quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Aprovada punição de abuso sexual sem queixa da vítima

Aprovada punição de abuso sexual sem queixa da vítima
Agência Estado

Os crimes sexuais que resultarem em lesão corporal ou morte ou forem praticados por parentes ou pessoas que vivam sob o mesmo teto de quem sofre o abuso serão julgados sem a necessidade de queixa da vítima. A alteração do texto, aprovada hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal corrige uma distorção do Código Penal.

O texto atual já permite que o Ministério Público acione a Justiça ao saber que alguém com idade abaixo dos 18 anos seja vítima de crime sexual. Mas para casos de estupro contra pessoas com mais de 18 anos, o Código mantinha a exigência de que a vítima prestasse queixa. Com a alteração, o Ministério Público terá ampla legitimidade para acionar a Justiça e denunciar criminosos sexuais independentemente da vontade da vítima.

A proposta cria ainda uma outra possibilidade de ação penal incondicionada - quando o MP pode acionar a Justiça diretamente. Em casos de estupro ou abuso sexual cometido por padrasto, madrasta, parente até o 3º grau ou pessoa com a qual a vítima conviva sob o mesmo teto, o MP poderá abrir processo judicial sem a necessidade de queixa.

Abuso de parentes

O autor do projeto, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), justificou a alteração com dados da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Os números indicam que de 80% a 85% dos casos de abusos sexuais contra criança são praticados por alguém que pertence ao núcleo familiar da vítima. Desse total, entre 30% e 40% dos casos, os autores são pais ou padrastos.

Em muitos desses casos, as vítimas não têm condições de prestar queixa à Justiça. Por isso, se o MP tiver notícia do crime, poderá abrir o processo sem a necessidade de expor a vítima.

A distorção no texto, corrigida agora pela CCJ e que ainda precisa da aprovação da Câmara, já era alvo de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da República ressaltava que os demais crimes definidos no Código que acarretem lesão grave ou morte eram julgados em ação penal é sempre pública incondicionada. O texto que havia sido aprovado pelo Congresso previa só haver ação penal contra o agressor se a vítima registrasse queixa. Como a lei retroage em benefício do réu, quem já responde a processos por estupro poderia ficar livre se a vítima não procurasse novamente a Justiça.