terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

TJ do Rio derruba lei que proíbe imagens sacras em desfiles de escolas de samba



INCONSTITUCIONAL

TJ do Rio derruba lei que proíbe imagens sacras em desfiles de escolas de samba
Da Redação - 02/02/2010 - 15h45



O Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) confirmou nesta segunda-feira (1º/2) que as escolas de samba podem usar imagens sacras em seus desfiles. O tribunal declarou inconstitucional a Lei 4.483, de 2007, que proibia as escolas de usarem tais imagens nos desfiles oficiais.

Os desembargadores julgaram procedente um pedido da Prefeitura do Rio e concluíram que a norma aprovada pela Câmara de Vereadores violava a liberdade de consciência e, assim, se caracterizava como censura prévia.

Com apenas quatro artigos, a lei identifica como imagens sacras o crucifixo, o ostensório, os santos e outros mártires. A agremiação carnavalesca que descumprisse a medida, além das sanções judiciais cabíveis, não teria direito à subvenção de carnaval paga pela prefeitura, a quem caberia a fiscalização do cumprimento da norma.

Segundo o TJ fluminense, o Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado opinaram pela procedência da representação de inconstitucionalidade. Segundo o parecer do MP, a vedação genérica de utilização de imagens e de símbolos de certa denominação religiosa, ao contrário de proteger a fé e as convicções de parcela da população, viola a liberdade de consciência, da qual resulta a liberdade de expressão cultural, bem jurídico essencial a ser preservado nos desfiles de escolas de samba.

O parecer destaca ainda que, qualquer excesso poderá ser reprimido através de ação penal, se caracterizada na manifestação cultural uma ofensa grave, pois a Constituição protege a liberdade de culto e o respeito aos valores de cada religião.

O Órgão Especial considerou também o artigo 3º da Lei municipal 4.483/2007 inconstitucional por vício formal, já que atribui ao Poder Executivo ônus inadmissível em projeto de iniciativa do Poder Legislativo, violando o princípio da separação dos poderes.