sexta-feira, 9 de julho de 2010

Denúncia: PMs invadem Templo Religioso em SC





Denúncia: PMs invadem Templo Religioso em SC No último dia 26 de junho, a Tenda de Umbanda Caboclo Pajelança, localizada no município de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, teve o seu “Conga” invadido por doze homens do 14º BPM, portando pistola, arma de choque, gás e escopetas, sob o comando do Capitão Adriano e de um Sub-Tenente PM, dando voz de prisão à Mãe de Santo Cristiane Tomaz de Oliveira, responsável pela casa e aos médiuns presentes na “Gira de Preto Velho” que se realizava naquele momento. A Mãe de Santo acredita estar sendo vitima de preconceito e perseguição religiosa, tendo em vista que, os PMs, na chegada à Delegacia de Polícia de Comarca, mostraram um documento dizendo se tratar de um abaixo assinado para que a Tenda fosse retirada do bairro onde são realizados os cultos aos sábados das 19 às 22 horas. Segundo testemunhas, que estavam presentes no momento da abordagem, a situação foi de intenso terror e medo: “A gente vem pra fazer uma prece, buscar a paz com Oxalá (Deus) e de repente parece que estamos vivendo em uma guerra. Essa policia invade o Terreiro com gritos, todos armados apontando pra todo mundo, ameaçando e dizendo se mais alguém se manifesta vai preso todo mundo (sic)”. Crianças presentes entraram em pânico, choravam e gritavam de medo e um Ogan, menor de idade, foi conduzido algemado pra a DP. Ao questionar o motivo da prisão, teve seu atabaque danificado com um soco que o PM proferiu sobre o instrumento, além de ser obrigado a ficar calado.

A Constituição Brasileira é clara em seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei [...]”.

E no Abuso de Autoridade: “Lei Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 - Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

d) à liberdade de consciência e de crença;

e) ao livre exercício do culto religioso.”
Fonte: Portal do Candomble

Comentário:

Mais uma vez nos defrontamos com o tema guerra religiosa, de um lado os mesmos membros da religião afro, do outro seus opositores, sendo que neste caso, os agressores foram justamente aqueles que constitucionalmente têm a obrigação de manterem a paz e harmonia no que diz respeito a liberdade de culto, seja ela, afro-brasileira, católica, evangélica, muçulmana, hindu, budista e, etc.No caso ora em análise, verificamos a truculência dos agentes na abordagem feita aos membros de uma tenda espírita, no auge da realização dos seus rituais de louvores aos seus encantados e divindades espirituais, pessoas foram agredidas, um menor foi algemado, atabaques foram quebrados, e tudo isto por conta de um pseudo "abaixo assinado", possivelmente por parte de moradores vizinhos, que não se sabe o conteúdo.Teria sido por desrespeito a Lei do silêncio ? Ou algum outro motivo ? Existem perguntas que precisam ser respondidas, tais como: Os agentes da Lei quando da diligência (se é que se pode classificar agressão como diligência), portavam obrigatoriamente um mandado judicial, assinado por uma autoridade (um Juiz)? Se foi uma denúncia de prática de algum delito classificado como crime continuado, ou seja os seus autores poderiam ser presos a qualquer momento, posto que na prática do mesmo ? Aí seria caso de um flagrante delito, mas qual o delito que flagrantemente estaria sendo cometido por aquela comunidade de terreiro, que justificasse tamanha atrocidade ? O caso é sério, e merece das autoriades uma apuração rigorosa para que este caso não possa servir de mau exemplo a outras autoridade para justificar novas invasões e agressões a terreiros espíritas.O Jornal Brasil Candomblé Verdade já designou uma equipe para a apuração dos fatos "in loco"(no local).E independente das medidas legais que estão sendo tomadas, os fiéis do culto afro-descendente, desde já, se solidarizam com a dor e o sofrimento dos nossos irmãos vítimas de tão vil, cruel, nefasta e injustificada agressão.
João Batista de Ayrá-advogado/jornalista/babalorixá