quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

DECRETO Nº 35020 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011



DIÁRIO OFICIAL de 30 de dezembro de 2011


Declara Patrimônio Cultural Carioca as festas que cultuam Iemanjá realizadas nas praias da Cidade do Rio de Janeiro.




O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que as festas religiosas em culto a Iemanjá são uma comemoração tradicional do Candomblé e da Umbanda realizadas nas praias da Cidade do Rio de Janeiro;



CONSIDERANDO que o sincretismo religioso é uma forma de expressão da cultura afro-brasileira



CONSIDERANDO que, mesmo de caráter religioso específico, as festas de Iemanjá agregam cidades de diferentes identidades religiosas, irmananda-os num mesmo propósito de fraternidade solidária e identificação cultural;



CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a memória cultural através do registro dos seus modos de fazer e de celebrar;



CONSIDERANDO o pronunciamento do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, através do processo n.º 12/000.101/2010,



DECRETA:



Art. 1.º Ficam declaradas Patrimônio Cultural Carioca AS FESTAS QUE CULTUAM IEMANJÁ, REALIZADAS AS PRAIAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, nos termos do § 1.º do ar=igo 4.º do Decreto n.º 23.162, de 21 de julho de 2003.



Art. 2.º O órgão executivo municipal de proteção do patrimônio cultural inscreverá as festas que cultuam Iemanjá, como bem cultural de natureza imaterial, no Livro de Registro das Atividades e Celebrações.



Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.



EDUARDO PAES

Prefeiro da Cidade do Rio de Janeiro