sexta-feira, 8 de abril de 2011

Márcio T. Bastos defenderá Cotas RaciaisAs estatísticas apontam desequilíbrios gritantes entre negros e não-negrosUm dos mais destacados juristas brasileiros, Márcio Thomaz Bastos acaba de ser admitido como defensor da política de reserva de vagas para negros nas unidades de ensino superior do País. Ao adotar o sistema de cotas, a Universidade de Brasília (UnB) foi contestada pelo Partido Democratas (DEM), que ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF), arguindo a inconstitucionalidade da medida.

O ex-ministro da Justiça pediu para ser ouvido sobre o assunto no STF, que acatou a solicitação. A UnB decidiu adotar o sistema de cotas em 2004, porque “a universidade brasileira é um espaço de formação de profissionais de maioria esmagadoramente branca”, e, “ao manter apenas um segmento étnico na construção do pensamento dos problemas nacionais, a oferta de soluções se torna limitada”, como registrado no site da instituição. Entretanto, o DEM entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), alegando violação de princípio constitucional. A ADPF 186 está para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, mas a Associação Nacional dos Advogados Afrodescendentes (ANAAD), representada, gratuitamente, pelo escritório de Márcio Thomaz Bastos, solicitou a admissão formal de sua intervenção no processo, na qualidade de Amicus Curiae (“Amigo da Corte”, em latim). Um dos principais articuladores da estratégia, o presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP), advogado Eloi Ferreira de Araujo, comemorou o deferimento do pedido.

O Amicus Curiae está inserido na legislação brasileira – mais precisamente, no parágrafo 2º, artigo 7º da Lei 9.868, de 1999. Resumidamente, consiste numa figura jurídica que, não fazendo parte de determinado processo, solicita audiência em julgamentos de grande relevância para a sociedade, com o intuito de prover os tribunais de informações sobre questões com grau elevado de complexidade, como é o caso do sistema de cotas. Eloi Ferreira explica que a decisão de buscar o apoio de Thomaz Bastos deveu-se ao risco de reversão do processo de inclusão da população descendente de africanos escravizados nas universidades públicas brasileiras. Após a instituição da reserva de vagas para negros, pela UnB, e do grande debate aberto a partir da adoção desta medida, várias outras unidades aderiram ao sistema, aumentando consideravelmente o número de afrodescendentes na rede de ensino superior do País.

Foi exatamente o impacto social provocado pela decisão do STF que a ANAAD arguiu, para afirmar a relevância da matéria a ser julgada e justificar o recurso do Amicus Curiae. Os efeitos negativos sobre as universidades que já adotam o sistema de cotas e os matriculados e diplomados a partir deste critério de seleção são algumas das consequências listadas pelos advogados, e que deverão ser levadas em consideração pelos ministros do Supremo. Para além do mérito da questão sob análise, a ANAAD questiona a validade do instrumento jurídico empregado pelo DEM. Pela Lei 9.882/99 (artigo 4º, parágrafo 1º), a ADPF só pode ser usada quando não há “qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”. Na petição, os advogados lembram que “à época da propositura da ação, sustentava-se que a ADPF seria o único meio para questionar a constitucionalidade da reserva de vagas por critérios raciais nas universidades”.

A partir, porém, da entrada em vigor do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), houve “uma mudança relevante no cenário legislativo, quando comparados o momento em que a ação foi proposta e o momento atual. As normas sobre o tema mudaram de tal forma que a ADPF perdeu seu sentido original”, argumentam. Se antes a política de reserva de vagas da UnB tinha como único norte a Constituição Federal, o Estatuto, agora, é o seu referencial direto.

Mas é no capítulo sobre as “Razões de mérito” que se encontra o cerne do debate. Demonstrando que, “a despeito das boas intenções normativas”, as estatísticas apontam desequilíbrios gritantes entre negros e não-negros, argumenta-se que “a política que tem como enfoque apenas a superação das distinções socioeconômicas não é suficiente para resolver o antigo problema da discriminação e do preconceito”. Fonte: Fundação Palmares

comentário
:

A atuação desse grande advogado, na figura de "amicus curiae" (amigo da corte), que atuará de forma gratuita nesta questão das cotas,que tem se tornado um grande pesadêlo para os afro-descendentes, que tem sido vítimas de todo tipo de obstáculos postos principalmente pla direita radical do nosso país, que oaceita, a previsão legal da existênia legal das mesmas (cotas) no nosso atual ordenamento político, jurídico e social, como se fossem eles os donos das instituições de ensino superior desse país, que são construídas,e mantidas com o dinheiro da grande carga tributária que pagam todos os brasileiros, independente da sua cor, raça ou religião, e ou posição social, trabalhador ou empresário. Evidente que o atuar de Tomaz Bastos, que trás na bagagem uma larga experiência como ministro da justiça e também nas lides forense ao longo de várias decádas do exercício da advocacia, com certesa fará a diferença.
João Batista de Ayrá/advogado/jornalista/babalorixá