quarta-feira, 2 de junho de 2010
Após ter deixado o marido, amante de padre leva fora
terça-feira, 1 de junho de 2010
terça-feira, 1 de junho de 2010
Após ter deixado o marido, amante de padre leva fora
Em 1997, H., mulher casada, procurou o padre R.B. da Paróquia São José Operário, de Rio Claro, para obter aconselhamento espiritual. Seu marido era um católico devoto: participava do coral da igreja matriz da cidade.
Rio Claro é uma cidade do interior de São Paulo. Tem cerca de 190 mil habitantes e fica a 173 km da capital.
H. obteve do padre mais do que apoio espiritual. Obteve sexo. Eles se tornaram amantes.
Só cincos ano depois o marido descobriu a traição e pôs fim a um casamento de 22 anos.
H. foi viver com o padre, que se tornara diretor do Colégio Integrado e Faculdades Clarentianas da cidade.
R.B. teria dito à mulher que ia abandonar a batina, para assumir legalmente a união. Só ficou na promessa, porque em 2004 rompeu com H. e arrumou para ser transferido de cidade.
A mulher exigiu do padre uma compensação financeira pelos anos que passou ao lado dele. Disse que, sem um dinheiro, tornaria público que era mulher de padre.
R.B. tirou R$ 40 mil da conta da escola que dirigia e deu para a ex-amante. Ou melhor: ele jogou o dinheiro sob o portão da casa da mulher.
Quando estava pegando do dinheiro, H. foi presa por policiais. A explicação dos policiais foi de que estavam investigando traficantes e, em um grampo, ouviram a mulher fazendo a exigência ao padre.
Trata-se, por parte dos policiais, de uma história mal contada, considerando-se que a mulher e o padre não tinham envolvimento com o tráfico. Mas o fato é que o caso foi parar na polícia.
O Ministério Público resolveu entrar no caso e denunciou H. à Justiça por crime de extorsão. Acusou a mulher de tentar explorar o padre.
Agora saiu a decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo: a denúncia (acusação) nos termos apresentados pelo Ministério Público foi recusada.
No entendimento dos desembargadores do TJ, não se tratou de um caso de extorsão, mas do delito previsto no Código Penal de querer fazer justiça com as próprias mãos.
Em outras palavras: H. se livrou do processo judicial.
Na época, o dinheiro foi devolvido à entidade de ensino. Sobre o padre, não se sabe qual a tarefa que a igreja lhe destinou. Mas não deve ser dar palestras a casais sobre a importância da fidelidade.
O marido traído deve ter desistido de cantar em coral sacro e mudado de opinião sobre padres e igreja.
H. hoje depende de uma filha, porque a sua aposentadoria é insuficiente para os gastos.
Com informação do site Consultor Jurídico.
Em 1997, H., mulher casada, procurou o padre R.B. da Paróquia São José Operário, de Rio Claro, para obter aconselhamento espiritual. Seu marido era um católico devoto: participava do coral da igreja matriz da cidade.
Rio Claro é uma cidade do interior de São Paulo. Tem cerca de 190 mil habitantes e fica a 173 km da capital.
H. obteve do padre mais do que apoio espiritual. Obteve sexo. Eles se tornaram amantes.
Só cincos ano depois o marido descobriu a traição e pôs fim a um casamento de 22 anos.
H. foi viver com o padre, que se tornara diretor do Colégio Integrado e Faculdades Clarentianas da cidade.
R.B. teria dito à mulher que ia abandonar a batina, para assumir legalmente a união. Só ficou na promessa, porque em 2004 rompeu com H. e arrumou para ser transferido de cidade.
A mulher exigiu do padre uma compensação financeira pelos anos que passou ao lado dele. Disse que, sem um dinheiro, tornaria público que era mulher de padre.
R.B. tirou R$ 40 mil da conta da escola que dirigia e deu para a ex-amante. Ou melhor: ele jogou o dinheiro sob o portão da casa da mulher.
Quando estava pegando do dinheiro, H. foi presa por policiais. A explicação dos policiais foi de que estavam investigando traficantes e, em um grampo, ouviram a mulher fazendo a exigência ao padre.
Trata-se, por parte dos policiais, de uma história mal contada, considerando-se que a mulher e o padre não tinham envolvimento com o tráfico. Mas o fato é que o caso foi parar na polícia.
O Ministério Público resolveu entrar no caso e denunciou H. à Justiça por crime de extorsão. Acusou a mulher de tentar explorar o padre.
Agora saiu a decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo: a denúncia (acusação) nos termos apresentados pelo Ministério Público foi recusada.
No entendimento dos desembargadores do TJ, não se tratou de um caso de extorsão, mas do delito previsto no Código Penal de querer fazer justiça com as próprias mãos.
Em outras palavras: H. se livrou do processo judicial.
Na época, o dinheiro foi devolvido à entidade de ensino. Sobre o padre, não se sabe qual a tarefa que a igreja lhe destinou. Mas não deve ser dar palestras a casais sobre a importância da fidelidade.
O marido traído deve ter desistido de cantar em coral sacro e mudado de opinião sobre padres e igreja.
H. hoje depende de uma filha, porque a sua aposentadoria é insuficiente para os gastos.
Com informação do site Consultor Jurídico.