quinta-feira, 10 de junho de 2010

STF mantém habeas de pastores acusados de queimar jovem vivo



terça-feira, 8 de junho de 2010
STF mantém habeas de pastores acusados de queimar jovem vivo
do portal Terra e site do STF


Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta terça-feira, liminar concedida pelo relator do habeas-corpus 95125, ministro Ricardo Lewandowski (foto), em favor de dois pastores da Igreja Universal do Reino de Deus acusados pelo assassinato, com requintes de crueldade, de um jovem de 14 anos. O crime ocorreu na Bahia em 2001.

F.A.S. e J.M. foram acusados por Silvio Galiza, também pastor da Igreja Universal, depois que este foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo mesmo crime a uma pena de 18 anos.

Conforme parecer apresentado pelo Ministério Público Federal ao STF, os pastores são acusados de, após cometerem atos de pedofilia, amordaçar o menor, colocá-lo em uma caixa de madeirite e atear fogo na criança ainda viva.

Além de dizer que seus clientes não estariam obstruindo o andamento da ação penal, o defensor questionou o fato de o Ministério Público da Bahia não ter acreditado em Galiza, quando ele se disse inocente durante seu julgamento, mas depois passou a acreditar quando o mesmo acusou F.A.S. e J.M. de serem os autores do assassinato. Por fim, a defesa frisou que o decreto de prisão preventiva estaria baseado apenas no clamor público - argumento que não serviria para fundamentar uma custódia, conforme prevê o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

O advogado pediu a confirmação da liminar na qual o ministro Ricardo Lewandowski determinou a expedição de alvará de soltura em favor de F.A.S. (que estava preso) e contramandado de prisão em favor de J.M. (que não havia sido custodiado).

De acordo com o relator, o decreto de prisão realmente não atenderia aos requisitos previstos no artigo 312 do CPP, que permite a prisão preventiva para garantir a ordem pública, para conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

Lewandowski ressaltou, ainda, que depois de concedida a liminar em junho de 2008, os réus vêm respondendo a todos os chamamentos da Justiça e comparecido às audiências. Conforme relatou o advogado de defesa, faltaria apenas uma audiência para o fim da instrução penal. Segundo o defensor, essa audiência só não foi realizada por conta da greve dos servidores do Poder Judiciário na Bahia.

O habeas-corpus foi ajuizado no STF contra decisão individual de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pedido idêntico feito àquela Corte. Após a concessão de liminar no Supremo pelo ministro Lewandowski, em junho de 2008, o relator do caso no STJ decidiu considerar prejudicado o habeas-corpus naquela Corte.

Assim, o ministro Ricardo Lewandowski votou no sentido de não conhecer do habeas-corpus, mas concedeu a ordem de ofício, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio. Apenas o ministro Ayres Britto divergiu do relator, votando pelo não conhecimento do habeas-corpus.