sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Médico religioso é acusado de homicídio por deixar jovem morrer
Por dois votos a um, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu no dia 28 de janeiro levar a júri popular sob a acusação de homicídio um médico que deixou uma jovem morrer ao impedir que ela recebesse uma transfusão de sangue.
A jovem, que sofria de leucemia, seria salva com o procedimento.
O médico e a família da jovem são da Testemunhas de Jeová, religião cuja doutrina proíbe os fiéis de serem submetidos à transfusão porque na Bíblia está escrito “abstende-vos de sangue”. (Atos 15:29).
Os pais da adolescente também serão levados a julgamento sob a mesma acusação.
A decisão do Tribunal confirmou sentença de primeira instância. Como um desembargador votou contra a acusação, os três TJs poderão recorrer. Eles têm, portanto, uma chance de escaparem do júri popular.
É comum fiéis da TJ impedirem que familiares sejam salvos pela transfusão. Mas médico é raro.
Quando se formam, os médicos juram respeitar a vida humana, não permitindo, entre outros compromissos, que “concepções religiosas” intervenham no seu dever e com seus pacientes.
Mas o médico desse caso chegou a ameaçar o hospital de processá-lo caso fosse feita a transfusão, conforme consta nos autos.
Os responsáveis pelo hospital argumentaram que a adolescente morreria em poucos dias se a a leucemia não fosse combatida pelo tratamento de praxe.
Como o apoio do médico, os pais da jovem responderam que preferiam que ela morresse a autorizar a transfusão.
A garota morreu dois dias depois de ter sido internada em uma cidade do litoral sul de São Paulo. Foi em julho de 1993.
Para o desembargador Nuevo Campos, que votou contra a acusação, o médico e os pais da adolescente não podem ser incriminados porque a Constituição garante a liberdade religiosa.
Outros dois desembargadores invocaram o direto à vida, que também é constitucional.
No entendimento de Galvão Bruno, o relator, e Sérgio Coelho, a liberdade religiosa não é mais importante do que a vida.
(Com informações do Consultor Jurídico)