domingo, 17 de abril de 2011

“Liberdade de culto sim, Crueldade não”

Por Castelo Hanssen. A Câmara Municipal de uma cidade da Grande São Paulo aprovou há tempos um projeto de lei proibindo o sacrifício de animais nos cultos religiosos em que essa prática é decorrente. Não faltaram vozes iradas acusando os vereadores de estarem praticando ato contra a liberdade de culto. Outros, mais irados os acusaram de racismo, pois tais cultos são de origem africana.

Grande besteira, pois esses cultos são praticados por pessoas de todas as etnias, da mesma forma que a Igreja Católica Apostólica Romana não é praticada apenas por latinos. Este escrevinhador entende que os vereadores daquela cidade estão corretíssimos. Há que se preservar toda liberdade de cultos e de culturas, mas todo ato de crueldade deve ser banido, se possível através de conscientização e convencimento. Do contrário, deveriam ser permitidas práticas de bruxaria, muitas vezes com sacrifícios de pessoas humanas.

Todas as civilizações primitivas cometem ou cometeram atos de crueldade. Os deuses primitivos eram cruéis e exigiam sacrifício para não punir os mortais. A vida era difícil e as pessoas precisavam ser fortes e insensíveis para sobreviver. Mas já estamos no Terceiro Milênio, está na hora de acabar com o culto à violência e força física.

A crueldade contra animais tem sido condenada através de lei. O abate de animais para consumo (já que a cadeia alimentar é uma lei natural) deve ser praticada com menos sofrimento possível. Pseudo esportes que implicam em crueldade, como rinha de galos, touradas e outros já são proibidos no Brasil. Até na Espanha, onde as touradas são tradição cultural, esse esporte começa a ser combatido por leis regionais. Enquanto redijo esse artigo, tramita na Câmara Municipal de Guarulhos o projeto de lei 3030 de 2005, de autoria do vereador Wagner Freitas, prevendo uma alteração na lei do vereador José Luís que proíbe espetáculos com animais.

O projeto altera o artigo 26, de forma a permitir a realização de rodeios e cavalhadas. Os rodeios no Oeste americano e as festas do peão de boiadeiro no interior do Brasil originam-se na doma de potros selvagens ou redomãos. Mas hoje o espetáculo é realizado com animais domesticados, mansos, e para que eles se revoltem e tentem derrubar os peões são submetidos a maus tratos. Essa tradição não pode ser mantida se quisermos ser considerados povos civilizados. Faço um apelo aos vereadores Gileno, Zuquila e Unaldo, da Comissão de Esportes e Lazer da Câmara, para que deem parecer contrário ao projeto, para que ele não vá à Ordem do Dia. Se for, espero que a maioria dos nossos representantes o rejeitem. Fonte: Folha Metropolitana

comentário.

Esse tema, já vem sendo discutido principalmente pelo segmento afro-afro brasileiro, mais precismente pelas lideranças das casas de candomblé de matriz africana que adotam nas suas ritualisticas o "sacrum ofício"do ofertório de anmais. Porém, o que nós aqui dessa tribuna eletrônica temos combatido e esclarecido, é que a questão passa pelo disposto em uma lei federal de número 9605/1998, lei de proteção ao meio ambiente, que estabelece em um dos seus artigos punição para aqueles que de qualquer forem pegos impondo violência no sacrificio de animais, seja ele de qual religião for, a lei é ampla, e se aplica a qualquer um do povo, indistintamente de sua religião.

Jurídicamente, temos a esclarecer que por ser uma lei de naturza federal, somente uma outra lei dessa mesma natureza poderá dispor de forma contrária ou acrescnetar algo a já existente. Mas, tem pipocado em vários estados da federação, projetos de lei visando modificar esse artigo da lei federal, existindo vários, inclusive no Rio Grande do Sul, que questionam a constitucionalidade dessa lei no que diz respeito ao desrespeito a norma cultural religiosa, existente nos cultoss de origem afro no que diz respeito ao sacrifpicio de animais.Mas nada impede que em vários estados, vereadores e deputados, venham tentando apresentar projetos, uns visando o respeito a prática e outros visando proibir, no caso de de parlamentares ligados a evangélico, que são os maiores opositores das práticas do culto afro.

Mas uma coisa deve ser dita e deve ser seguida por todos, pois a lei federal existe, e quem for encontrado segundo o disposto na lei federal sujeitar-se-á pela autoridade policial aos rigores da lei. Cabendo a cada um, utilizar-se de métodos que não impliquem em sofrimento desnessário aos animais oferecidos em holocausto aos deuses do panteon africano.

Não devendo outrossim, esquecermos que o estado garante a ao cidadão acusado, o direito a ampla defesa, o contráditório e toda a assistência jurídica necessária para fazer a contra prova da acusação, até mesmo para quem não tem dinheiro para pagar um advogado o estado garante a assistência juridica gratuita. O resto, é uma questão de conscientização de novas metodologias a serem usadas na prática do santo ofício do sacrifício de animais.

João Batista de Ayrá/advogado/jornalista/babalorixá