sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Procuradoria questiona ensino religioso nas escolas públicas


Procuradoria questiona ensino religioso nas escolas públicas
O ensino de religião nas escolas públicas não pode fazer proselitismo de qualquer crença porque o Estado é laico. Tal matéria deve se ater à história e às diferenças entre si das diversas religiões. Tem de ser, portanto, uma disciplina de caráter cultural e informativo.


Com essa argumentação, a Procuradora-Geral em exercício da República, Deborah Duprat (foto), propôs uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ao STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de liminar questionando o ensino de religião nas escolas mantidas com recursos públicos.

Ela solicitou que a Justiça proíba a contratação de professores de “confissões religiosas” para que os estudantes não sejam expostos ao proselitismo de crenças.

Deborah Duprat pediu ainda alteração no texto do acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano que regulamenta as aulas de religião no ensino fundamental. Ele sugeriu que seja suprimida a expressão “ensino católico e de outras confissões religiosas”.

A Procuradora evocou o artigo 33 da Constituição: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”. [O grifo é do blog]

No STF, o relator da ADI será o ministro Ayres Britto, “um espiritualista”, conforme ele se define.

Com informação do STF.