sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Justiça autoriza transexual alterar nome e gênero sem registro nos documentos
Justiça autoriza transexual alterar nome e gênero sem registro nos documentos
Extraído de: Expresso da Notícia - 03 de Dezembro de 2009 Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a modificação do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de Minas Gerais que realizou cirurgia de mudança de sexo. É a segunda vez que o STJ autoriza esse procedimento. No último mês de outubro, a Terceira Turma do Tribunal também decidiu pela expedição de uma nova certidão civil a um transexual de São Paulo sem que nela constasse anotação sobre a decisão judicial.
O transexual recorreu de decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que "a falta de lei que disponha sobre a pleiteada ficção jurídica à identidade biológica impede ao juiz alterar o estado individual, que é imutável, inalienável e imprescritível".
O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que deve ser permitida a mudança do sexo e do pré-nome que constam do registro de nascimento, adequando-se documentos e, logo, facilitando a inserção social e profissional. "Ora, não entender juridicamente possível o pedido formulado na exordial [inicial] significa postergar o exercício do direito à identidade pessoal e subtrair ao indivíduo a prerrogativa de adequar o registro do sexo à sua nova condição física, impedindo, assim, a sua integração na sociedade", afirmou o relator.
Para tanto, alegou que a ausência de legislação específica que regule as consequências jurídicas advindas de cirurgia efetivada em transexual não justifica a omissão do Poder Judiciário a respeito da possibilidade de alteração de pré-nome e de sexo constantes de registro civil. Sustentou, ainda, que o transexual, em respeito à sua dignidade, à sua autonomia, à sua intimidade e à sua vida privada, deve ter assegurada a sua inserção social de acordo com sua identidade individual, que deve incorporar seu registro civil.
Ressalva no Cartório
Para o ministro, entretanto, deve ficar averbado, no livro cartorário, que as modificações procedidas decorreram de sentença judicial em ação de retificação de registro civil. "Tal providência decorre da necessidade de salvaguardar os atos jurídicos já praticados, objetiva manter a segurança das relações jurídicas e, por fim, visa solucionar eventuais questões que sobrevierem no âmbito do direito de família (casamento), no direito previdenciário e até mesmo no âmbito esportivo", assinalou.
Decisões do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina já vinham reconhecendo essa possibilidade. Em Minas Gerais e São paulo, os Tribunais de Justiçaainda não admitiam a alteração do pré-nome e do sexo na documentação pessoal, sob o argumento de ausência de dispositivo legal que autorize tal mudança.
Outro aergumento levantado pelas decisões que negaram a alteração está relacionada com a segurança juridica. A mudança poderia ter reflexos no âmbito familiar (casamento), Previdência Social (limites de idade para aposentadoria), civil (negócios realizados com o nome anterior), entre outros aspectos.
Com a solução adotada pelo ministro João Otávio de Noronha, os obstáculos para a alteração do pré-nome e do sexo na documentação pessoal dos transexuais parece superada.
Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei 6655/06 , do deputado Luciano Zica (PT-SP), que permite a alteração do nome dos transexuais, mediante laudo médico. O projeto altera a Lei 6015/73 , que disciplina os registros públicos.
Processo nº REsp 737993
Extraído de: Expresso da Notícia - 03 de Dezembro de 2009 Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a modificação do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de Minas Gerais que realizou cirurgia de mudança de sexo. É a segunda vez que o STJ autoriza esse procedimento. No último mês de outubro, a Terceira Turma do Tribunal também decidiu pela expedição de uma nova certidão civil a um transexual de São Paulo sem que nela constasse anotação sobre a decisão judicial.
O transexual recorreu de decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que "a falta de lei que disponha sobre a pleiteada ficção jurídica à identidade biológica impede ao juiz alterar o estado individual, que é imutável, inalienável e imprescritível".
O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que deve ser permitida a mudança do sexo e do pré-nome que constam do registro de nascimento, adequando-se documentos e, logo, facilitando a inserção social e profissional. "Ora, não entender juridicamente possível o pedido formulado na exordial [inicial] significa postergar o exercício do direito à identidade pessoal e subtrair ao indivíduo a prerrogativa de adequar o registro do sexo à sua nova condição física, impedindo, assim, a sua integração na sociedade", afirmou o relator.
Para tanto, alegou que a ausência de legislação específica que regule as consequências jurídicas advindas de cirurgia efetivada em transexual não justifica a omissão do Poder Judiciário a respeito da possibilidade de alteração de pré-nome e de sexo constantes de registro civil. Sustentou, ainda, que o transexual, em respeito à sua dignidade, à sua autonomia, à sua intimidade e à sua vida privada, deve ter assegurada a sua inserção social de acordo com sua identidade individual, que deve incorporar seu registro civil.
Ressalva no Cartório
Para o ministro, entretanto, deve ficar averbado, no livro cartorário, que as modificações procedidas decorreram de sentença judicial em ação de retificação de registro civil. "Tal providência decorre da necessidade de salvaguardar os atos jurídicos já praticados, objetiva manter a segurança das relações jurídicas e, por fim, visa solucionar eventuais questões que sobrevierem no âmbito do direito de família (casamento), no direito previdenciário e até mesmo no âmbito esportivo", assinalou.
Decisões do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina já vinham reconhecendo essa possibilidade. Em Minas Gerais e São paulo, os Tribunais de Justiçaainda não admitiam a alteração do pré-nome e do sexo na documentação pessoal, sob o argumento de ausência de dispositivo legal que autorize tal mudança.
Outro aergumento levantado pelas decisões que negaram a alteração está relacionada com a segurança juridica. A mudança poderia ter reflexos no âmbito familiar (casamento), Previdência Social (limites de idade para aposentadoria), civil (negócios realizados com o nome anterior), entre outros aspectos.
Com a solução adotada pelo ministro João Otávio de Noronha, os obstáculos para a alteração do pré-nome e do sexo na documentação pessoal dos transexuais parece superada.
Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei 6655/06 , do deputado Luciano Zica (PT-SP), que permite a alteração do nome dos transexuais, mediante laudo médico. O projeto altera a Lei 6015/73 , que disciplina os registros públicos.
Processo nº REsp 737993