terça-feira, 20 de julho de 2010

Coluna ataca Religiões de Matriz Afro-BrasileiraAbordando


Coluna ataca Religiões de Matriz Afro-BrasileiraAbordando o uso de animais em rituais religiosos “Até onde chegará a intolerância e o descrédito das tradições religiosas? A colunista em questão (texto abaixo) é veterinária e evangélica. Usa de sua coluna para atacar as Religiões de Matriz Afro-Brasileira de forma violenta e discriminatória.”

Eduardo Brasil –Portal do Candomblé


Uso de animais em rituais religiosos

“É triste saber que algumas pessoas ainda utilizam animais em rituais religiosos acreditando que a morte de um animal lhe trará benefícios. O homem não tem o direito de deliberar sobre a vida de um animal. Afirmar que existe legalidade no sacrifício de animais, pois é uma tradição ancestral trazida da África, é um equívoco: primeiro não é legal. Ao contrário, é ilegal, é crime - conforme a Constituição e outras leis federais - causar o sofrimento ou a morte de um animal sem provar que foi por ele acometido ou que ele é portador de doença grave. Em segundo lugar, os tempos mudam. Era tradição colocar dois homens a lutar até que um morresse na arena, na época do Império Romano. Agora isso não só é ilegal, como imoral. Assim, acontece com determinados rituais. Mas hoje, teoricamente, o ser humano deveria ter evoluído, e o que servia para um povo bárbaro há 3 mil anos não deve, não pode, servir para a civilização atual. Nenhuma religião pode ser utilizada como desculpa para atos retrógrados e cruéis. Não pode servir de escudo para o crime. A Constituição garante a liberdade de culto, não de crueldade. Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer à delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 “Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos “, da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua ‘ficha suja’. O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.”

Extraído do site “Notícias de Poá”