quinta-feira, 3 de junho de 2010

Homossexual discriminado por vendedor será


Homossexual discriminado por vendedor será
indenizado
Extraído de: Carta Forense - 16 horas atrás

Homossexual que foi discriminado em loja da rede Manlec será indenizado em R$ 4.650,00 por danos morais. A decisão unânime é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou decisão da Pretora Marise Moreira Bortowski.
Vocês, gays, são muito chatos!
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O autor da ação, morador de Canoas, narrou que, em 27/6/2007, foi até o local a fim de adquirir uma televisão portátil para seu salão de beleza. Ao apontar a desejada, ouviu do vendedor que não lhe venderia aquele produto porque ele dá problema e vocês gays são muito chatos, você vai voltar e devolver. O consumidor insistiu na compra e levou a televisão, mas, ao chegar no salão, percebeu que não era o modelo solicitado. Retornou à loja pedindo a troca da mercadoria e o mesmo funcionário, negando-se a fazer a troca afirmou novamente puxa, vocês gays são muito chatos. O autor acabou concordando em receber o dinheiro de volta.
A Manzoli S/A Comércio e Indústria (Manlec) sustentou não ter havido qualquer discriminação ao cliente, defendendo que ele distorceu os fatos ocorridos. Alegou que o vendedor apenas alertou o consumidor que o produto desejado era de mostruário e, por isso, vendidos a preços mais baratos. Quanto à venda da mercadoria errada, afirmou que se tratou de falha humana.
Para o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do recurso ao TJ, a versão do autor é verossímil e foi confirmada por testemunha ouviu o uso de expressões de caráter preconceituoso em relação à orientação sexual do cliente. Apontou que os embaraços para concretizar a compra do televisor podem também ser interpretados como um atentado a dignidade do cliente, caracterizando o dano moral. Manteve o valor da indenização em R$ 4.650,00, fixado em 1º Grau, corrigidos monetariamente a partir de 31/9/2009, e juros legais.
O julgamento ocorreu em 12/5. Acompanharam o voto do relator as Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.
Apelação Cível nº 70033514282
Autor: ASCOM-TJ/RS