segunda-feira, 1 de agosto de 2011

CÂMARA DO TJ-PB MANTÉM CONDENAÇÃO DE FALSO PAI-DE-SANTO QUE EXTORQUIA DINHEIRO DE VÍTIMAS


Lá do fundodo baú.....
De: TJPB -

Próxima Em sua sessão desta terça-feira, 8 de agosto, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento a embargos de declaração em favor de Pedro de Oliveira Veras Neto, condenado pela 5ª. Vara Criminal da Capital paraibana por prática de estelionato.

Consta do processo que o falso pai-de-santo Pedro Veras ¿ atuando durante todo o ano de 2004 no templo umbandista Ogum Megé, do Conjunto Habitacional Castelo Branco, em João Pessoa ¿praticou golpes de até R$ 20 mil.

VANTAGENS ILÍCITASO relator do processo foi o desembargador Nilo Luís Ramalho Vieira, que comentou: "No acórdão, todas as provas ficaram devidamente esclarecidas e não há nada a modificar. Por isso, nego provimento aos embargos apresentados".

Ainda segundo os autos, o falso babalaorixá Pedro Veras, prevalecendo-se do estado de fragilidade das vítimas que o procuravam, obteve claras vantagens financeiras ilícitas, em prejuízo alheio. Evidenciou-se que as pessoas atendidas pelo charlatão eram vítimas de métodos fraudulentos.

¿O MAIOR DA PARAÍBA¿Pedro Veras também se denominava ¿o melhor babalaorixá da Paraíba¿ e semanalmente exigia quantias em dinheiro de suas vítimas. Por exemplo: sob o pretexto de realizar tratamento espiritual numa jovem, o estelionatário chegou a receber R$ 20 mil da mãe desta.

Em julgamento anterior, ele se viu condenado à pena de um ano e seis meses de prisão. A pena restritiva de liberdade foi substituída e ele terá que prestar serviços à comunidade por igual período.

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOO falso pai-de-santo viu-se incurso no Artigo 171, combinado com o Artigo 71, dos do Código Penal. O artigo 171 (Título II: Dos Crimes - Dos Crimes Contra o Patrimônio - Capítulo VI: Do Estelionato e Outras Fraudes) reza:

¿Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.¿