terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Em decisão inédita, STJ reconhece direito de


Em decisão inédita, STJ reconhece direito de
companheiro do mesmo sexo a previdência privada...
Extraído de: Superior Tribunal de Justiça -

Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios previdenciários decorrentes do plano de previdência privada no qual o falecido era participante, com os idênticos efeitos operados pela união estável. A decisão inédita até então tal benefício só era concedido dentro do Regime Geral da Previdência Social é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Por maioria, a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que isentou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) do pagamento de pensão post mortem(após a morte) ao autor da ação, decorrente do falecimento de seu companheiro, participante do plano de previdência privada complementar mantido pelo banco. Ambos conviveram em união afetiva durante 15 anos, mas o TJRJ entendeu que a legislação que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão (Lei n. 8.971/94)não se aplica à relação entre parceiros do mesmo sexo.
Entenda o caso
O autor requereu junto a Previ o pagamento de pensão post mortem decorrente do falecimento de seu companheiro e participante do plano de assistência e previdência privada complementar mantida pelo Banco do Brasil. Seguindo os autos, os dois conviveram em alegada união estável durante 15 anos, de 1990 até a data do óbito, ocorrido em 7/4/2005.
O pedido foi negado pela Previ. A entidade sustentou que não há amparo legal ou previsão em seu regulamento para beneficiar companheiro do mesmo sexo por pensão por morte, de forma que só haverá direito ao recebimento de pensão, a partir do momento em que a lei reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo, do contrário, não há qualquer direito ao autor. Alegou, ainda, que o autor foi inscrito apenas como beneficiário do plano de pecúlio, o qual lhe foi devidamente pago.
O autor buscou então a tutela de seu direito perante o Judiciário, sustentando que a conduta da Previ é discriminatória e viola os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. A ação foi julgada procedente e a Previ condenada ao pagamento de todos os valores relativos ao pensionamento desde a data do falecimento de seu companheiro.
Em grau de apelação, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou o pedido improcedente por entender que as disposições da Lei n. 8.971/94 não se aplicam à relação homossexual entre dois homens, uma vez que a união estável tem por escopo a união entre pessoas do sexo oposto e não indivíduos do mesmo sexo. O autor recorreu ao STJ contra tal acórdão.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa