terça-feira, 9 de novembro de 2010

CNJ afasta juiz que fez declarações

CNJ afasta juiz que fez declarações
preconceituosas contra a mulher

Extraído de: Última Instância

Por nove votos a seis, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu afastar, nesta terça-feira (9/11) o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da Comarca de Sete Lagoas, em Minas Gerais, com a pena de disponibilidade compulsória - por meio da qual o magistrado fica impossibilitado de advogar por dois anos, mas continua recebendo os salários. Rodrigues foi acusado de fazer declarações machistas em decisões que se tratavam de violência contra a mulher.

De acordo com informações do CNJ, em sentença proferida em 2007, o juiz deu declarações incitando que as mulheres seriam inferiores aos homens."O mundo é masculino e assim deve permanecer", por exemplo, entre outras afirmações de discriminação de gênero.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo , Edimilson Rodrigues, em julgamentos de diversas ações, considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha, sob o argumento de que a norma é "um conjunto de regras diabólicas" e dizendo que "a desgraça humana começou por causa da mulher".

Ainda de acordo com o jornal, em uma das sentenças, o magistrado chama a lei de "monstrengo tinhoso" e afirma que "para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões".

Em seu blog , o juiz Edilson Rodrigues publicou uma nota de esclarecimento, na qual afirma não ter dito que a"proteção à mulher é diabólica"; ele alega que o termo "diabólica" foi utilizado em seu discurso para explicar que "diabólica é a discriminação que a lei enseja e que leva o feminismo às últimas conseqüências, tentando compensar um machismo que há muito já se foi".

O juiz ainda alega que foram veiculadas notícias com a "falsa e equivocada ideia de que somos contra a severa penalização do agressor no âmbito doméstico-familiar; na falsa e equivocada ideia de que temos uma visão machista da relação homem-mulher e na falsa e equivocada ideia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social".

Decisão

No entanto, para a maioria dos conselheiros, esse tipo de conduta é incompatível com o exercício da magistratura e, portanto, o juiz deve ser afastado. Após o período de dois anos, Edimilson Rodrigues poderá solicitar, ao Conselho, o retorno à prática profissional.

Além dos nove conselheiros que decidiram pela disponibilidade, os outros seis votaram pela censura ao magistrado e pela realização de teste para aferir sua sanidade mental.

Cabe recurso da decisão ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Autor: Da Redação