RUY DE CASTRO OLIVEIRA, ANITA PEREIRA DO REGO e ANTONIO MAURO DA SILVA, em 19 de maio de 2000, que foi recebida em 06/06/2000, como incurso o primeiro e segundo denunciados como nas penas do art. 148, par. 2º, c/c art.29, do C.P., e o terceiro denunciado como incurso nas penas do art. 148, par. 2º, do C.P., nos seguintes termos:

“No dia 20 de outubro de 1997, por volta das 07:40 horas, os dois primeiros denunciados (Ruy e Anita), pai e madrasta do menor de 15 anos Júlio Cesar Castro de Oliveira, a fim de corrigirem suposto envolvimento deste com marginais na localidade de Vila Kennedy, Bangu, resolveram submetê-lo a uma “raspagem de santo”. Para tanto, no dia seguinte, 21/10/1997, conduziram Júlio ao terreiro de candomblé Abassá do Ogum Xoroquê, localizado na Av. Governador Portela, lote 07, quadra 13, Morro Azul, nesta Comarca, entregando-o a terceiro denunciado (Antonio Mauro) que se intitulando pai-de-santo encarcerou o menor em um quarto existente nas dependências do terreiro, o qual era mantido trancado com cadeado a fim de evitar fuga.

Registraram os autos que o terceiro denunciado, que cobrou a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) para a realização do “trabalho” espiritual, valendo-se de uma navalha, efetuou vários cortes nos braços, pulsos, e nas costas de Júlio. Além de fixar uma corrente em seu pescoço, causando-lhe grave sofrimento físico e moral. Conforme AECD de fls. 39.
Consta ainda do persecutório administrativo que no dia 02/11/97, o menor Júlio, mesmo ameaçado de morte pelo terceiro increpado caso fugisse e relatasse o ocorrido, logrou se evadir do cárcere em que era mantido, aproveitando-se do fato de Antonio Mauro estar bebendo cervejas com amigos em local um pouco afastado do cativeiro, tendo ido à procura de sua irmã Maria Rosângela Oliveira, a qual levou os fatos ao conhecimento da Autoridade Policial”.
DA DEFESA
Tendo ao longo da instrução criminal, argumentado o seu defensor (Dr. João Batista de Ayrá), que os acusados, jamais poderiam ter cometido os crimes que ora lhes são imputados. Senão vejamos:
O primeiro acusado (Mauro do Ogum), não possui qualquer mácula em sua vida profissional, social ou religiosa, sempre procurou e procura manter-se dentro dos postulados norteadores aos princípios religiosos, e, desta forma, contribuindo para uma sociedade mais justa e humana, pois no seu sacerdócio religioso, está sempre com as mãos estendidas à caridade.
E foi nesta situação que recebeu na sua casa, os pais do menor (RUY CASTRO DE OLIVEIRA E ANITA REGO DE OLIVEIRA), que desesperados buscavam auxílio espiritual para seu filho (JULIO CÉSAR), que devida às más companhias, desencadeara-se para os caminhos do vício das drogas e outros crimes, além de estar ameaçado de morte (fls. 167/170).
Assim sendo, assumiu o compromisso de através da invocação das forças dos Orixás, submeter o menor a um ritual e “purificação”, segundo os doutrinamentos que regem a religião Umbandista e Candomblecista no nosso país. Ritualista esta, que submete o “doente espiritualmente”, a banhos, rezas, curas (pequenos cortes, que são feitos nos membros superiores e inferiores, e nas costas e peito, que simbolizam marcas tribais, devido à origem do negro brasileiro, que fora trazido para o Brasil na condição de escravo, marcas estas, que religiosamente tem a crença de fechar o corpo dos iniciados no ritual do candomblé, aos maléficos de origem espiritual, a que estão sujeitos o homens no seu dia-a-dia, e a reclusão, em um local religiosamente cuidado para isto, reclusão esta, que não se pode atribuir o sentido de privação de liberdade, até por que, no caso “sub espécie”, tratava-se de um quarto sem trancas ou cadeados, de onde poderia qualquer pessoa que ali estivesse se afastar quando bem entendesse.
E que na religião afro-brasileira a reclusão é um ato, que simboliza o ventre materno, que protege o ser nascente de toda e qualquer impureza e vilanias externas, ou seja, do mundo, mantendo assim um cordão umbilical que alimenta o recluso durante aquele período.
Até para argumentar digníssimo julgador! Se fosse a justiça condenar todos aqueles que no seu mister religioso mantém pessoas “reclusas” em “camarinhas” (nome do quarto onde são colocadas as pessoas para o processo de iniciação), pela prática do crime de “cárcere privado”, não haveria lugares em todo o sistema prisional no nosso País, para se colocar tantas pessoas. Pois neste exato momento, esta prática religiosa acontece, como sempre aconteceu de forma pacífica e salutar, não só para aqueles que recorrem a estes tipos de “hospitais religiosos”, como para a sociedade, tão carente do reconhecimento dos valores humanitários.
No que diz respeito à corrente e o cadeado colocados em volta do pescoço do menor JÚLIO CÉSAR, NEM DE LONGE, data vênia, teria o condão de significar aprisionamento, até por que, não estava referida corrente e cadeado, presos a qualquer parte da “camarinha” (quarto de santo). Simbolizando referidos instrumentos, atitudes de submissão aos princípios que regem a honestidade, a fidelidade, o respeito aos pais e aos mais velhos, e a toda e qualquer regra de bom viver que são impostas aos homens na sociedade

E que este preceito (reclusão), é comum a qualquer iniciado, seja adulto ou criança, o que diferencia a reclusão comum deste tipo de reclusão, é que no caso do candomblé a pessoa embora tenha que ficar por um determinado tempo, por cerca de 20 (vinte e um) dias, ele mantém contato com o mundo exterior através dos auxiliares do sacerdote, com funções sacerdotais específicas para isto, e com ele (sacerdote), que dar assistência ao recolhido do primeiro ao último dia do recolhimento. E que as portas de um Roncó (quarto de recolhimento), não possuem trancas ou fechaduras de qualquer espécie. Ademais, os próprios pais autorizaram o recolhimento do filho menor, muito embora tenham sido também denunciados como co-autores e no final também, tenham ficado livres da acusação junto com o Mauro do Ogum
ARGUMENTAÇÃO (LESÃO CORPORAL..).
Argumentando ainda a sua defesa, na pessoa do Dr. João Batista de Ayrá, quanto à acusação de lesões corporais prevista no artigo 129 do Código Penal, que esta também não poderia prevalecer, pois, aquilo que o Ministério Público via como uma lesão corporal, nada mais era do que uma prática comum, dentro da religião do candomblé. Visto que consistia e ainda consiste em uma série de incisões, que nunca chegam a ser ferimentos na verdadeira acepção da palavra, pois não causam qualquer sofrimento ao iniciado. Denotando uma prática cultural e religiosa, milenar de imprimir no corpo dos adeptos do candomblé as chamadas marcas tribais, pois em África, os membros de toda e qualquer Tribo passavam por este ritual, que os identificavam com o seu povo, e ao mesmo tempo os imunizavam contra os malefícios e feitiços dos inimigos e da natureza, e como o Candomblé é uma religião de matriz africana, natural que suas práticas tenham esse caráter milenar.

Dando-se como exemplo de semelhança, o ritual de circuncisão pelo qual passa o judeu, no prepúcio (glande do pênis), que é um ritual sangrento, mas que nunca foi considerado como uma lesão corporal ou nem mesmo um ritual satânico.
DA FALTA DE DOLO (INTENÇÃO)

Que é sabido que para a prática de qualquer tipo de crime é necessário que se fique comprovada a culpabilidade, tanto pela intenção (crimes dolosos) quando o agente pretende obter o resultado, quanto pelo risco que se corre de também se obtê-lo, pela imprudência, negligência ou imperícia, o chamado crime culposo. E no caso da acusação que pesa sobre o Sr. Mauro do Ogum, não restou provado em nenhum momento qualquer desses crimes.
Salientando-se que o jovem JÚLIO CESAR pivô deste processo veio a sucumbir diante daqueles de quem, supostamente, os seus pais buscavam afastá-lo, isto é, os verdadeiros demônios que assolam a nossa sociedade, que se nos apresentam através, do vício das drogas, do aliciamento dos nossos filhos, pelos traficantes, nas portas das escolas, e aos jovens de classe pobre, que se deixam enganar pelo chamado “canto da sereia”, na facilidade da aquisição de um tênis e roupas de marca e etc. Óbito este. Ocorrido em circunstâncias violentas (conforme cópia da certidão de óbito juntada ao processo), ao longo da instrução criminal, possivelmente por envolvimento com as pessoas, das quais os pais tanto lutaram par afastá-lo.

E culpar os pais de uma criança que no afã de buscar socorro, para retirar um filho dos maus caminhos, e um sacerdote que se colocou a serviço desta intenção salutar, e tiveram a desdita, de ver este filho, afastar-se daquele “hospital”, e de passagem criar tanto dissabores, a tantas pessoas que unidas buscavam uma solução pacífica para um problema social que aflige tanto lares, seria data vênia, ser “mais realista que o Rei”.
DA FALTA DE APOIO E SOLIDARIEDADE
Durante todo esse sofrimento passado pelo sacerdote Mauro do Ogum Xoroquê, ele somente se ressente do fato dos seus irmãos da religião não o terem procurado, para se solidarizar com ele, com pelo menos uma palavra de conforto, mas que se sente feliz, pois Xangô foi ao seu encontro na pessoa do Dr. João Batista de Ayrá, que naquele dia, uma quarta-feira, foi visitá-lo no cárcere da 64ª DP em Vilar dos Teles e aceitou a sua defesa, sem mesmo conhecê-lo. Tendo o levado ainda a um programa de Rádio que ele (Dr. João Batista de Ayrá) tinha na Rádio Mauá Solimões de Nova Iguaçu, atual Tropical Solimões 830 AM, chamado de “Mina Gêje-Nagô um Caminho uma Luz”, onde ele (Mauro do Ogum) pôde ser desagravado, tornando público que não era farsante ou embusteiro, como muito se divulgou, pois é ele filho no Santo da Yalorixá Marlene de Angorô, já falecida (2008), e neto do Tata T’nkisse Tata Mão Benta, bisneto de Oyá Matamba, e tataraneto de Nana Deuí do Axé Cassange de Angola de Aracaju, Sergipe. Mostrando assim, que tem origem e pedigree dentro do candomblé.
Decisão final
Julgada extinta a punibilidade dos acusados, em 28 de dezembro de 2006.
Transitada em julgado esta sentença, expeçam-se as comunicações de estilo, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
P.R.I
São João e Meriti, 28 de dezembro de 2006
ANA HELENA MOTA LIMA VALLE
Juiz de Direito
Este foi mais um dos casos em que o Dr. João Batista de Ayrá atuou em defesa dos direito do povo de santo.
MAURO DO OGUM NOS DIAS DE HOJE

Hoje o Tata Nkisse Mauro do Ogum Xoroquê, continua no comando da sua casa de santo, denominada de Akanzalê do Ogum Xoroquê, Av. Governador Portela, lote 07, quadra 13, bairro dos Trezentos, São João de Meriti, RJ. Tel.: (21) 3777-4357.
EXU TRANCA RUAS DAS ALMAS UM MITO, UMA VERDADE

Onde realiza festas em louvor aos Nkisse, e aos Exus Eguns, em especial o culto ao Exu Tranca-Ruas-das-Almas, com quem atende toda segunda-feira, e pelo lado feminino A Pomba Gira Maria Padilha, comanda a Gira, na cabeça da sua filha CARLA DE LEGBARA, Omorixá Exu (filha de Exu), que vem ser sua nora, pois casada com seu filho MARCIO DO GUIÃ, que é Ogã.
A reportagem do Jornal Brasil Candomblé Verdade, esteve em seu Axé para cobrir uma dessas festas, onde registrou a belíssima manifestação dos Exus Eguns, que são espíritos de luz batizados, e que têm a missão sublime de nos ajudar neste mundo terrestre, nos dando ou restituindo os caminhos, que precisam estar sempre abertos e prósperos. Pois o homem ao longo da sua existência, precisa sempre ativar um processo de troca espiritual, com suas forças superiores, através de oferendas e muitas das vezes atos de submissão, nunca significando subserviência, que pode resultar em fanatismo, o que não é saudável.

Eis uma história de Tranca Ruas que nos conta o Tata Mauro do Ogum
”Exu Tranca Ruas das Almas
O Senhor de Mbaré”
Suas Preferências


Essa entidade na linha das almas no reino das ruas aceita 
todos os tipos de oferendas que são realizadas nas encruzilhadas, estradas, 
cemitérios, etc... 
Como Rei Majestade (Tranca Rua de Embaré) recebe suas obrigações e 
oferendas em locais específicos de acordo com suas orientações ou através do 
oráculo N'gombo (Oráculo dos Ossos) sob o qual Seu Tranca Rua de Embaré 
também conhecedor


Tem como seu curiador bebidas finas de malte envelhecido, adoração pelo 
luxo, pedras preciosas, pratarias, porcelanas, e antiguidades valiosas. 
Recebe padê como todas as entidades de N’ganga e alimentos de carnes 
preparados dentro do templo pela pessoa específica do cargo e encarregada de 
fazê-lo. 

Seu vestuário é cartola sofisticada de época, sua capa varia nas cores azul 
turquesa, roxo e negro tendo contrastes em vermelho decorada de safira de 
preferência amarela dourada que simboliza sua riqueza e a presença de seu 
reino. 


Geralmente solicita para seu conforto tronos entalhados em madeira e marfim 
é extremamente educado e fino, poderoso e sinistro é uma entidade muito 
melindrosa nunca solicite os seus serviços sem de fato ter certeza do que 
deseja porque os seus trabalhos são alta magia e muito eficazes.

Sr. Exú Embaré, Senhor do mundo espiritual onde está sua origem e sua 
morada, no Reino de Safira (Este reino é espiritual). E neste caso temos 
duas histórias que comprovam a existência desta divindade de N'ganga no 
mundo espiritual e outra popular. 


A primeira é da vinda desta entidade como mago, feiticeiro e bruxo ao mundo 
dos mortais para ser útil a quem da magia tem necessidade para alcançar seus 
objetivos. Este mestre mago feiticeiro, Rei do mundo espiritual vem ao mundo 
físico e se apresenta como Vulgo (Apelido) Exú Tranca Ruas da Almas. 
Ele tem o poder de fechar e abrir os caminhos para o ser humano e também de 
ter as almas perdidas sem luz como escravos para prestar-lhe reverencias e 
fazer o que ele ordenar.

 Este é um dos motivos pelo qual ele foi enviado 
aqui no plano físico, para pegar as almas perdidas, formar seu Exército para 
lhe servir e também formar uma hierarquia para que todas as almas perdidas 
fossem transformadas em seu exército, e desta forma encontrem o caminho 
novamente para a luz através dele mesmo, podendo assim vigiar, receber as 
oferendas que são depositadas nas ruas de qualquer cidade aonde Exú Tranca 
Rua tem o poder absoluto (o Reino das Ruas ). 


Essa entidade protege a entrada das casas de culto na esquerda da Umbanda e 
no culto Kibundo (Kimbanda), nada se movimenta ou sai de uma casa para as 
ruas, nada chega ao seu destino de origem como nas matas e outros locais 
fora da cidade sem que antes sejam realizadas oferendas á Exú Tranca Rua. 
Exu tranca Ruas é respeitado no mundo dos homens poderosos porque foi 
através do poder de Seu Embaré que eles conseguiram suas fortunas, seus 
impérios e assim viverem como Reis.


        Este N’ganga é cultuado é tem réplica de seu Pepelê N'ganga em algumas 
empresas por isso elas só crescem, geram grandes lucros e contribuem para o 
equilíbrio do mundo porque esta entidade tem influência sobre o dinamismo do 
ser humano, quando cultuada por eles. 
Obs.: Esta entidade é a que mais possui conhecimento para indicar amuletos 
na cabaça e outros apetrechos para ser colocado como segurança na entrada 
dos estabelecimentos comerciais e nas residências, que servem contra inveja, 
feitiços, pragas, demandas, etc... 
Exú Tranca Ruas tem o poder de realizar magia para o amor com resultados 
imediatos e quem nele se acredita para fazer a sua amarração e nunca mais sofrer por amor. 
               Tranca Ruas das Almas, só ele pode abrir uma fenda entre o mundo físico e o 
espiritual trazer ou levar os espíritos que estiver sob seu comando de 
volta, só ele pode prendê - los para executar as tarefas que ele tiver 
necessidade para beneficiar o ser humano


Exú Tranca Rua (o Rei de Embaré) também é generoso, depois que as entidades 
a seu serviço realizam as suas tarefas com êxito ele as recompensa cedendo 
parte do seu poder e luz para a evolução das mesmas. 
Por isso esta entidade é tão poderosa e respeitada e todos os Sacerdotes 
adeptos aos cultos afro-brasileiros cultuam Exu Tranca Ruas das Almas na 
frente de suas casas (pequenas tronqueiras) com muito respeito, por que 
além dele proteger a porta e a rua ele também prende as almas perdidas que 
tentam entrar nos lugares onde ele é cultuado. 


Esta é uma história verídica que confere a Exu Tranca Ruas aqui no mundo 
físico, mas temos a história de sua origem no mundo espiritual como N'ganga 
Sr. do Reino de Safira o Rei de Embaré, que deu origem a essa entidade de 
N’ganga e nos dias atuais trabalha nas casas de culto Kibundo onde realiza 
suas magias junto ao Pepelê N'ganga, seus médiuns (sacerdotes kibundo) que 
recebem esta entidade dentro desta linha kibundo é por que já passaram pelo 
Kamarim Kibundo além de ter feito os preceitos dos sete reinos de N’ganga 
como exige a própria entidade Tranca Rua de Embaré ( vulgo Tranca Rua das 
Almas ).