quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Nova agressão ao Estado Laico: PEC 99/11

06.12.11

Como se não bastasse a realização de cultos em dependências de órgãos públicos como a Presidência da República e Senado Federal, Parque Gospel no Acre, obrigatoriedade de bíblias em bibliotecas públicas, ameaças ao Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação para que esta voltasse a transmitir programas religiosos na TV pública, e a concessão de passaportes diplomáticos a pastores evangélicos (Edir Macedo e R. R. Soares), a Bancada Teocrata lança uma nova ameaça ao nosso (frágil) Estado Laico.

Em outubro deste ano, o deputado federal João Campos (PSDB – GO) apresentou à Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa acrescentar associações religiosas com capacidade para propor ações de constitucionalidade e inconstitucionalidade no STF. É uma ação aparentemente simples, porém esconde uma verdadeira agressão ao Estado Laico e aos direitos civis de minorias.

Trata-se da PEC 99/2011 que “dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal”. Na Constituição Federal é possível consultar quem são as instituições capacitadas a questionar junto ao STF a (in)constitucionalidade de algum dispositivo, tais como o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, entre outros.

Estes portanto, são os que estão aptos para o controle de constitucionalidade de normas jurídicas junto ao STF. Nesse conjunto está caracterizado que alguns tipos de entidades representativas podem usar deste instrumento, como a Confederação Sindical e a Entidade de Classe. Porém, não é tão simples como aparenta ser, já que é necessária a união de três federações sindicais, que, por sua vez, consistem na união de cinco sindicatos e estar representada em nove Unidades da Federação.

A PEC 99 traz outro tipo de entidade representativa: a Associação Religiosa, quando uma denominação ou grupo religioso tem reconhecimento perante a lei com caráter representativo e seus respectivos estatuto e ata de fundação registrados em cartório. O Novo Código Civil confere personalidade jurídica às organizações religiosas (entre elas a Associação) e estabelece, que “são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos necessários ao seu funcionamento” (Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002.).

Logo, a associação religiosa possui um privilégio de se organizar sem que o Estado possa negar-lhe o reconhecimento de sua criação por qualquer motivo que seja, graças ao lobby evangélico em 2003 (A Reação dos Evangélicos ao Novo Código Civil). Por aqui vemos que há a facilidade irrestrita destes grupos se organizarem, muito diferente dos requisitos estabelecidos para as Confederações Sindicais e Entidades de Classe. Além do perigo de inúmeras associações religiosas surgirem com este propósito (algo que por si só já caracteriza um privilégio e um descompasso com a Constituição), há a oculta pretensão deste projeto: os ataques aos direitos das minorias.

O grande e grave problema é que Religião, aqui no Brasil, é vista como algo acima do bem e do mal, livre de eventuais “falhas ou defeitos”, composta somente de “anjos, iluminados” ou “homens idôneos”. Se depender de algumas lideranças evangélicas, isto está bem longe de ser verdade. Trata-se novamente de tentativa de influência da Religião no Estado, e não o inverso (respeitado os limites) como deveria ser! Essa incapacidade fez com que 186 deputados e deputadas assinassem a PEC, permitindo assim que ela pudesse tramitar na Câmara.

A Gaxéta