quinta-feira, 17 de maio de 2012


17/05/2012 11h29 - Atualizado em 17/05/2012 11h32

MPF vai recorrer contra pena a jovem que ofendeu nordestinos no Twitter

Ela vai prestar serviço comunitário e pagar multa de R$ 500.
Caso ocorreu em outubro de 2010, após resultado da eleição presidencial.

Do G1 SP
Mensagem causou revolta entre usuários do TwitterMensagem causou revolta entre usuários
do Twitter (Foto: Reprodução)
O Ministério Público Federal (MPF) anunciou na manhã desta quinta-feira (17) que vai recorrer contra a pena aplicada a estudante Mayara Petruso por ter postado mensagens preconceituosas e incitado a violência contra nordestinos em sua página no Twitter, em outubro de 2010.
O MPF considera insuficiente a condenação a 1 ano, cinco meses e 15 dias de reclusão pela Justiça de São Paulo. A decisão é da juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, e foi divulgada nesta quarta-feira (16). A pena, no entanto, foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa e indenização de R$ 500. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.
Desde a noite quarta, a equipe de reportagem do G1 tenta entrar em contato com Oswaldo Luíz Zago, advogado de defesa da jovem, mas não conseguiu localizá-lo por telefone.
Na época, ela admitiu ter publicado as mensagens como uma reação ao resultado da eleição presidencial, quando a candidata do PT, a hoje presidente Dilma Rousseff, venceu em todos os nove estados nordestinos (veja o mapa da votação). Durante o processo, ela alegou que não tinha a intenção de ofender os nordestinos e disse também que não é preconceituosa.
A jovem foi denunciada pelo Ministério Público com base no artigo 20, § 2º, da Lei n.º 7.716/89, que trata do crime de discriminação ou preconceito de procedência nacional. “Reconheço que as consequências do crime foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes sociais e na mídia [...]. O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo”, disse a juíza em sua decisão.

“[A jovem] pode não ser preconceituosa; aliás, acredita-se que não o seja. O problema é que fez um comentário preconceituoso. Naquele momento a acusada imputou o insucesso eleitoral (sob a ótica do seu voto) a pessoas de uma determinada origem. A palavra tem grande poder, externando um pensamento ou um sentimento e produz muito efeito, como se vê no caso em tela, em que milhares de mensagens ecoaram a frase da acusada”, completou a juíza.
Fac-símile da decisão que condenou Mayara Petruso (Foto: Reprodução/Divulgação)Fac-símile da decisão que condenou Mayara
Petruso (Foto: Reprodução/Divulgação)
Mônica Camargo rejeitou a alegação da estudante de que sua expressão foi uma posição política. “As frases da acusada vão além do que seria politicamente incorreto, recordando-se que o ‘politicamente correto’ geralmente é mencionado no que toca ao humor, hipótese de que não se cuida nesta ação penal.”
O caso
O caso começou em 31 de outubro de 2010, um domingo, no dia em que Dilma foi eleita. Irritados com a decisão das urnas, alguns usuários do Twitter começaram a insultar moradores do Nordeste. Entre as mensagens estava a da jovem.
Ao longo da semana seguinte, o Ministério Público Federal recebeu documentos da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco e da procuradora regional de São Paulo Janice Ascari pedindo a investigação do caso. O MPF preparou um laudo e a Polícia Civil também abriu inquérito sobre as mensagens.
Na ocasião, a jovem cursava o primeiro ano de Direito, residia na capital com duas amigas e estagiava em escritório de advocacia de renome. Após a repercussão do fato, perdeu o emprego, abandonou a faculdade e mudou-se de cidade com medo de represálias.