sexta-feira, 13 de abril de 2012





rabino não consegue que remuneração "por fora" seja reconhecida como salário 

(05.04.12)

A 5ª Turma do TST, ao aplicar a vedação da Súmula nº 126 - relativa ao reexame de fatos e provas - manteve decisão que negou o pedido de um ex-rabino do Centro Israelita do Paraná de reconhecimento de remuneração lateral (por fora) durante o período em que atuou na comunidade judaica local.

O rabino Sami Knoblich Goldstein descreveu, na inicial da reclamação trabalhista, que foi admitido em 2000 pelo Centro Israelita para presidir, no âmbito religioso, cerimônias como casamentos, Bar Mitzva, Bat Mitzva e Brith-Mila, pregar sermões e representar o Centro eclesiasticamente.

No âmbito educacional, ministrava aulas no Colégio Israelita, de propriedade do Centro, e, no social, auxiliava as pessoas carentes da comunidade.

O religioso sustentou que teria firmado dois tipos de contratos com o Centro. Um era de trabalho por tempo indeterminado, pelo qual recebia R$ 2 mil, pagos de forma regular em folha e com todas as repercussões e incidências legais.

No outro, de natureza civil, de prestação de serviço, recebia uma quantia fixada em dólar, mensalmente convertida em real na data do pagamento. Pelos dois contratos, o rabino dizia receber mensalmente R$ 11,5 mil.

Após cinco anos de serviços prestados à comunidade judaica, ainda de acordo com a inicial, Sami Knoblich Goldstein teve o seu contrato de trabalho encerrado com o Centro. Na reclamação trabalhista, pediu o reconhecimento da natureza salarial dos valores pagos no contrato de prestação de serviço e a incidência sobre eles de todas as demais parcelas trabalhistas, já que os serviços prestados estariam protegidos pelo artigo 3º da CLT, que define critérios para o vínculo de emprego.

O Centro, em sua defesa, não negou que mantinha vínculo de emprego com o rabino, contratado para trabalhar em atividades letivas e administrativas, com a carteira de trabalho devidamente assinada, e afirmou que, antes de ser contratado, ele teria atuado como líder religioso.

Sustentou, porém, que os pagamentos feitos teriam sido apenas aqueles fixados no contrato de trabalho. Segundo o Centro, "os valores pagos pelas atividades desenvolvidas como líder religioso eram pagos por meio de doações da comunidade judaica, e não como salário".

Sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) negou os pedidos do rabino. Para o juízo de primeiro grau, da análise dos extratos bancários apresentados pelo rabino, verificou-se que os valores depositados além dos salários se referiam a verbas pagas diretamente pelos fieis.

O TRT da 9ª Região (PR), ao analisar recurso ordinário, observou que não houve comprovação de pagamento "por fora" em relação ao cargo de docente/professor, pois os valores constantes dos recibos apresentados eram os mesmos depositados em conta corrente.

Segundo o acórdão, "houve de fato a prestação de trabalho religioso pelo rabino, porém motivado pela fé, voltado à caridade e desvinculado de pretensões financeiras".

Em seu recurso ao TST, o rabino pretendia o reconhecimento da existência de remuneração "por fora".

Para o relator do recurso na 5ª Turma, ministro João Batista Brito Pereira, para se chegar a entendimento contrário ao que ficou concluído do conjunto probatório apresentado pelo TRT paranaense seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que é vedado no recurso de revista pela Súmula nº 126. Dessa forma, por unanimidade ,o recurso não foi conhecido.

Na defesa do Centro Israelita do Paraná atuaram os advogados Hélio Gomes Coelho Júnior, José Alberto Couto Maciel e Roberto Caldas Alvim de Oliveira. (RR nº 3593600-43.2007.5.09.0002).

fonte: TST
.......................
Leia a matéria seguinte
.......................

Dentro do judaísmo

Da redação do Espaço Vital

Rabino dentro do judaísmo, significa "professor, mestre " ou literalmente "grande". A palavra "Rabbi" ("meu mestre") deriva da raiz hebraica Rav, que no hebraico bíblico significa "grande" ou "distinto" (em conhecimento).

No judaísmo, rabino é um título usado para distinguir aquele que ensina e é apontado como estudioso destacado pelos líderes religiosos da comunidade.

Atualmente, os rabinos são os responsáveis pelo ensino e aplicação dos ensinamentos do judaísmo. Ao contrário de outras religiões, o rabino não é um sacerdote, não sendo estritamente necessário para a realização da maioria dos atos do ciclo de vida judaico.

Os únicos atos que exigem a participação de um rabino são o get (divórcio) e litígios que exijam a decisão de um tribunal rabínico.

No entanto, na atualidade, em grande parte pela laicização da comunidade judaica, os rabinos assumiram o papel de condutores da maior parte das cerimonias religiosas.

Ainda assim, no judaísmo não há a figura do "representante de Deus" ou de uma pessoa com um contato especial com a divindade, pois cada indivíduo é considerado como dotado de uma ligação direta com Deus. (Com informações da Wikipedia)
Reprodução: www.espaçovital.com.br