DIÁRIO OFICIAL de 30 de dezembro de 2011
Declara Patrimônio Cultural Carioca as festas que cultuam Iemanjá realizadas nas praias da Cidade do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que as festas religiosas em culto a Iemanjá são uma comemoração tradicional do Candomblé e da Umbanda realizadas nas praias da Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o sincretismo religioso é uma forma de expressão da cultura afro-brasileira
CONSIDERANDO que, mesmo de caráter religioso específico, as festas de Iemanjá agregam cidades de diferentes identidades religiosas, irmananda-os num mesmo propósito de fraternidade solidária e identificação cultural;
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a memória cultural através do registro dos seus modos de fazer e de celebrar;
CONSIDERANDO o pronunciamento do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, através do processo n.º 12/000.101/2010,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam declaradas Patrimônio Cultural Carioca AS FESTAS QUE CULTUAM IEMANJÁ, REALIZADAS AS PRAIAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, nos termos do § 1.º do ar=igo 4.º do Decreto n.º 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 2.º O órgão executivo municipal de proteção do patrimônio cultural inscreverá as festas que cultuam Iemanjá, como bem cultural de natureza imaterial, no Livro de Registro das Atividades e Celebrações.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Prefeiro da Cidade do Rio de Janeiro