sexta-feira, 18 de junho de 2010

Justiça decide que 'viúva' de padre não tem direito a bens


Justiça decide que 'viúva' de padre não tem direito a bens
Carol (nome fictício) afirma ter tido um relacionamento estável com um padre de Novo Hamburgo (RS) por 30 anos, até 2007, ano de sua morte, e, por isso, recorreu à Justiça para herdar os bens dele. Mas teve o seu pedido negado.

Para a 8ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul, só há relacionamento estável quando o casal tem uma convivência pública e o propósito de constituir família, de ter filhos.


Carol argumentou que o padre não expos o casal porque ele gostava de sua profissão de sacerdote e, por isso, a conciliou com uma vida de “casado”. Ainda assim ela disse que vizinhos sabiam que eles formavam um casal.

Ela mora em Porto Alegre em um apartamento comprado pelo padre. Também fazem parte do patrimônio dele uma casa em Imbé e outra em São Leopoldo, uma vaga de estacionamento, um carro, ações da Brasil Telecom e contas bancárias.

Pesou na decisão do TJ um documento de 2004 do padre instituindo a Mitra da Diocese de Novo Hamburgo como herdeira de seus bens.

Como ainda cabe recurso, Carol vai tentar obter nova sentença para que ao menos ela fique com o apartamento, o que, no entendimento dela, seria o mínimo depois de tão longo relacionamento afetivo, conforme provam cartas que o padre mandou para ela.

Em uma das cartas, de 7 de março de 1987, o padre, entre outras coisas, disse: “Tanto tu como o meu trabalho me parecem vitais. Como que os meus dois pés irrecusáveis na caminhada. [...] E eu tenho consciência dos teus direitos também, que não posso obstruir”.


Com informação do TJ-RS.