segunda-feira, 29 de março de 2010

CASO NARDONI “A FOGUEIRA DAS VAIDADES”


O Brasil todo respira aliviado, finalmente, se fez justiça. O casal foi condenado pelo assassinato da menina Isabela, filha e enteada, um dos crimes mais discutidos e acompanhados pela mídia nacional, a mídia leva o mérito maior de fomentar, alimentar e atrair a comoção nacional, até os últimos instantes do julgamento, embora, ainda vá se discutir muito, sobre o mesmo.
Porém restam aqui algumas arestas que precisam ser aparadas. Por exemplo: o curto tempo de duração entre o fato (assassinato) e o desfecho (julgamento), foge à realidade dos nossos Tribunais de Júri, quando em média um crime de morte, leva no mínimo cinco anos, entre o fato e o julgamento. Esta curta duração foi responsável por manter acesa a chama da curiosidade e atenção da sociedade, e esta (mídia) terminou por servir de estímulo as autoridades envolvidas no caso a darem o máximo de si para a elucidação do caso, pois ali estavam sempre presentes os holofotes da mesma.

Por sua vez a defesa do casal Nardoni, deixou-se levar pelas vaidades, desde o primeiro momento em que assumiu a defesa do mesmo, ao dar a primeira entrevista, praticamente cavou a sua sepultura, esquecendo-se que um profissional do direito tem a sua capacidade medida primeiramente pela ética e discrição no seu comportamento profissional, e não pelo que cobra e recebe dos seus clientes, o rótulo de o “advogado mais bem pago de São Paulo”, não caiu bem, e no nosso entendimento, foi um complicador, pois atraiu para si a atenção da mídia, que cerrou fileiras procurando extrair o máximo do mesmo (advogado), para alimentar a sua rede de audiência. Acreditamos, que as longas entrevistas dadas em aparições diárias na telinha, serviram para enaltecer o ego do profissional, que se deixou levar e enredar por uma técnica utilizada pela acusação, justo de desviar a atenção da profunda análise do caso em si, para discorrer sobre o mesmo em público junto à mídia, que ávida por índices cada dia maiores de audiência, montou trincheira junto ao Fórum.

A ética nos ensina, que quando a frente de um caso de crime de morte, atuando como defesa ou mesmo acusação, o resguardo da imagem é de primordial importância, toda a atenção deve estar focada no caso em si, tudo o que permeia e é alheio a este, pode servir de desvio de atenção e prejudicar a concentração que o profissional do direito deve ter para com a função que lhe foi outorgada.

Por outro lado, sem questionarmos a decisão dos jurados, cabe, porém chamar a atenção, para o fato de que existe na legislação penal uma figura jurídica chamada de desaforamento do julgamento, justo para quando houver uma exploração muito grande da opinião pública, e temor quanto à segurança dos envolvidos, que poderiam influenciar na decisão do conselho de sentença. Embora saibamos que o Jurado, é um juiz leigo, que não precisa se formado em direito para opinar e decidir quanto ao destino dos réus, e que a decisão final será sempre sua.
Daí a necessidade de se manter este conselho de sentença imune a qualquer influência extra tribunal (vinda de fora), pois é bom sempre lembrar que o jurado é uma pessoa comum do povo assim como nós, tem família, mulher, filhos, tem um trabalho, anda de ônibus, de trem, de metrô, vai aos mercados fazer compras, vai as feiras livres, participa das costumeiras decisões sobre fatos relevantes em moda na sociedade, junto a amigos, vizinhos e estranhos, por fim, uma pessoa diferente de um Juiz de Direito Togado, que possui todo um aparato de segurança que o exercício da sua função exige. O jurado ao contrário, fora das formalidades ligadas a um julgamento para o qual foi designado, volta a sua vida normal de cidadão comum.
E no caso ora em análise, a mídia manteve acesa a chama da curiosidade da opinião pública, o clamor público foi cerrado, e por conta disso, não custa perguntar, até que ponto este clamor público não influenciou esta decisão? Como já disse, sem questionarmos a justiça da mesma (decisão), até por que, sentença não se discute, se cumpre.

A nosso ver a defesa, perdeu-se na fogueira das vaidades perdendo muito tempo dando entrevistas alimentado mais ainda o clamor público, quando na realidade, deveria manter-se recatada, de sobreaviso quanto ao órgão acusador, caso este, quisesse transformar os holofotes e microfones como continuidade da sua banca de acusação, procurando impedir pelos meios legais esta atitude, porém, ao contrário, enveredou nesse caminho, de forma que ao praticar o ato (entrevistas), não poderia cobrar do órgão acusador, comportamento diverso, e deu no que deu.
O que pretendemos, na realidade, não é tomar partido a favor ou contra a condenação, mas sim, analisar pontos jurídicos relativos ao Tribunal do Júri, que é considerado uma das instituições mais democráticas de um Estado de direito, e até que ponto este “quarto poder” chamado mídia, pode influenciar suas decisões em nome do direito constitucional de informar.

Mas o importante também, é que o cidadão é o maior responsável, pois no exercício das suas funções podem se tornar alvos fáceis nas mãos da mídia, por conta da falta de um controle pessoal das suas vaidades. O binômio justiça e imparcialidade são inseparáveis, porém, o seu maior predador pode ser a mídia, que ao mesmo tempo funciona como o fiscal do povo, pode também, em nome do comercial apelo da briga pela audiência, que é diária, poder induzir o clamor público, a manifestar-se, e nesta manifestação, resultar um uma decisão, nem sempre democrática, afinal de contas, a mídia é formadora de opinião, ou seja, de vários tipos de opiniões.

João Batista de Ayrá - Advogado/Jornalista e Babalorixá