terça-feira, 19 de abril de 2011
TJRJ-Lei Maria da Penha é aplicada em ação envolvendo casal gay
Rio, 19/04/2011
O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Capital, aplicou a Lei Maria da Penha (11.340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em um caso de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. Na decisão, o juiz concedeu a liberdade provisória ao réu, sem o pagamento de fiança, mediante termo de compromisso, segundo o qual ele deverá manter uma distância de 250 metros do seu companheiro.
Em três anos de união homoafetiva, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira foi vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro, Renã Fernandes Silva, na casa onde moravam na Rua Carlos Sampaio, no Centro do Rio. A última aconteceu na madrugada do dia 30 de março, quando Renã atacou o cabeleireiro com uma garrafa, causando-lhe diversas lesões no rosto, na perna, lábios e coxa.
Para o juiz, a medida é necessária a fim de resguardar a integridade física da vítima. “Importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), muito embora esta lei seja direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia”, afirmou o juiz.
Na decisão, ele recebeu a denúncia contra Renã Fernandes, oferecida pelo Ministério Público estadual, que deu parecer favorável à medida.
O inquérito teve início na 5ª DP, na Lapa e, segundo os autos, os atos de violência ocorriam habitualmente. O cabeleireiro afirmou que seu companheiro tem envolvimento com traficantes e que já o ameaçou se ele chamasse a polícia por conta das agressões. O juiz determinou ainda que o alvará de soltura seja expedido e que o réu tome ciência da medida cautelar no momento em que for posto em liberdade.
Processo nº 0093306-35.2011.8.19.0001
Comentário:
De há muito que vimos batendo nessa tecla, no que diz respeito ao alcance dos efeitos da Lei Maria da Penha, também aos casais homossexuais, pois estes, vivem uma situação marital que não foge a realidade de um casal comum, sujeitos as mesmas mazelas e sequelas originárias de qualquer relacionamento afetivo.
Portanto, com bastante acerto o nobre sentenciante da 11ª Vara Criminal, ao decidir neste sentido, pois que assim, se coloca na vanguarda dos Juízes que de forma moderna e mais democrática ainda, interpretam a situação vivida por estes casais (homosexuais), como passiveis de aplicação dos ditames da referia Lei. E assim vamos nós, avançando cada vez mais, rumo a inserção cada vez maior no rol de crimes praticados contra as mulheres,os tammbém praticados contra os casais gays e destes contra seus pares.
João Batista de Ayrá/advogado/jornalista/babalorixá