quarta-feira, 6 de abril de 2011
FREI DE VÁRZEA GRANDE PODE SER DENUNCIADO POR ESTUPRO DE MENOR E 14 ANOS (VULNERÁVEL).
Preso quando saía de um motel
O Frei Erivam Messias, que no dia 1º de fevereiro deste ano, foi flagrado saindo de um motel com um menor de 16 anos, que era freqüentadora da Paróquia que o mesma dirigia na Freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe, no bairro chamado de Santa Helena em Várzea Grande. O advogado do Frei Anderson Nunes de Figueredo entro com pedido de trancamento do inquérito policial, que indiciou o frei no crime de estupro de vulnerável. Porém o Juiz da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, Dr. Jorge Luiz Tadeu, indeferiu o pedido da ordem de liminar. A decisão do juiz retratou o parecer do Ministério Público Estadual, que manifestou-seno sentido de não ter observado a ocorrência de qualquer Constrangimento ilegal, até por que as investigações já foram concluídas. O Frei embora esteja em liberdade, foi afastado pelas autoridades eclesiais Das suas funções. A defesa do Frei sustenta que o seu defendente continua sofrendo coação ilegal, face a precariedade de provas, por tais fatos que buscou o trancamento do inquérito. A delegada encarregada do inquérito sustentou, que o caso é típico, face a vulnerabilidade da vítima (menor de 14 anos), e que teria a menor deixado se iludir pela imagem do Frei como se fosse de um pai. A defesa do indiciado afirmou ainda, que , caso seja acatada a denúncia ainda poderá entrar com trancamento de ação penal, pois defende a tese de que não houve estupro de vulnerável, ao contrário do que entende a policia civil. Sobre o estupro de vulnerável a lei 12.015, de 7.08.2009 acrescentou, ao Código Penal, o art. 217-A, contendo o tipo penal de estupro de vulnerável, assim definido: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. A pena cominada é reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. O § 1° estabelece: “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência." Com informação do MídiaNews